Assinatura digital – Um processo que facilita a vida das empresas!
Estamos assinando contratos quase a todo momento, até mesmo para criar uma conta em uma rede social, precisamos concordar com os termos predeterminados. No momento em que adquirimos um bem, um serviço ou fazemos um acordo, a parte em que assinamos um contrato pode ser bem rápida, então visando isso, muitas empresas buscam facilitar o processo com a assinatura digital de seus documentos. Apesar de rápido o processo ainda é de extrema importância, então vale a pena ter certeza se a assinatura digital é juridicamente reconhecida. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil) providenciou, desde 2001, a assinatura digital como sendo válida juridicamente e equivalente aos contratos impressos assinados à caneta. Conheça um pouco mais a seguir.
Qual a diferença entre Assinatura Digital e Assinatura Eletrônica?
Muitas vezes os dois tipos de assinaturas são confundidos, e para entender melhor veremos algumas características:
- Assinatura Digital possui um certificado, emitido por Autoridades Certificadoras (ACs), que protegem os dados de forma confiável. Qualquer AC que emita esse certificado tem o Instituto da Tecnologia da Informação (ITI) como certificadora raiz, que utilizam de tecnologia para manter a segurança e a antifraude da assinatura, e é exatamente por isso que a Assinatura Digital possui alto valor jurídico.
- Assinatura Eletrônica não possui certificação de uma AC, permitindo que um contrato possa ser repassado entre as partes de acordo e assinada por sites sem custo, baseando em evidências. Isso significa que a cada assinatura, é gerado um protocolo, juntamente com mais informações que evidenciam a assinatura eletrônica, e devido a isso, é reconhecida juridicamente também.
Essa medida provisória dá liberdade para que as empresas gerem seus documentos contratuais para assinatura, ressaltando ainda que, qualquer tipo de documento legal fornecido pelas empresas eletronicamente, possuem validade jurídica, seja ela certificada pela ICP-Brasil como Assinatura Digital, ou não certificada como uma Assinatura Eletrônica, desde que ambas partes estejam de acordo, segundo o Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001.
Vantagens da Assinatura Digital
Não é à toa que muitas empresas adotam o método para seus acordos, pois o Certificado Digital ICP–Brasil bate a marca de 687 mil emissões em um mês apenas, por exemplo. Isso mostra que existem muitos benefícios, sendo eles:
- Reduz o tempo de formalização dos documentos.
- Permite que o signatário tenha tempo confortável para ler e analisar o contrato, evitando dúvidas futuras.
- Elimina o estoque de papéis e o grande cuidado para mantê-los arquivados e em bom estado.
- Elimina o reconhecimento de firma
- Reduz significativamente custo de locomoção para cada procedimento de validação de acordo por parte das empresas
- Mantem todos os documentos assinados armazenados em nuvem, permitindo fácil acesso, organização e comprovação da data de validação.
Sendo assim, todo o processo visa reduzir custos, simplificar e agilizar os tramites contratuais da empresa, se tornando um método valioso para o tempo hábil da empresa sem que tenha riscos adicionais contra a segurança e confiabilidade das informações ali opostas!
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