TERMOS DE USO DE CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

PONTO ONLINE TECNOLOGIA EM SISTEMAS INTELIGENTES LTDA
CNPJ: 33.375.886/0001-07
Sede em Belo Horizonte/MG

Este documento estabelece as condições de uso, contratação e prestação dos
serviços da plataforma de ponto identificada na proposta comercial (Iponto, Ezpoint,
RhiD, Ponto Online).
Seu objetivo é garantir transparência, organização e segurança na relação entre as
partes, formalizando regras operacionais, comerciais e de utilização do sistema.
A contratação poderá ocorrer por meio eletrônico, sendo o aceite considerado válido
para todos os fins legais, conforme legislação vigente.
PARTES E DEFINIÇÕES
1.1. DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
PONTO ONLINE TECNOLOGIA EM SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.375.886/0001-07, com sede
em Rua Frei Leopoldo, 39 – sala 19, bairro Ouro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP
31310-190, doravante denominada “CONTRATADA”;
e, de outro lado:
CONTRATANTE, pessoa jurídica devidamente identificada na proposta comercial,
no cadastro eletrônico e/ou no aceite deste instrumento, doravante denominada
“CONTRATANTE”;
têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços e
Licença de Uso de Software, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
1.2. FORMA DE CONTRATAÇÃO E ACEITE
A relação contratual poderá ser formalizada por meio eletrônico, incluindo, mas não
se limitando a: aceite em proposta comercial, confirmação por e-mail, aceite em
plataforma digital ou qualquer outro meio eletrônico que comprove a manifestação
inequívoca de vontade da CONTRATANTE.
O aceite eletrônico possui plena validade jurídica e vincula as partes a todos os
documentos que compõem a contratação, incluindo a proposta comercial, este
termo e demais documentos e políticas aplicáveis, nos termos da legislação vigente.
1.3. DEFINIÇÕES
Para fins de interpretação e execução deste contrato, os termos abaixo terão os
seguintes significados:
I — Software:
Sistema de controle de ponto eletrônico disponibilizado(s) pela CONTRATADA,
incluindo suas funcionalidades, módulos, integrações e atualizações
disponibilizadas pelo respectivo desenvolvedor.
II — Plataforma:
Ambiente tecnológico por meio do qual o Software é disponibilizado, acessado e
utilizado pelo CONTRATANTE, incluindo interfaces web, aplicativos e demais meios
de acesso.
III — Plano:
Conjunto de funcionalidades, limites de uso, quantidade de colaboradores, CNPJs
vinculados e recursos contratados pelo CONTRATANTE, conforme proposta
comercial ou contratação realizada.
IV — Ciclo de Cobrança:
Período de vigência financeira do plano contratado, podendo ser mensal ou anual,
conforme definido na contratação.
V — Banco de Dados:
Estrutura lógica onde são armazenadas as informações do CONTRATANTE dentro
do Software, podendo ser compartilhada ou segregada entre diferentes CNPJs,
conforme configuração contratada.
VI — CNPJ Adicional:
Pessoa jurídica vinculada ao mesmo ambiente ou plano do CONTRATANTE,
mediante contratação específica, podendo compartilhar ou não o mesmo banco de
dados.
VII — Usuários:
Pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE a acessar e utilizar o Software, incluindo
administradores, gestores, colaboradores ou terceiros designados.
VIII — Dados:
Todas as informações inseridas, armazenadas, processadas ou geradas no
Software pelo CONTRATANTE ou seus Usuários, incluindo dados pessoais,
registros de jornada, documentos e demais conteúdos.
IX — Serviços:
Atividades prestadas pela CONTRATADA relacionadas ao Software, incluindo
disponibilização da plataforma e suporte técnico, nos limites previstos neste
contrato.
X — Suporte Técnico:
Atendimento prestado pela CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas,
orientação de uso e suporte operacional do Software, por meio dos canais definidos
neste contrato.
XI — Fabricante / Desenvolvedor:
Empresa responsável pelo desenvolvimento, manutenção e evolução técnica do
Software de ponto, não se confundindo com a CONTRATADA.
XII — Termos do Fabricante:
Conjunto de regras, condições e políticas estabelecidas pelo desenvolvedor do
Software, aplicáveis à utilização da plataforma.
XIII — Termos da CONTRATADA:
Condições gerais de uso, políticas e diretrizes publicadas pela Ponto Online em
seus canais oficiais, incluindo seu site institucional.
XIV — Política de Privacidade:
Documento que regula o tratamento de dados pessoais realizado pela
CONTRATADA, disponível em seus canais oficiais.
XV — Canais Oficiais de Atendimento:
Meios formais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA, incluindo
e-mail, WhatsApp corporativo, chat e demais canais indicados oficialmente.
1.4. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL
As definições constantes neste capítulo aplicam-se a todo o contrato, devendo ser
utilizadas como base para interpretação das cláusulas, evitando ambiguidades ou
divergências de entendimento.
Na ausência de definição específica, os termos deverão ser interpretados conforme
o uso técnico do setor, a legislação aplicável e a boa-fé contratual.
1.5. NATUREZA DA RELAÇÃO
O presente contrato não estabelece qualquer vínculo societário, trabalhista, de
representação, distribuição exclusiva ou associação entre as partes, limitando-se à
prestação de serviços e licenciamento de uso do Software nos termos aqui
definidos.
OBJETO DO CONTRATO
2.1. OBJETO
O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, de licença de uso do software de controle de ponto eletrônico
disponibilizado(s) pela CONTRATADA, na modalidade SaaS (Software as a
Service), bem como a prestação de serviços correlatos de suporte técnico, nos
termos e limites estabelecidos neste instrumento.
2.2. FORMA DE DISPONIBILIZAÇÃO
O Software será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de acesso à
Plataforma, em ambiente online, não havendo, em nenhuma hipótese, cessão,
transferência ou disponibilização do código-fonte, infraestrutura ou propriedade do
sistema.
O acesso será realizado mediante credenciais individuais, sob responsabilidade do
CONTRATANTE, conforme regras definidas neste contrato.
2.3. NATUREZA DA ATUAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA atua como revendedora, integradora e prestadora de suporte do
Software, não sendo responsável pelo desenvolvimento, estrutura base,
atualizações estruturais ou descontinuidade da solução.
As funcionalidades, evoluções, limitações técnicas e atualizações do Software são
definidas pelo respectivo desenvolvedor, conforme seus próprios termos de uso.
A CONTRATADA se compromete a envidar esforços para garantir a adequada
prestação dos serviços, dentro dos limites técnicos e operacionais do Software.
2.4. LIMITAÇÕES FUNCIONAIS E TÉCNICAS
O CONTRATANTE declara ciência de que:
I — o Software poderá sofrer atualizações, modificações, melhorias, ajustes ou
descontinuações, total ou parcial, por decisão do fabricante;
II — determinadas funcionalidades podem depender de integrações com sistemas
de terceiros, serviços de internet, dispositivos ou configurações externas, não sendo
garantido funcionamento irrestrito em todos os cenários;
III — a CONTRATADA não se responsabiliza por limitações técnicas inerentes ao
Software ou decorrentes de alterações promovidas pelo desenvolvedor.
2.5. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Estão incluídos neste contrato:
I — disponibilização de acesso ao Software, conforme plano contratado;
II — manutenção do ambiente de acesso à Plataforma;
III — suporte técnico nos termos previstos neste contrato.
2.6. SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS
Não estão incluídos no objeto deste contrato, salvo quando expressamente
previstos no plano contratado ou mediante contratação específica e adicional:
I — implantação assistida ou parametrização inicial do sistema;
II — treinamentos operacionais, presenciais ou remotos;
III — visitas técnicas;
IV — customizações, desenvolvimentos específicos ou ajustes personalizados;
V — integração com sistemas de terceiros não prevista no plano contratado;
VI — consultoria trabalhista, jurídica, contábil ou operacional.
A eventual prestação desses serviços dependerá de contratação à parte, mediante
proposta específica, quando não contemplados no plano contratado.
2.7. SERVIÇOS ASSISTIDOS (QUANDO APLICÁVEL)
Nos planos que incluam serviços assistidos, como implantação, parametrização,
acompanhamento ou operação assistida, a CONTRATADA poderá atuar de forma
operacional e orientativa, conforme escopo definido na proposta comercial.
Tais serviços não implicam, em nenhuma hipótese, transferência de
responsabilidade à CONTRATADA quanto à validação, conferência, interpretação ou
conformidade legal das informações processadas.
O CONTRATANTE permanece como único responsável pela conferência, validação
e aprovação final dos dados, relatórios e informações geradas no sistema.
2.8. RESPONSABILIDADE PELO USO DO SOFTWARE
O CONTRATANTE é o único responsável:
I — pela correta utilização do Software;
II — pela veracidade, integridade e legalidade das informações inseridas;
III — pela parametrização e validação das regras de jornada, cálculos e
configurações operacionais;
IV — pelo cumprimento da legislação aplicável, incluindo normas trabalhistas e
regulatórias.
A CONTRATADA não se responsabiliza por erros decorrentes de uso inadequado,
parametrização incorreta ou inserção de dados inconsistentes pelo CONTRATANTE.
2.9. NATUREZA DO SOFTWARE
O Software constitui ferramenta de apoio à gestão de jornada e controle de ponto,
não substituindo, em nenhuma hipótese:
I — assessoria jurídica;
II — assessoria contábil;
III — decisões de gestão de pessoal ou interpretação da legislação trabalhista.
O CONTRATANTE permanece integralmente responsável pelas decisões tomadas
com base nas informações extraídas do sistema.
2.10. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO
A CONTRATADA não garante resultados específicos decorrentes do uso do
Software, incluindo, mas não se limitando a:
● redução de passivos trabalhistas;
● conformidade automática com a legislação;
● ausência de erros operacionais;
● eliminação de riscos jurídicos.
O desempenho e os resultados dependem diretamente do uso adequado da
ferramenta pelo CONTRATANTE.
DOCUMENTOS INTEGRANTES E HIERARQUIA CONTRATUAL
3.1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente contrato, para todos os fins de direito, como partes
indissociáveis, ainda que não estejam fisicamente anexados ao presente
instrumento:
I — este Contrato de Prestação de Serviços e Licença de Uso de Software;
II — a proposta comercial, orçamento, aceite eletrônico ou qualquer documento que
formalize as condições específicas da contratação;
III — os Termos de Uso do Software disponibilizados pelo fabricante/desenvolvedor,
aplicáveis ao sistema contratado;
IV — os Termos de Uso e Condições da Ponto Online, disponíveis em seus canais
oficiais;
V — a Política de Privacidade da Ponto Online;
VI — formulários operacionais, solicitações eletrônicas, registros de atendimento e
demais documentos vinculados à execução contratual.
O CONTRATANTE declara ciência e concordância com todos os documentos acima,
comprometendo-se a observá-los integralmente.
3.2. ACEITE DOS TERMOS DO FABRICANTE
O CONTRATANTE reconhece que o Software objeto deste contrato é desenvolvido
por terceiros, estando sujeito aos respectivos termos de uso, condições técnicas e
políticas operacionais estabelecidas pelo fabricante.
A contratação do Software implica aceitação integral dos Termos do Fabricante, que
regulam, especialmente:
● funcionamento técnico do sistema;
● funcionalidades disponíveis;
● limitações operacionais;
● atualizações e evoluções da plataforma.
3.3. COMPLEMENTARIDADE DOS TERMOS
Os Termos de Uso da Ponto Online complementam, e não substituem, os Termos do
Fabricante do Software.
Cada documento possui natureza e finalidade distintas:
I — os Termos do Fabricante regulam aspectos técnicos e operacionais do
Software;
II — este contrato e os Termos da Ponto Online regulam a relação comercial,
financeira e de prestação de serviços entre as partes.
3.4. HIERARQUIA CONTRATUAL
Em caso de conflito, divergência ou interpretação entre os documentos que
compõem este contrato, prevalecerá a seguinte ordem hierárquica:
1. Este contrato;
2. Proposta comercial ou documento específico da contratação;
3. Termos de Uso da Ponto Online (site);
4. Termos do Fabricante do Software;
5. Política de Privacidade.
A prevalência observará a natureza de cada disposição, devendo os documentos
ser interpretados de forma complementar sempre que possível.
3.5. ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES
A CONTRATADA poderá atualizar, modificar ou revisar seus Termos de Uso,
políticas e procedimentos operacionais, visando aprimoramento dos serviços,
adequação legal ou ajustes operacionais.
Em nenhuma hipótese as alterações terão efeito retroativo ou poderão prejudicar
direitos já adquiridos pelo CONTRATANTE durante o ciclo vigente.
A CONTRATADA poderá atualizar os termos mediante publicação em seus canais
oficiais e comunicação ao CONTRATANTE, sendo considerada válida a versão
vigente no momento do aceite ou da renovação contratual.
3.5.1. ALTERAÇÕES OPERACIONAIS
Alterações de natureza operacional, administrativa ou de procedimento interno, que
não impactem diretamente:
● preço;
● obrigações principais das partes;
● direitos do CONTRATANTE;
poderão ser implementadas e aplicadas imediatamente, mediante publicação nos
canais oficiais da CONTRATADA.
3.5.2. ALTERAÇÕES RELEVANTES
Alterações que impliquem modificação de:
● valores e condições comerciais;
● escopo dos serviços;
● direitos e obrigações essenciais das partes;
serão comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima razoável,
produzindo efeitos:
I — a partir do próximo ciclo de cobrança; ou
II — na data informada na comunicação, quando aplicável.
3.5.3. DIREITO DE DISCORDÂNCIA
Nos casos de alterações relevantes, o CONTRATANTE poderá, caso não concorde
com as novas condições, solicitar o cancelamento do contrato, observadas as
regras de cancelamento previstas neste instrumento.
3.6. VALIDADE DAS PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS
Os Termos de Uso, políticas e demais documentos disponibilizados nos canais
oficiais da CONTRATADA, especialmente em seu site institucional, serão
considerados válidos, eficazes e vinculantes entre as partes, independentemente de
assinatura física ou aditivo contratual.
A versão vigente será sempre aquela publicada nos canais oficiais da
CONTRATADA.
3.7. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA
Os documentos que integram o presente contrato deverão ser interpretados de
forma conjunta, complementar e sistemática, de modo a preservar:
● o equilíbrio contratual;
● a boa-fé entre as partes;
● a finalidade econômica da contratação.
Na hipótese de conflito aparente, deverá prevalecer a interpretação que melhor
reflita a natureza do serviço contratado e a lógica comercial estabelecida entre as
partes.
COMPOSIÇÃO DO PLANO
4.1. ESTRUTURA DO PLANO
O plano contratado pelo CONTRATANTE é composto por um conjunto de recursos,
limites de uso e funcionalidades, definidos conforme a proposta comercial, podendo
incluir, conforme aplicável:
I — plano principal, correspondente à licença base de uso do Software;
II — adicional de colaboradores, correspondente ao número de usuários ou registros
vinculados ao sistema;
III — adicional de CNPJ, correspondente à inclusão de outras pessoas jurídicas
vinculadas ao ambiente contratado;
IV — recursos ou módulos adicionais eventualmente contratados.
A composição do plano observará os limites técnicos e comerciais definidos pela
CONTRATADA e pelo fabricante do Software.
4.2. BANCO DE DADOS E ESTRUTURA OPERACIONAL
O plano poderá operar:
I — em um único banco de dados compartilhado entre um ou mais CNPJs; ou
II — em bancos de dados distintos, conforme configuração contratada.
A definição da estrutura será realizada no momento da contratação ou mediante
solicitação formal do CONTRATANTE, observadas as limitações técnicas do
Software.
4.3. INCLUSÃO DE CNPJs
O CONTRATANTE poderá solicitar a inclusão de CNPJs adicionais ao plano,
mediante contratação específica, observando-se:
I — a vinculação ao mesmo ambiente ou estrutura operacional;
II — a possibilidade de compartilhamento ou segregação de dados;
III — as regras de faturamento estabelecidas neste contrato.
4.4. FATURAMENTO EM AMBIENTE COM MÚLTIPLOS CNPJs
Nos casos em que houver múltiplos CNPJs vinculados ao mesmo ambiente:
I — o plano principal e os recursos contratados não poderão ser fracionados ou
divididos entre diferentes CNPJs;
II — o faturamento será realizado conforme definido na contratação, podendo ser
centralizado ou separado, conforme viabilidade operacional;
III — na hipótese de faturamento separado por CNPJ dentro do mesmo ambiente, a
CONTRATADA poderá:
a) aplicar taxa adicional de separação de faturamento;
b) exigir a assinatura de termo de responsabilidade pelo pagamento.
4.5. LIMITES DE USO E ESCALABILIDADE
O uso do Software está limitado às condições do plano contratado, incluindo, mas
não se limitando a:
I — quantidade de colaboradores;
II — quantidade de CNPJs;
III — funcionalidades disponíveis;
IV — módulos e recursos ativos.
A utilização acima dos limites contratados poderá:
I — ser automaticamente bloqueada;
II — exigir upgrade de plano;
III — gerar cobrança adicional proporcional, quando aplicável.
4.6. CONTRATAÇÃO DE RECURSOS ADICIONAIS
A inclusão de novos recursos, módulos, colaboradores ou CNPJs dependerá de
solicitação formal do CONTRATANTE e aprovação da CONTRATADA, podendo
implicar:
I — ajuste de valores;
II — alteração do plano contratado;
III — cobrança proporcional ao período de utilização.
4.7. VEDAÇÃO DE USO COMPARTILHADO IRREGULAR
É vedado ao CONTRATANTE:
I — utilizar o plano contratado para atender terceiros não vinculados formalmente ao
contrato;
II — compartilhar acessos ou estrutura do sistema com empresas não contratadas;
III — utilizar o Software de forma que descaracterize o modelo comercial contratado.
A identificação de uso irregular poderá acarretar:
I — suspensão do acesso;
II — readequação compulsória do plano;
III — cobrança retroativa dos valores devidos;
IV — rescisão contratual, nos termos deste instrumento.
4.8. ADEQUAÇÃO DO PLANO
A CONTRATADA poderá, mediante identificação de uso incompatível com o plano
contratado, solicitar a adequação do plano à realidade de utilização, garantindo a
continuidade adequada dos serviços e a observância das condições comerciais.
SUPORTE E SERVIÇOS
5.1. SUPORTE TÉCNICO INCLUSO
A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE suporte técnico relacionado ao
uso do Software, incluído no plano contratado, com a finalidade de:
I — esclarecimento de dúvidas operacionais;
II — orientação sobre funcionalidades do sistema;
III — auxílio na utilização da Plataforma;
IV — identificação de eventuais falhas ou inconsistências técnicas.
O suporte será prestado por meio dos canais oficiais definidos pela CONTRATADA.
5.2. CANAIS DE ATENDIMENTO
O suporte técnico será realizado por meio dos canais disponibilizados pela
CONTRATADA, conforme o plano contratado pela CONTRATANTE.
Os canais de atendimento poderão incluir, mas não se limitam a:
I — sistema de tickets (plataforma de atendimento);
II — e-mail;
III — WhatsApp corporativo;
IV — demais canais oficiais eventualmente disponibilizados pela CONTRATADA.
A disponibilização de cada canal, bem como seus níveis de prioridade e prazo de
atendimento, observará as condições do plano contratado e demais documentos
vinculados à contratação.
A CONTRATADA poderá, a seu critério, atualizar, substituir ou complementar os
canais de atendimento, conforme necessidades operacionais.
5.3. ESCOPO DO SUPORTE
O suporte técnico limita-se ao auxílio relacionado ao uso do Software, não
abrangendo:
I — execução de atividades operacionais pelo CONTRATANTE;
II — inserção, conferência ou validação de dados;
III — parametrização completa ou ajustes avançados do sistema;
IV — análise trabalhista, jurídica, contábil ou de folha de pagamento;
V — consultoria sobre processos internos do CONTRATANTE.
O suporte possui caráter orientativo, cabendo ao CONTRATANTE a execução das
ações necessárias.
5.4. SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS
Não estão incluídos neste contrato, salvo quando expressamente previstos no plano
contratado ou mediante contratação específica e adicional:
I — implantação assistida do sistema;
II — treinamentos operacionais, presenciais ou remotos;
III — visitas técnicas;
IV — configurações completas ou parametrizações iniciais;
V — customizações ou desenvolvimentos específicos;
VI — integração com sistemas de terceiros não prevista no plano contratado;
VII — serviços de consultoria técnica, trabalhista, jurídica ou contábil.
5.5. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS
Os serviços não incluídos poderão ser contratados à parte, mediante:
I — solicitação formal do CONTRATANTE;
II — análise de viabilidade pela CONTRATADA;
III — envio e aprovação de proposta comercial específica.
A execução de serviços adicionais dependerá de aceite prévio das condições
comerciais e operacionais.
5.6. DISPONIBILIDADE E PRAZOS DE ATENDIMENTO
A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para atendimento das
solicitações de suporte em prazo razoável, conforme a complexidade da demanda e
volume de atendimentos.
O CONTRATANTE declara ciência de que:
I — não há garantia de atendimento imediato;
II — o tempo de resposta pode variar conforme a natureza da solicitação;
III — demandas complexas poderão exigir análise técnica adicional.
5.7. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE NO SUPORTE
Para adequada prestação do suporte, o CONTRATANTE deverá:
I — fornecer informações completas e precisas sobre a solicitação;
II — disponibilizar acesso, quando necessário, para análise técnica;
III — seguir as orientações fornecidas pela CONTRATADA;
IV — manter usuários responsáveis e capacitados para operar o sistema.
O descumprimento dessas condições poderá impactar o tempo e a qualidade do
atendimento.
5.8. LIMITAÇÃO DO SUPORTE
O suporte técnico não implica, em nenhuma hipótese:
I — obrigação de execução de tarefas pelo CONTRATADA;
II — responsabilidade pela operação do sistema pelo CONTRATANTE;
III — garantia de resultado específico;
IV — substituição de serviços especializados.
5.9. USO ADEQUADO DO SUPORTE
A CONTRATADA poderá estabelecer diretrizes de uso adequado dos canais de
suporte, visando garantir a qualidade do atendimento a todos os clientes.
O uso abusivo, indevido ou fora do escopo do suporte poderá resultar em:
I — limitação de atendimento;
II — redirecionamento para contratação de serviço adicional;
III — outras medidas operacionais necessárias.
5.10. NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)
Os prazos, prioridades e níveis de atendimento poderão variar conforme o plano
contratado e poderão ser detalhados em materiais complementares, como proposta
comercial ou política de suporte, podendo ser atualizados conforme necessidade
operacional da CONTRATADA.
PREÇO, COBRANÇA E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. VALORES E CONDIÇÕES COMERCIAIS
Os valores, periodicidade de cobrança, composição do plano e demais condições
comerciais aplicáveis ao CONTRATANTE serão aqueles definidos na proposta
comercial, aceite eletrônico ou contratação realizada.
Na ausência de previsão específica, prevalecerão as condições padrão da
CONTRATADA vigentes à época da contratação.
6.2. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser realizado por meio de:
I — boleto bancário, sujeito à análise de crédito pela CONTRATADA;
II — cartão de crédito;
III — outros meios eventualmente disponibilizados pela CONTRATADA.
A CONTRATADA poderá, a seu critério, restringir ou condicionar determinadas
formas de pagamento, conforme análise interna.
6.3. FATURAMENTO E ENVIO DE COBRANÇA
Os boletos bancários ou demais instrumentos de cobrança serão enviados ao
CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data de
vencimento.
O envio será realizado por meio eletrônico, utilizando os dados de contato
informados pelo CONTRATANTE.
6.4. PRIMEIRA COBRANÇA
A primeira mensalidade ou parcela será devida na data da contratação,
independentemente da efetiva utilização do Software.
6.5. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento dos valores contratados nas
respectivas datas de vencimento, independentemente de:
I — utilização integral ou parcial do Software;
II — eventual desinteresse na continuidade do uso;
III — alegações de não utilização da plataforma.
6.6. NÃO RECEBIMENTO DE BOLETO OU COBRANÇA
O não recebimento do boleto bancário, aviso de cobrança ou qualquer outro meio
de pagamento não exime o CONTRATANTE da obrigação de efetuar o pagamento
nas datas de vencimento pactuadas.
Caso o CONTRATANTE não receba o documento de cobrança ou identifique
qualquer inconsistência, deverá entrar em contato com a CONTRATADA, por meio
dos canais oficiais, antes da data de vencimento, para:
I — solicitar a segunda via;
II — regularizar eventual inconsistência.
A inadimplência decorrente da alegação de não recebimento de boleto não afasta a
incidência de penalidades previstas neste contrato.
A obrigação de pagamento independe de aviso prévio, envio de cobrança ou
qualquer notificação, constituindo obrigação líquida e certa do CONTRATANTE.
O envio da cobrança será realizado com base nos dados fornecidos pelo
CONTRATANTE, sendo de sua responsabilidade mantê-los atualizados. Eventual
erro decorrente de informação incorreta ou desatualizada não afasta a obrigação de
pagamento.
6.7. ENCARGOS POR ATRASO
O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos implicará na incidência
automática de:
I — multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido;
II — juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, calculados pro rata die;
III — atualização monetária, quando aplicável.
6.8. MEDIDAS EM CASO DE INADIMPLÊNCIA
Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA poderá, independentemente de
notificação judicial:
I — após 5 (cinco) dias de atraso, suspender o acesso do CONTRATANTE ao
Software;
II — após 30 (trinta) dias de atraso, a seu exclusivo critério:
a) encaminhar o débito para protesto em cartório;
b) realizar a negativação do CONTRATANTE junto aos órgãos de proteção ao
crédito;
c) promover cobrança judicial ou extrajudicial do débito, incluindo honorários
advocatícios, custas e despesas.
6.9. SUSPENSÃO NÃO IMPLICA CANCELAMENTO
A suspensão de acesso ao Software em razão de inadimplência não implica
cancelamento automático do contrato, permanecendo o CONTRATANTE:
I — responsável pelo pagamento dos valores vencidos e vincendos;
II — sujeito às demais obrigações contratuais.
O cancelamento do contrato dependerá de solicitação formal do CONTRATANTE ou
decisão expressa da CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
6.10. ATUALIZAÇÃO DE TABELA DE PREÇOS
A CONTRATADA poderá atualizar sua tabela de preços a qualquer tempo, inclusive
em razão de alterações promovidas por fabricantes, desenvolvedores ou
fornecedores das soluções comercializadas.
As atualizações poderão ser aplicadas aos novos contratos e, quando aplicável, aos
contratos vigentes, observadas as regras de reajuste previstas neste instrumento.
A contratação de novos serviços, recursos adicionais, upgrades ou quaisquer
alterações que impliquem ampliação do escopo originalmente contratado será
realizada com base na tabela de preços vigente no momento da contratação.
6.11. FATURAMENTO E RESPONSABILIDADE ENTRE CNPJs
Nos casos em que houver mais de um CNPJ vinculado ao mesmo ambiente ou
plano:
I — o faturamento poderá ser centralizado ou separado, conforme definido na
contratação;
II — a eventual separação de faturamento poderá implicar custos adicionais;
III — a CONTRATADA poderá exigir a formalização de responsabilidade pelo
pagamento.
Em nenhuma hipótese o plano principal ou os recursos contratados poderão ser
fracionados entre diferentes CNPJs.
6.12. CONDIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO
A regularidade dos pagamentos é condição essencial para a manutenção do acesso
ao Software e à prestação dos serviços contratados.
O descumprimento das obrigações financeiras poderá impactar diretamente a
continuidade da prestação dos serviços.
ALTERAÇÕES DE PLANO (UPGRADE, DOWNGRADE E RECURSOS)
7.1. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES
O CONTRATANTE poderá solicitar alterações no plano contratado, incluindo
upgrade, downgrade ou inclusão/remoção de recursos, por meio dos canais oficiais
da CONTRATADA, especialmente pelo e-mail financeiro@pontoonlinetech.com.br
ou outro canal indicado pela CONTRATADA.
7.2. FORMALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
Para fins de controle, segurança e rastreabilidade, a CONTRATADA poderá exigir
que a solicitação de alteração seja formalizada mediante o preenchimento de
formulário eletrônico específico.
A ausência de preenchimento do formulário, quando exigido, poderá impedir o
processamento da solicitação, até sua devida regularização.
7.3. VALIDAÇÃO E PROCESSAMENTO
As solicitações de alteração estarão sujeitas:
I — à validação pela CONTRATADA;
II — à viabilidade técnica do Software;
III — às regras comerciais vigentes.
A CONTRATADA poderá recusar solicitações que sejam incompatíveis com o
modelo de negócio, limitações técnicas ou condições contratuais.
7.4. ALTERAÇÕES COM IMPACTO FINANCEIRO
As alterações de plano poderão implicar:
I — aumento ou redução do valor mensal ou anual;
II — alteração na composição do plano;
III — ajuste proporcional ao período de utilização.
Nos casos de upgrade, os valores adicionais poderão ser cobrados de forma
proporcional ao período restante do ciclo de cobrança vigente.
7.5. EFEITO DAS ALTERAÇÕES
As alterações solicitadas passarão a produzir efeitos:
I — imediatamente, quando tecnicamente viável e sem impacto financeiro relevante;
ou
II — a partir do próximo ciclo de cobrança, quando envolverem alteração de valores
ou estrutura do plano.
A data de vigência da alteração será informada ao CONTRATANTE no momento da
confirmação.
7.6. DOWNGRADE DE PLANO
As solicitações de downgrade estarão sujeitas:
I — à análise da CONTRATADA;
II — à verificação de compatibilidade com o uso atual do sistema;
III — às regras de faturamento e ciclo vigente.
Quando aplicável, o downgrade poderá produzir efeitos apenas no próximo ciclo de
cobrança, não havendo obrigação de compensação retroativa.
7.7. ADEQUAÇÃO AUTOMÁTICA POR USO
Caso seja identificado uso do Software em desacordo com os limites do plano
contratado, incluindo, mas não se limitando a:
● quantidade de colaboradores;
● número de CNPJs;
● funcionalidades utilizadas;
a CONTRATADA poderá:
I — notificar o CONTRATANTE para regularização;
II — promover a adequação do plano à realidade de uso;
III — realizar a cobrança dos valores correspondentes ao uso efetivo, inclusive de
forma proporcional ou retroativa, quando aplicável.
A CONTRATADA poderá realizar cobrança retroativa quando identificado uso
superior ao contratado, erro operacional, falha de faturamento ou inconsistência
sistêmica, desde que devidamente comprovado, podendo considerar registros
internos, logs de sistema e histórico de utilização, independentemente de aviso
prévio, desde que não haja má-fé da CONTRATADA.
7.8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE ALTERAÇÕES
A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais impactos operacionais
decorrentes de alterações solicitadas pelo CONTRATANTE, incluindo:
I — perda de configurações específicas;
II — indisponibilidade temporária de funcionalidades;
III — necessidade de reconfiguração do sistema.
Cabe ao CONTRATANTE avaliar previamente os efeitos das alterações solicitadas.
7.9. REGISTRO DAS ALTERAÇÕES
Todas as alterações de plano, recursos ou estrutura contratual serão registradas por
meio eletrônico, sendo consideradas válidas e vinculantes para as partes,
independentemente de assinatura física.
VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CICLO
8.1. INÍCIO DA VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor na data de sua formalização, por meio de aceite
eletrônico, contratação ou confirmação da proposta comercial, passando a produzir
efeitos imediatamente.
8.2. CICLO DE COBRANÇA
O contrato será regido por ciclos de cobrança, que poderão ser:
I — mensais; ou
II — anuais;
conforme definido no momento da contratação.
O ciclo de cobrança determina:
I — o período de vigência financeira do plano;
II — a periodicidade das cobranças;
III — a base para aplicação de reajustes, alterações e renovações.
8.3. PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato vigorará por prazo indeterminado, sendo renovado automaticamente ao
final de cada ciclo de cobrança, salvo manifestação em contrário por qualquer das
partes, nos termos deste instrumento.
8.4. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
Ao término de cada ciclo de cobrança, o contrato será automaticamente renovado
por igual período, mantendo-se as condições vigentes, salvo:
I — alterações contratuais previamente comunicadas;
II — solicitação de cancelamento ou não renovação pelo CONTRATANTE;
III — rescisão nos termos deste contrato.
8.5. AVISO DE RENOVAÇÃO
A CONTRATADA poderá enviar aviso de renovação ao CONTRATANTE com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de encerramento do ciclo vigente,
por meio dos canais de comunicação cadastrados.
O não recebimento do aviso de renovação não impede a renovação automática do
contrato.
8.6. NÃO RENOVAÇÃO
O CONTRATANTE poderá manifestar o interesse em não renovar o contrato para o
próximo ciclo mediante comunicação formal enviada à CONTRATADA com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de renovação.
A solicitação de não renovação produzirá efeitos ao final do ciclo vigente, não
havendo interrupção imediata dos serviços.
8.7. RELAÇÃO COM CANCELAMENTO
A não renovação não se confunde com o cancelamento imediato do contrato.
Para interrupção antecipada da prestação dos serviços, o CONTRATANTE deverá
observar as regras de cancelamento previstas neste instrumento, incluindo o prazo
de antecedência aplicável.
8.8. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Durante o ciclo vigente, permanecem válidas todas as condições comerciais,
operacionais e financeiras acordadas, incluindo:
I — valores contratados;
II — composição do plano;
III — regras de uso e limites;
IV — obrigações das partes.
Alterações poderão ocorrer conforme previsto neste contrato, especialmente nos
casos de reajuste ou modificação de termos.
8.9. CONTINUIDADE DO SERVIÇO
A continuidade do acesso ao Software está condicionada:
I — à vigência ativa do contrato;
II — ao cumprimento das obrigações contratuais pelo CONTRATANTE,
especialmente as de natureza financeira.
8.10. PREVALÊNCIA DO CICLO CONTRATUAL
O ciclo de cobrança constitui referência para:
I — aplicação de reajustes;
II — início e término da vigência de alterações de plano;
III — efeitos de cancelamento e não renovação;
IV — definição de valores devidos.
REAJUSTES (ANUAL E EXTRAORDINÁRIO)
9.1. ATUALIZAÇÃO DE TABELA DE PREÇOS
A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, atualizar sua tabela de preços para
novos contratos, em razão de fatores comerciais, operacionais, tecnológicos ou
alterações promovidas por fabricantes, desenvolvedores ou fornecedores das
soluções comercializadas.
As atualizações da tabela de preços não implicam alteração automática dos
contratos vigentes, salvo nas hipóteses previstas neste capítulo.
9.2. REAJUSTE ANUAL
Os valores do plano contratado serão reajustados anualmente, na data de
renovação do contrato, com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Na hipótese de extinção do índice, será aplicado outro índice que reflita a variação
inflacionária do período.
9.3. LIMITAÇÃO DE REAJUSTE NEGATIVO
Não será aplicado reajuste negativo, ainda que o índice de referência apresente
variação inferior a zero no período.
9.4. APLICAÇÃO DO REAJUSTE ANUAL
O reajuste anual será aplicado automaticamente no início do novo ciclo contratual,
não sendo necessária a celebração de aditivo contratual.
A continuidade do uso do Software após a renovação implicará concordância do
CONTRATANTE com os novos valores.
9.5. REAJUSTE EXTRAORDINÁRIO
A CONTRATADA poderá aplicar reajuste extraordinário no decorrer do ciclo
contratual vigente, quando houver alteração de preços promovida por fabricantes,
desenvolvedores ou fornecedores dos softwares comercializados, incluindo, mas
não se limitando a plataformas como iPonto, RhiD, EzPoint, Ponto Online ou
equivalentes.
O reajuste extraordinário decorre de repasse de custos promovido por fabricantes,
desenvolvedores ou fornecedores, não constituindo decisão unilateral da
CONTRATADA.
9.6. COMUNICAÇÃO DO REAJUSTE EXTRAORDINÁRIO
Nos casos de reajuste extraordinário, o CONTRATANTE será comunicado com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos canais oficiais de
comunicação.
A comunicação deverá conter:
I — a justificativa do reajuste;
II — a nova condição de preço;
III — a data de início da aplicação.
9.7. DIREITO DE NÃO CONCORDÂNCIA
Nos casos de reajuste extraordinário, o CONTRATANTE poderá optar por rescindir o
contrato antes da aplicação dos novos valores, sem ônus relacionado ao período de
fidelidade, desde que a solicitação ocorra dentro do prazo de comunicação do
reajuste.
9.8. EFEITOS DA NÃO MANIFESTAÇÃO
A ausência de manifestação do CONTRATANTE no prazo informado será
interpretada como concordância com o reajuste extraordinário, passando a vigorar
os novos valores a partir da data indicada.
9.9. INEXISTÊNCIA DE REEMBOLSO
A eventual discordância do CONTRATANTE em relação a reajustes — anuais ou
extraordinários — não gera direito a reembolso de valores já pagos, permanecendo
válidas as condições até o término do ciclo vigente, quando aplicável.
9.10. EQUILÍBRIO CONTRATUAL
As disposições deste capítulo visam preservar o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, considerando:
I — variações inflacionárias;
II — alterações de custo do fornecedor;
III — manutenção da viabilidade da prestação dos serviços.
CANCELAMENTO
10.1. DIREITO DE CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato a qualquer tempo,
observadas as condições, prazos e eventual prazo de fidelidade estabelecidos neste
instrumento.
10.2. CANAIS DE SOLICITAÇÃO
O cancelamento poderá ser solicitado por meio dos canais oficiais da
CONTRATADA, incluindo:
I — e-mail, especialmente pelo endereço financeiro@pontoonlinetech.com.br;
II — WhatsApp corporativo;
III — chat ou outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pela
CONTRATADA.
10.3. PRAZO DE AVISO PRÉVIO
O cancelamento deverá ser solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
em relação à data de vencimento da próxima cobrança.
Caso o pedido seja realizado fora desse prazo, a cobrança do próximo ciclo será
devida, mantendo-se o contrato ativo até o encerramento do período
correspondente.
10.4. EFEITOS DO CANCELAMENTO
O cancelamento produzirá efeitos:
I — ao final do ciclo de cobrança vigente; ou
II — ao final do período de aviso prévio, quando aplicável.
Quando houver prazo de fidelidade vigente, o cancelamento não isenta o
CONTRATANTE do cumprimento das obrigações financeiras até o término do
referido período.
Durante o período de aviso prévio, permanecem devidas todas as obrigações
financeiras do CONTRATANTE.
10.5. FORMALIZAÇÃO OPERACIONAL
Para fins de organização interna e rastreabilidade, a CONTRATADA poderá orientar
o CONTRATANTE a realizar o preenchimento de formulário eletrônico de
cancelamento.
O formulário constitui etapa operacional de processamento do pedido, não podendo,
por si só, invalidar a solicitação quando realizada por canal oficial de atendimento.
10.6. FIDELIDADE E CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO ANTECIPADO
O presente contrato poderá prever prazo mínimo de permanência (fidelidade),
conforme definido na proposta comercial ou no plano contratado.
Quando aplicável, o prazo de fidelidade será de 6 (seis) meses, contados a partir
do início da vigência do contrato.
Em caso de solicitação de cancelamento antes do término do período de fidelidade,
será devida multa rescisória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor
restante até o término do prazo contratado.
Após o cumprimento do período de fidelidade, o contrato poderá ser cancelado sem
aplicação de multa rescisória, observadas as demais condições previstas neste
instrumento.
10.7. CANCELAMENTO POR INICIATIVA DA CONTRATADA
A CONTRATADA poderá rescindir o contrato, mediante comunicação ao
CONTRATANTE, nos seguintes casos:
I — descumprimento contratual relevante;
II — uso indevido ou irregular do Software;
III — inadimplência, nos termos deste contrato;
IV — inviabilidade técnica ou operacional da continuidade da prestação dos
serviços.
Nesses casos, a rescisão poderá ocorrer com ou sem aviso prévio, conforme a
gravidade da situação.
10.8. CANCELAMENTO E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
O cancelamento solicitado nos termos deste capítulo impede a renovação
automática do contrato para o próximo ciclo.
Caso não haja solicitação formal dentro do prazo estabelecido, o contrato será
renovado automaticamente, conforme previsto neste instrumento.
10.9. CANCELAMENTO E REAJUSTES
Nos casos de reajuste extraordinário, o CONTRATANTE poderá solicitar o
cancelamento antes da aplicação dos novos valores, observadas as regras
específicas previstas neste contrato.
10.10. RESPONSABILIDADES ATÉ O ENCERRAMENTO
Até a efetiva data de encerramento do contrato, o CONTRATANTE permanece
obrigado ao cumprimento integral de:
I — pagamentos devidos;
II — regras de uso do Software;
III — demais obrigações contratuais.
Incluindo, quando aplicável, o cumprimento do prazo de fidelidade vigente.
10.11. DADOS E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
O CONTRATANTE é integralmente responsável pela extração, backup e guarda de
seus dados antes da solicitação de cancelamento.
A manutenção dos dados na plataforma não implica continuidade do serviço, nem
afasta a obrigação de pagamento até o encerramento contratual.
A CONTRATADA poderá, após o encerramento do contrato, excluir definitivamente
os dados armazenados, sem necessidade de aviso prévio.
O CONTRATANTE declara ciência de que deverá providenciar a retirada de seus dados
antes do encerramento do contrato, sendo esta obrigação independente de aviso específico
por parte da CONTRATADA.
PÓS-CANCELAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS
11.1. RESPONSABILIDADE PELO BACKUP E EXPORTAÇÃO
Ao solicitar o cancelamento do contrato, o CONTRATANTE reconhece ser o único e
exclusivo responsável por realizar o backup, exportação ou retirada de todas as
suas informações do sistema antes da data efetiva de encerramento do acesso.
A CONTRATADA não se responsabiliza pela realização automática de backup ou
entrega de dados após o cancelamento, salvo nas hipóteses previstas neste
contrato.
No momento da solicitação de cancelamento, a CONTRATADA poderá alertar o
CONTRATANTE quanto à necessidade de realização de backup dos dados,
reforçando o prazo de retenção previsto neste contrato.
11.2. PRAZO DE RETENÇÃO DE DADOS
Após o encerramento do contrato e o bloqueio de acesso ao Software, os dados do
CONTRATANTE poderão permanecer armazenados pela CONTRATADA pelo prazo
máximo de 30 (trinta) dias, exclusivamente para fins de:
I — eventual solicitação de exportação;
II — cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
III — segurança e integridade das informações.
11.3. EXCLUSÃO OU INDISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS
Decorrido o prazo de retenção previsto na cláusula anterior, a CONTRATADA
poderá, a seu critério:
I — excluir definitivamente os dados;
II — tornar os dados indisponíveis para acesso;
III — manter os dados apenas quando exigido por obrigação legal ou regulatória.
O CONTRATANTE declara ciência de que, após esse prazo, poderá não ser
possível a recuperação das informações.
11.4. SOLICITAÇÃO DE ACESSO APÓS CANCELAMENTO
Caso o CONTRATANTE solicite acesso ou exportação de dados após o
cancelamento do contrato, a CONTRATADA poderá:
I — avaliar a viabilidade técnica da solicitação;
II — realizar o serviço mediante cobrança equivalente ao valor de uma mensalidade
vigente do plano à época da solicitação.
11.5. LIMITAÇÃO DA EXPORTAÇÃO
A exportação de dados será realizada exclusivamente nos formatos padrão
disponibilizados pelo Software, não estando incluídos:
I — relatórios customizados;
II — tratamentos específicos de dados;
III — formatações diferenciadas;
IV — consolidações ou análises adicionais.
11.6. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR PERDA DE DADOS
A CONTRATADA não se responsabiliza por:
I — perda de dados decorrente da ausência de backup por parte do
CONTRATANTE;
II — impossibilidade de recuperação de informações após o prazo de retenção;
III — danos decorrentes da não extração das informações dentro do prazo previsto.
11.7. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais relacionados ao presente contrato observará as
disposições da legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados — LGPD), bem como a Política de Privacidade da
CONTRATADA.
Após o encerramento do contrato, os dados poderão ser:
I — eliminados, quando não houver base legal para manutenção;
II — mantidos, quando necessário para cumprimento de obrigação legal, regulatória
ou exercício regular de direitos.
11.8. RESPONSABILIDADE SOBRE OS DADOS
O CONTRATANTE permanece responsável pelos dados inseridos no sistema,
incluindo:
I — sua veracidade;
II — sua legalidade;
III — sua adequação à legislação vigente.
A CONTRATADA não se responsabiliza por irregularidades relacionadas ao
conteúdo dos dados inseridos pelo CONTRATANTE.
11.9. ENCERRAMENTO DO ACESSO
Com o término do contrato, o acesso do CONTRATANTE à Plataforma será
bloqueado, cessando:
I — a utilização do Software;
II — o acesso a relatórios e informações;
III — qualquer operação no sistema.
PLANOS ANUAIS E NÃO REEMBOLSO
12.1. CONTRATAÇÃO EM PLANO ANUAL
O CONTRATANTE poderá optar pela contratação do plano na modalidade anual,
mediante pagamento antecipado ou parcelado, conforme condições definidas na
proposta comercial.
A contratação anual corresponde à disponibilização do Software e dos serviços
contratados pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de início do
ciclo.
12.2. NATUREZA DO PAGAMENTO ANUAL
Os valores pagos pelo CONTRATANTE na modalidade anual referem-se à reserva
de disponibilidade do Software, infraestrutura, licenciamento e serviços ao longo do
período contratado, não estando condicionados à utilização integral da plataforma.
12.3. NÃO REEMBOLSO
Os valores pagos pelo CONTRATANTE, referentes ao período vigente do plano
anual, não são reembolsáveis, ainda que o cancelamento do contrato ocorra antes
do término da vigência contratada.
12.4. FUNDAMENTO DO NÃO REEMBOLSO
O CONTRATANTE declara ciência de que:
I — a CONTRATADA atua como revendedora e integradora do Software, estando
sujeita a repasses financeiros aos fabricantes e fornecedores;
II — os custos de disponibilização do serviço são assumidos antecipadamente pela
CONTRATADA;
III — o valor contratado refere-se à disponibilização do serviço durante o período
acordado, e não ao consumo efetivo.
12.5. CANCELAMENTO EM PLANO ANUAL
Na hipótese de cancelamento do contrato durante a vigência do plano anual:
I — não haverá devolução de valores pagos;
II — o acesso ao Software permanecerá ativo até o término do ciclo já quitado, salvo
solicitação expressa de bloqueio antecipado pelo CONTRATANTE.
12.6. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO OU CRÉDITO
O cancelamento antecipado do plano anual não gera:
I — créditos para utilização futura;
II — compensação financeira;
III — transferência de saldo para outros serviços.
12.7. RELAÇÃO COM DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
As disposições deste capítulo não afastam:
I — o direito de cancelamento previsto neste contrato;
II — as regras de pós-cancelamento e tratamento de dados;
III — as demais obrigações contratuais aplicáveis até o término do ciclo vigente.
12.8. EQUILÍBRIO CONTRATUAL
As partes reconhecem que as condições estabelecidas neste capítulo refletem o
equilíbrio econômico-financeiro da contratação, considerando:
I — a natureza do serviço prestado;
II — os custos antecipados da CONTRATADA;
III — a previsibilidade e continuidade da prestação dos serviços.
INADIMPLÊNCIA
13.1. CARACTERIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
Considera-se inadimplente o CONTRATANTE que deixar de efetuar o pagamento de
quaisquer valores devidos nas datas de vencimento estabelecidas neste contrato.
13.2. ENCARGOS POR ATRASO
O atraso no pagamento implicará, automaticamente e independentemente de
notificação prévia, na incidência de:
I — multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido;
II — juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, calculados pro rata die;
III — atualização monetária, quando aplicável.
13.3. SUSPENSÃO DO ACESSO
Após 5 (cinco) dias de atraso no pagamento, a CONTRATADA poderá suspender o
acesso do CONTRATANTE ao Software, total ou parcialmente, sem prejuízo da
continuidade das obrigações financeiras assumidas.
13.4. EFEITOS DA SUSPENSÃO
A suspensão do acesso não implica:
I — cancelamento do contrato;
II — interrupção das obrigações financeiras;
III — isenção de encargos por atraso.
Durante o período de suspensão, permanecerão devidos todos os valores
contratados.
13.5. REGULARIZAÇÃO DO ACESSO
O restabelecimento do acesso ao Software ocorrerá após a regularização integral
dos débitos pendentes, podendo depender de:
I — compensação bancária do pagamento;
II — validação interna da CONTRATADA.
13.6. MEDIDAS APÓS 30 DIAS DE ATRASO
Decorridos 30 (trinta) dias de inadimplência, a CONTRATADA poderá, a seu
exclusivo critério, adotar as seguintes medidas:
I — encaminhar o débito para protesto em cartório;
II — promover a negativação do nome do CONTRATANTE junto aos órgãos de
proteção ao crédito;
III — realizar cobrança judicial ou extrajudicial, incluindo honorários advocatícios,
custas e despesas.
13.7. COBRANÇA DE CUSTOS ADICIONAIS
O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de todos os custos
decorrentes da cobrança de valores em atraso, incluindo:
I — despesas administrativas;
II — honorários advocatícios;
III — custas judiciais ou extrajudiciais.
13.8. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A inadimplência não exime o CONTRATANTE do cumprimento das demais
obrigações previstas neste contrato, inclusive aquelas relacionadas ao uso
adequado do Software.
13.9. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
A inadimplência poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem
prejuízo da cobrança dos valores devidos, inclusive aqueles já vencidos e
vincendos, conforme aplicável.
13.10. REATIVAÇÃO DO CONTRATO
A eventual reativação do contrato após período de inadimplência dependerá:
I — da regularização integral dos débitos;
II — da análise e aprovação da CONTRATADA;
III — da disponibilidade técnica e comercial do serviço.
DADOS CADASTRAIS E RESPONSABILIDADES
14.1. RESPONSABILIDADE PELA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
O CONTRATANTE é o único responsável por manter atualizados seus dados
cadastrais junto à CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a:
I — razão social e CNPJ;
II — endereço;
III — e-mail(s) de contato;
IV — telefone(s);
V — responsáveis pela gestão do contrato.
14.2. VALIDADE DAS COMUNICAÇÕES
Serão consideradas válidas e eficazes todas as comunicações enviadas pela
CONTRATADA aos dados cadastrados pelo CONTRATANTE ou utilizados
habitualmente nas interações entre as partes.
14.3. NÃO RESPONSABILIZAÇÃO POR DADOS DESATUALIZADOS
A CONTRATADA não se responsabiliza por:
I — falha no recebimento de comunicações decorrente de dados desatualizados;
II — perda de prazos, notificações ou informações enviadas aos canais
cadastrados;
III — prejuízos decorrentes da ausência de atualização cadastral por parte do
CONTRATANTE.
14.4. RESPONSÁVEIS AUTORIZADOS
O CONTRATANTE deverá indicar, no momento da contratação ou posteriormente,
os responsáveis autorizados a:
I — receber comunicações contratuais;
II — solicitar alterações de plano;
III — solicitar cancelamento;
IV — interagir com o suporte técnico;
V — acessar funcionalidades administrativas do sistema.
Na ausência de indicação formal, serão considerados válidos os contatos que
utilizem os canais previamente utilizados pelo CONTRATANTE.
14.5. RESPONSABILIDADE PELOS USUÁRIOS
O CONTRATANTE é integralmente responsável por:
I — todos os acessos realizados por seus usuários;
II — a gestão de credenciais de acesso;
III — a concessão e revogação de permissões;
IV — o uso adequado do sistema por seus colaboradores ou terceiros autorizados.
14.6. SEGURANÇA DAS CREDENCIAIS
O CONTRATANTE compromete-se a manter sob sigilo suas credenciais de acesso
ao sistema, sendo vedado o compartilhamento indevido.
A CONTRATADA não se responsabiliza por acessos indevidos decorrentes de:
I — compartilhamento de senhas;
II — falhas de segurança internas do CONTRATANTE;
III — uso inadequado das credenciais.
14.7. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
O CONTRATANTE é responsável pela veracidade, integridade e legalidade de todas
as informações fornecidas à CONTRATADA, incluindo aquelas utilizadas para:
I — faturamento;
II — configuração do sistema;
III — execução dos serviços;
IV — cumprimento de obrigações legais.
14.8. OBRIGAÇÃO DE COLABORAÇÃO
O CONTRATANTE compromete-se a colaborar com a CONTRATADA sempre que
necessário para a adequada execução dos serviços, incluindo:
I — fornecimento de informações;
II — validação de dados;
III — atendimento a solicitações técnicas ou operacionais.
O descumprimento dessa obrigação poderá impactar a qualidade, prazo ou
funcionamento dos serviços.
LGPD E PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO
As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados – LGPD) e demais normas aplicáveis ao tratamento de dados
pessoais no âmbito da execução deste contrato.
15.2. PAPEL DAS PARTES NO TRATAMENTO DE DADOS
Para fins deste contrato:
I — o CONTRATANTE, como regra geral, atua na qualidade de Controlador dos
dados pessoais, sendo responsável pelas decisões referentes ao tratamento das
informações inseridas no Software;
II — a CONTRATADA atua, como regra geral, na qualidade de Operadora dos
dados pessoais, realizando o tratamento conforme as instruções do
CONTRATANTE e nos limites deste contrato.
Na hipótese de a CONTRATADA realizar tratamento de dados para finalidades
próprias, poderá atuar como Controladora, nos limites legais aplicáveis.
15.3. FINALIDADES DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA ocorrerá exclusivamente para:
I — execução do presente contrato;
II — disponibilização e funcionamento do Software;
III — prestação de suporte técnico;
IV — cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
V — exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
VI — garantia da segurança, integridade e melhoria da plataforma.
15.4. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Compete exclusivamente ao CONTRATANTE:
I — garantir a existência de base legal adequada para o tratamento dos dados
inseridos no sistema;
II — obter, quando necessário, o consentimento dos titulares dos dados;
III — assegurar a legalidade das informações coletadas e tratadas;
IV — atender às solicitações dos titulares de dados, quando aplicável;
V — definir as regras de utilização e retenção dos dados no sistema.
15.5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a:
I — tratar os dados pessoais conforme as instruções do CONTRATANTE e nos
limites deste contrato;
II — adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados
contra acessos não autorizados, perda, alteração ou destruição;
III — restringir o acesso aos dados apenas a pessoas autorizadas;
IV — comunicar ao CONTRATANTE, quando aplicável, incidentes de segurança
relevantes que possam impactar os dados tratados.
15.6. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a compartilhar dados pessoais com:
I — fabricantes, desenvolvedores e fornecedores dos softwares utilizados;
II — parceiros tecnológicos necessários à prestação dos serviços;
III — terceiros contratados para suporte operacional, técnico ou de infraestrutura.
O compartilhamento ocorrerá sempre com base legal adequada e na medida
necessária à execução do contrato.
15.7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Caso haja transferência internacional de dados pessoais, a CONTRATADA adotará
as medidas necessárias para garantir o cumprimento das exigências legais
aplicáveis, observando as disposições da LGPD.
15.8. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA também observará as
disposições de sua Política de Privacidade, disponível em seus canais oficiais, a
qual integra o presente contrato.
15.9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE DADOS
A CONTRATADA não será responsável por:
I — tratamento de dados realizado pelo CONTRATANTE em desconformidade com
a legislação;
II — inserção de dados incorretos, excessivos ou indevidos no sistema;
III — uso inadequado das informações pelo CONTRATANTE ou seus usuários;
IV — descumprimento de obrigações legais relacionadas à proteção de dados pelo
CONTRATANTE.
15.10. DIREITOS DOS TITULARES
O atendimento aos direitos dos titulares de dados pessoais será de
responsabilidade do CONTRATANTE, na qualidade de Controlador, cabendo à
CONTRATADA colaborar, quando necessário e tecnicamente possível, nos limites
de sua atuação.
15.11. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS
Os dados pessoais tratados no âmbito deste contrato serão armazenados e
eliminados conforme:
I — regras previstas neste contrato;
II — prazos legais e regulatórios aplicáveis;
III — Política de Privacidade da CONTRATADA.
15.12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A CONTRATADA adotará medidas de segurança compatíveis com o nível de risco
das operações de tratamento, não garantindo, contudo, a inviolabilidade absoluta
dos sistemas, considerando a natureza dinâmica dos ambientes digitais.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDISPONIBILIDADE TÉCNICA
16.1. ESFORÇO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para garantir a disponibilidade,
funcionamento e segurança do Software, dentro dos padrões técnicos razoáveis e
compatíveis com a natureza dos serviços prestados.
16.2. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA
O CONTRATANTE reconhece que o Software poderá apresentar indisponibilidades
temporárias, sem que isso configure falha na prestação do serviço, especialmente
quando decorrentes de:
I — manutenções programadas ou corretivas;
II — atualizações do sistema;
III — falhas de infraestrutura tecnológica;
IV — interrupções de serviços de terceiros, como provedores de internet, servidores
ou integrações externas;
V — eventos de caso fortuito ou força maior.
16.3. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE DISPONIBILIDADE ABSOLUTA
A CONTRATADA não garante disponibilidade contínua e ininterrupta do Software,
considerando a natureza dos serviços digitais e a dependência de fatores externos.
16.4. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
A responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos diretos
comprovadamente causados ao CONTRATANTE ficará limitada ao valor total pago
pelo CONTRATANTE à CONTRATADA no mês imediatamente anterior ao evento
que deu origem ao dano.
16.5. EXCLUSÃO DE DANOS INDIRETOS
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por:
I — lucros cessantes;
II — perda de receita ou faturamento;
III — danos indiretos, incidentais ou consequenciais;
IV — paralisação de atividades;
V — perda de oportunidades comerciais;
VI — perda ou corrupção de dados, salvo nos casos expressamente previstos em
lei.
16.6. RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIROS
A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas, limitações ou indisponibilidades
decorrentes de:
I — serviços prestados por terceiros;
II — sistemas integrados;
III — infraestrutura de rede ou internet;
IV — dispositivos utilizados pelo CONTRATANTE.
16.7. RESPONSABILIDADE PELO USO DO SISTEMA
A CONTRATADA não será responsável por danos decorrentes de:
I — uso inadequado do Software pelo CONTRATANTE ou seus usuários;
II — parametrizações incorretas;
III — inserção de dados equivocados;
IV — decisões tomadas com base nas informações do sistema.
16.8. LIMITAÇÕES RELACIONADAS AO FABRICANTE
O CONTRATANTE reconhece que:
I — o Software é desenvolvido por terceiros;
II — alterações, atualizações ou descontinuações podem ocorrer por decisão do
fabricante;
III — tais alterações independem da vontade da CONTRATADA.
A CONTRATADA não será responsável por impactos decorrentes dessas
alterações.
16.9. INTERRUPÇÃO POR SEGURANÇA OU MANUTENÇÃO
A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, interromper temporariamente o
acesso ao Software, total ou parcialmente, quando necessário para:
I — manutenção preventiva ou corretiva;
II — atualização de sistemas;
III — mitigação de riscos de segurança;
IV — adequação técnica.
Sempre que possível, a CONTRATADA comunicará previamente o CONTRATANTE.
16.10. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO
As obrigações assumidas pela CONTRATADA possuem natureza de meio, e não de
resultado, não havendo garantia de desempenho específico, resultado operacional
ou ausência de falhas.
16.11. EQUILÍBRIO CONTRATUAL
As limitações de responsabilidade previstas neste contrato são consideradas pelas
partes como adequadas, proporcionais e necessárias para a viabilidade econômica
da prestação dos serviços.
NATUREZA DO SOFTWARE E RESPONSABILIDADE DO CLIENTE
17.1. NATUREZA DO SOFTWARE
O Software disponibilizado pela CONTRATADA constitui ferramenta tecnológica de
apoio à gestão de jornada e controle de ponto, não se caracterizando como serviço
de consultoria, assessoria ou tomada de decisão.
17.2. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
O Software não substitui, em nenhuma hipótese:
I — assessoria jurídica;
II — assessoria contábil;
III — consultoria trabalhista ou de departamento pessoal;
IV — decisões gerenciais relacionadas à administração de pessoal.
17.3. RESPONSABILIDADE PELAS DECISÕES
Todas as decisões tomadas com base nas informações geradas pelo Software são
de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando
a:
I — apuração de jornada de trabalho;
II — fechamento de ponto;
III — cálculo de horas extras, adicionais ou banco de horas;
IV — aplicação de regras internas e políticas de gestão;
V — cumprimento da legislação trabalhista.
17.4. RESPONSABILIDADE PELA PARAMETRIZAÇÃO
Compete exclusivamente ao CONTRATANTE:
I — definir, configurar e validar as regras de funcionamento do sistema;
II — garantir que as parametrizações estejam de acordo com a legislação vigente e
com suas políticas internas;
III — revisar periodicamente as configurações do sistema.
A CONTRATADA não se responsabiliza por erros decorrentes de parametrização
inadequada ou desatualizada.
17.5. RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
O CONTRATANTE é responsável por:
I — garantir que o Software seja utilizado de forma adequada e conforme sua
finalidade;
II — orientar e treinar seus usuários;
III — supervisionar a operação do sistema;
IV — corrigir eventuais inconsistências identificadas.
17.6. RESPONSABILIDADE PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O cumprimento da legislação trabalhista, regulatória e demais normas aplicáveis é
de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
A CONTRATADA não garante que o uso do Software, por si só, assegure
conformidade legal.
17.7. USO INDEVIDO DO SOFTWARE
É vedado ao CONTRATANTE utilizar o Software:
I — em desacordo com a legislação vigente;
II — para fins ilícitos ou não autorizados;
III — de forma que possa comprometer a integridade do sistema ou de terceiros.
O uso indevido poderá ensejar as medidas cabíveis previstas neste contrato.
17.8. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR INTERPRETAÇÃO
A CONTRATADA não se responsabiliza por interpretações realizadas pelo
CONTRATANTE com base nos dados, relatórios ou funcionalidades do sistema.
17.9. COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES
O adequado funcionamento do Software depende da colaboração entre as partes,
cabendo ao CONTRATANTE:
I — fornecer informações corretas;
II — seguir as orientações de uso;
III — manter a operação alinhada às boas práticas.
17.10. EQUILÍBRIO CONTRATUAL
As partes reconhecem que a distribuição de responsabilidades prevista neste
capítulo reflete a natureza da solução contratada e a autonomia do CONTRATANTE
na gestão de suas atividades.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
18.1. MEIOS DE COMUNICAÇÃO
As comunicações entre as partes ocorrerão preferencialmente por meios
eletrônicos, incluindo, mas não se limitando a:
I — e-mail;
II — WhatsApp corporativo;
III — chat;
IV — sistemas ou plataformas utilizadas pela CONTRATADA.
18.2. VALIDADE DAS COMUNICAÇÕES
Serão consideradas válidas, eficazes e recebidas todas as comunicações enviadas:
I — aos endereços eletrônicos cadastrados pelo CONTRATANTE;
II — aos canais habitualmente utilizados nas interações entre as partes.
A comunicação será considerada recebida:
I — na data do envio, quando realizada por meio eletrônico; ou
II — na data registrada pelo sistema de envio, quando aplicável.
18.3. RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO
É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE:
I — manter atualizados seus dados de contato;
II — monitorar regularmente os canais informados;
III — verificar caixas de entrada, spam ou quaisquer filtros eletrônicos.
A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas no recebimento decorrentes de
configurações do CONTRATANTE ou de terceiros.
18.4. COMUNICAÇÕES AUTOMATIZADAS
A CONTRATADA poderá utilizar sistemas automatizados para envio de
comunicações, notificações, alertas, cobranças e avisos operacionais.
Tais comunicações terão plena validade jurídica e produzirão efeitos para todos os
fins deste contrato.
18.5. REGISTROS DE COMUNICAÇÃO
Os registros eletrônicos de comunicação mantidos pela CONTRATADA poderão ser
utilizados como prova da realização de notificações, solicitações e demais
interações entre as partes.
18.6. COMUNICAÇÕES FORMAIS
As solicitações que impliquem efeitos contratuais relevantes, incluindo, mas não se
limitando a cancelamento, alteração de plano ou contestação de valores, deverão
ser realizadas por meio de canais oficiais indicados pela CONTRATADA.
DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. INTEGRALIDADE DO CONTRATO
O presente contrato, juntamente com os documentos que o integram, constitui o
acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos, negociações
ou comunicações anteriores.
19.2. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES
O presente contrato não estabelece qualquer vínculo:
I — trabalhista;
II — societário;
III — de representação;
IV — de exclusividade;
entre as partes, limitando-se à relação contratual ora estabelecida.
19.3. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O CONTRATANTE reconhece que não adquire, por meio deste contrato, qualquer
direito de propriedade sobre o Software, suas funcionalidades, códigos, marcas,
sistemas ou quaisquer ativos relacionados.
É vedada a cópia, reprodução, modificação, engenharia reversa ou qualquer uso
indevido do Software.
19.4. TOLERÂNCIA
A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer
obrigação prevista neste contrato não constituirá novação ou renúncia de direito,
podendo a parte exigir o cumprimento a qualquer tempo.
19.5. NULIDADE PARCIAL
Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida, ilegal ou
inexequível, as demais permanecerão plenamente válidas e eficazes.
19.6. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações
decorrentes deste contrato sem prévia autorização da CONTRATADA.
A CONTRATADA poderá ceder ou transferir este contrato, total ou parcialmente,
mediante comunicação ao CONTRATANTE.
19.7. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de obrigações
decorrente de eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação
aplicável.
19.8. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas deste contrato.
19.9. ACEITE E VALIDADE
O presente contrato poderá ser celebrado por meio eletrônico, sendo considerado
válido e eficaz mediante qualquer forma de aceite que comprove a manifestação
inequívoca de vontade do CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a:
I — aceite em proposta comercial;
II — contratação por meio de plataforma digital;
III — confirmação por e-mail ou canais oficiais de atendimento;
IV — qualquer outro meio eletrônico que evidencie a concordância com os termos
da contratação.
O aceite da proposta comercial ou de qualquer documento vinculado à contratação
implicará concordância integral com este contrato e com todos os documentos que o
compõem, incluindo termos, políticas e condições disponibilizadas por meio
eletrônico.
O CONTRATANTE declara, sob sua responsabilidade, que a pessoa que realiza o
aceite possui poderes legais para representá-lo e assumir as obrigações aqui
previstas.