TERMOS DE USO DE CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
1. PARTES, OBJETO E CONTRATAÇÃO
1.1. Partes. Estas Condições Gerais de Contratação (“Condições Gerais”) regulam a relação comercial e de prestação de serviços estabelecida entre:
PONTO ONLINE TECNOLOGIA EM SISTEMAS INTELIGENTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.375.886/0001-07, com sede em Belo Horizonte/MG, doravante denominada “PONTO ONLINE” ou “CONTRATADA”; e
a pessoa física ou jurídica identificada na Proposta Comercial ou em outro instrumento de contratação, doravante denominada “CLIENTE” ou “CONTRATANTE”.
1.2. Objeto. Estas Condições Gerais estabelecem as regras comerciais, financeiras e operacionais aplicáveis à contratação do software Ponto Online, disponibilizado na modalidade Software as a Service – SaaS, bem como dos recursos e serviços adicionais eventualmente contratados.
1.3. Condições específicas da contratação. O plano contratado, a faixa de colaboradores, os recursos adicionais, os serviços avulsos, os valores, descontos, forma de pagamento, vencimento e demais condições comerciais específicas serão definidos na Proposta Comercial, no painel de contratação ou em outro instrumento específico aceito pelo CONTRATANTE.
1.4. Formalização da contratação. A contratação poderá ser formalizada por meio físico ou eletrônico, incluindo assinatura ou aceite da Proposta Comercial, contratação realizada por plataforma eletrônica ou outro meio que permita comprovar a manifestação de vontade do CONTRATANTE.
1.5. Aceite eletrônico. Os registros eletrônicos relacionados à contratação, quando aptos a identificar a operação realizada e a manifestação de vontade do CONTRATANTE, poderão ser utilizados como prova da contratação e das condições aceitas, observada a legislação aplicável.
1.6. Poderes de representação. A pessoa que realizar a contratação ou o aceite em nome do CONTRATANTE declara possuir poderes ou autorização para representá-lo na contratação, respondendo o CONTRATANTE pelos atos praticados por seus representantes e usuários autorizados, observada a legislação aplicável.
1.7. Responsáveis autorizados. O CONTRATANTE poderá indicar pessoas autorizadas a administrar aspectos da contratação, inclusive solicitar alterações de plano, faixa ou recursos, tratar de faturamento, interagir com o suporte e solicitar cancelamento, conforme as permissões e canais disponibilizados pela PONTO ONLINE.
1.8. Solicitações realizadas por responsáveis autorizados. As solicitações realizadas por pessoas indicadas pelo CONTRATANTE como responsáveis autorizados ou por usuários que possuam permissões administrativas compatíveis poderão produzir efeitos na contratação, cabendo ao CONTRATANTE manter atualizadas tais autorizações e comunicar ou registrar tempestivamente sua revogação.
1.9. Início da contratação. Salvo condição específica prevista na Proposta Comercial, a contratação produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura ou aceite, momento a partir do qual será contado eventual período de fidelidade aplicável.
1.10. Liberação do acesso. Após a formalização da contratação e atendidas as condições necessárias à ativação, o acesso ao Software será disponibilizado conforme o processo operacional da PONTO ONLINE.
2. DOCUMENTOS APLICÁVEIS À CONTRATAÇÃO
2.1. Documentos integrantes. A contratação do Software Ponto Online será regida, conforme aplicável, pelos seguintes documentos:
- a) Proposta Comercial ou outro instrumento específico de contratação;
- b) estas Condições Gerais de Contratação;
- c) o Termo de Uso e Contrato de Licença do Software Ponto Online; e
- d) o Aviso de Privacidade do Ponto Online.
2.2. Integração dos documentos. Os documentos indicados nesta cláusula integram a contratação e devem ser interpretados de forma complementar, cada qual disciplinando as matérias correspondentes à sua finalidade.
2.3. Condições comerciais específicas. A Proposta Comercial ou outro instrumento específico de contratação estabelecerá as condições particulares aplicáveis ao CONTRATANTE, incluindo, quando aplicável, plano, faixa de colaboradores, recursos adicionais, serviços contratados, valores, descontos, forma de pagamento e vencimento.
2.4. Prevalência. Em caso de divergência relacionada a uma condição comercial especificamente negociada, prevalecerá a condição expressamente prevista na Proposta Comercial ou em instrumento específico aceito pelas partes.
2.5. Regras de utilização do Software. As condições relativas ao acesso, licença, utilização, propriedade intelectual, limitações técnicas e demais regras de uso do Software serão disciplinadas pelo Termo de Uso e Contrato de Licença do Software Ponto Online.
2.6. Privacidade e proteção de dados. As informações relativas ao tratamento de dados pessoais realizado no contexto do Software e dos serviços serão disciplinadas pelo Aviso de Privacidade do Ponto Online, sem prejuízo das obrigações específicas assumidas pelas partes e da legislação aplicável.
2.7. Acesso aos documentos. Os documentos aplicáveis à contratação serão disponibilizados ao CONTRATANTE por meio do site, do Software, da Proposta Comercial ou de outro canal eletrônico adotado pela PONTO ONLINE, conforme aplicável.
2.8. Versão aplicável. Para fins de comprovação das condições vigentes na contratação, a PONTO ONLINE poderá manter registros da versão dos documentos aplicáveis na data do respectivo aceite, sem prejuízo das hipóteses de atualização previstas em cada documento.
3. PLANOS E COMPOSIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Planos disponíveis. O Software Ponto Online poderá ser contratado nas modalidades Essencial, Profissional ou Consultoria, cada uma composta pelo conjunto de funcionalidades e serviços disponibilizados para o respectivo plano.
3.2. Composição da contratação. A contratação será composta pela combinação entre o plano principal, a faixa de colaboradores e, quando contratados, recursos adicionais e serviços avulsos.
3.3. Faixa de colaboradores. O CONTRATANTE deverá selecionar uma faixa compatível com a quantidade de colaboradores que pretende manter cadastrados no Software. As faixas representam a capacidade contratada e poderão possuir valores distintos por colaborador.
3.4. Quantidade de colaboradores. Não há limite máximo geral de colaboradores para utilização do Software. A capacidade disponível dependerá da faixa contratada, podendo ser ampliada ou reduzida pelo CONTRATANTE na forma prevista nestas Condições Gerais.
3.5. Múltiplos CNPJs. Os planos permitem o cadastro de múltiplos CNPJs, sem cobrança adicional exclusivamente pela quantidade de CNPJs cadastrados, permanecendo aplicáveis os limites e condições relativos à faixa de colaboradores contratada.
3.6. Recursos adicionais. Determinadas funcionalidades ou serviços poderão ser contratados separadamente como recursos adicionais, inclusive para complementar funcionalidades não incluídas originalmente no plano escolhido.
3.7. Ausência de fidelidade dos recursos adicionais. Os recursos adicionais poderão ser incluídos ou removidos independentemente, sem período próprio de fidelidade, observadas as regras de vigência financeira aplicáveis à inclusão ou remoção.
3.8. Serviços avulsos. Serviços de execução pontual, como implantação, onboarding, treinamento ou outros disponibilizados pela PONTO ONLINE, poderão ser contratados separadamente e não alteram, por si só, a modalidade do plano principal.
3.9. Alteração da composição. O CONTRATANTE poderá, conforme as opções disponibilizadas pela PONTO ONLINE, realizar upgrade ou downgrade de plano, alterar a faixa de colaboradores e incluir ou remover recursos adicionais, observadas as regras específicas de alteração e cobrança previstas nestas Condições Gerais.
4. FAIXAS DE COLABORADORES E ALTERAÇÕES DE CAPACIDADE
4.1. Limite da faixa. Cada faixa corresponde à quantidade máxima de colaboradores que poderão permanecer cadastrados no Software. Ao atingir a capacidade contratada, o cadastro de novos colaboradores poderá ser bloqueado até que o CONTRATANTE amplie sua faixa.
4.2. Upgrade de faixa. O CONTRATANTE poderá solicitar a ampliação da faixa por meio do painel financeiro ou de outro canal disponibilizado pela PONTO ONLINE. Antes da confirmação, serão apresentadas as condições financeiras aplicáveis à alteração.
4.3. Efeito do upgrade. Confirmado o upgrade, a nova capacidade será disponibilizada e a alteração financeira produzirá efeitos imediatamente.
4.4. Cobrança proporcional. Quando o upgrade ocorrer durante um ciclo de faturamento já iniciado, será cobrada, de forma proporcional (pró-rata), a diferença entre o valor anteriormente aplicável e o valor correspondente à nova faixa, considerando o período restante até o próximo vencimento. A partir do ciclo seguinte, será aplicado integralmente o valor correspondente à nova faixa.
4.5. Downgrade de faixa. A solicitação de redução da faixa poderá ser realizada pelos meios disponibilizados pela PONTO ONLINE, desde que a quantidade de colaboradores cadastrados seja compatível com a nova capacidade pretendida.
4.6. Efeito do downgrade. Diferentemente do upgrade, o downgrade produzirá efeitos financeiros somente a partir do ciclo de faturamento seguinte, não gerando restituição, crédito ou abatimento proporcional relativamente ao período já faturado.
4.7. Adequação prévia. Caso a quantidade de colaboradores cadastrados seja superior à capacidade da faixa pretendida, caberá ao CONTRATANTE realizar previamente as adequações necessárias para viabilizar a redução.
4.8. Alteração do plano principal. As mesmas regras temporais serão aplicadas às alterações entre os planos Essencial, Profissional e Consultoria: o upgrade produzirá efeitos imediatos, com eventual cobrança proporcional, enquanto o downgrade produzirá efeitos financeiros no ciclo seguinte.
4.9. Registro da alteração. A confirmação de upgrade ou downgrade realizada pelo CONTRATANTE por meio do painel financeiro ou de outro mecanismo eletrônico disponibilizado pela PONTO ONLINE formalizará a alteração solicitada, ficando sujeita às condições apresentadas no momento da confirmação.
5. RECURSOS ADICIONAIS
5.1. Disponibilização. A PONTO ONLINE poderá oferecer funcionalidades e serviços complementares que não integrem originalmente o plano contratado, permitindo sua contratação de forma adicional.
5.2. Inclusão. A inclusão de recurso adicional produzirá efeitos após sua confirmação e, quando realizada durante ciclo de faturamento já iniciado, poderá gerar cobrança proporcional (pró-rata) pelo período restante até o próximo vencimento.
5.3. Cobranças seguintes. A partir do ciclo subsequente, os recursos adicionais de natureza recorrente permanecerão incluídos na cobrança enquanto estiverem ativos.
5.4. Remoção. O CONTRATANTE poderá solicitar a remoção de recurso adicional recorrente a qualquer momento. A remoção produzirá efeitos financeiros a partir do ciclo de faturamento seguinte, sem restituição, crédito ou abatimento referente ao período já faturado.
5.5. Efeitos da remoção. A desativação de determinado recurso poderá resultar na indisponibilidade das funcionalidades diretamente vinculadas a ele, sem afetar as demais funcionalidades abrangidas pela contratação vigente.
5.6. Dependências técnicas. A contratação de determinados recursos poderá estar condicionada à existência de plano, configuração, equipamento, permissão ou requisito técnico compatível, quando necessário ao seu funcionamento.
5.7. Condições apresentadas no momento da contratação. A descrição, o valor e as condições específicas de cada recurso adicional serão informados antes da confirmação de sua contratação, permitindo ao CONTRATANTE conhecer o impacto financeiro correspondente.
6. IMPLANTAÇÃO E ONBOARDING
6.1. Implantação. Quando contratada, a implantação consiste na execução dos serviços iniciais previstos para preparação e disponibilização do ambiente do CONTRATANTE, conforme o escopo aplicável ao serviço adquirido.
6.2. Início da execução. A execução da implantação poderá depender do fornecimento, pelo CONTRATANTE, de informações, documentos, cadastros, configurações ou demais elementos necessários. Eventual atraso ou ausência dessas informações poderá impactar os prazos de execução.
6.3. Não reembolso. Uma vez iniciada a execução da implantação, o respectivo valor não será reembolsável, ressalvadas as hipóteses legalmente aplicáveis ou eventual descumprimento imputável à PONTO ONLINE.
6.4. Onboarding avulso. Quando contratado separadamente, o onboarding compreenderá orientação e auxílio ao CONTRATANTE no processo inicial de utilização do Software, podendo abranger treinamento, esclarecimento de dúvidas e auxílio nas configurações necessárias.
6.5. Responsabilidade pelas configurações no onboarding avulso. No onboarding avulso, a PONTO ONLINE prestará orientação e auxílio, cabendo ao CONTRATANTE fornecer as informações necessárias, participar do processo e validar as configurações realizadas ou orientadas.
6.6. Prazo para utilização. O onboarding avulso deverá ser utilizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados de sua contratação, período durante o qual o CONTRATANTE deverá fornecer as informações necessárias e realizar ou agendar as atividades correspondentes.
6.7. Não utilização no prazo. A ausência de utilização, agendamento ou fornecimento das informações necessárias dentro do prazo previsto na cláusula anterior implicará o encerramento do período disponibilizado para o onboarding, sem geração de crédito ou extensão automática do prazo, salvo ajuste expresso entre as partes.
6.8. Nova contratação. Encerrado o prazo de utilização, eventual necessidade posterior de treinamento, configuração ou novo processo de onboarding poderá depender de nova contratação.
6.9. Colaboração do CONTRATANTE. Os prazos de execução dos serviços previstos neste capítulo pressupõem a colaboração tempestiva do CONTRATANTE. Períodos de espera decorrentes da ausência de informações, documentos, acessos, validações ou disponibilidade do CONTRATANTE não caracterizarão atraso imputável à PONTO ONLINE.
7. PLANO CONSULTORIA E SERVIÇOS ASSISTIDOS
7.1. Escopo do serviço. No Plano Consultoria, a PONTO ONLINE realizará, além da disponibilização das funcionalidades correspondentes ao plano, atividades operacionais de implantação, configuração, tratamento e fechamento dos registros de ponto do CONTRATANTE, conforme o escopo do serviço.
7.2. Implantação assistida. Na etapa inicial, o CONTRATANTE deverá fornecer os dados necessários à configuração do ambiente, incluindo informações dos colaboradores, jornadas, horários, regras e demais parâmetros aplicáveis. Com base nessas informações, a PONTO ONLINE realizará as configurações correspondentes.
7.3. Tratamento mensal do ponto. Para realização do fechamento mensal, a PONTO ONLINE poderá disponibilizar ao CONTRATANTE os registros ou espelhos de ponto pendentes de tratamento, para que sejam identificadas e informadas as ocorrências que dependam de sua decisão ou comprovação, tais como atestados, faltas, folgas, férias, abonos, alterações de horário e demais justificativas.
7.4. Instruções do CONTRATANTE. Compete ao CONTRATANTE informar de forma correta, completa e tempestiva quais tratamentos deverão ser realizados, bem como fornecer os documentos e informações necessários à sua execução. A PONTO ONLINE realizará os lançamentos e ajustes com base nas informações e instruções recebidas.
7.5. Admissões, desligamentos e alterações cadastrais. O CONTRATANTE deverá comunicar admissões, desligamentos, alterações de jornada, horários e demais modificações relevantes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data em que necessitar que a respectiva alteração esteja processada, sempre que a natureza da solicitação permitir planejamento prévio.
7.6. Solicitações urgentes. Solicitações encaminhadas em prazo inferior ao previsto na cláusula anterior poderão ser atendidas conforme disponibilidade operacional, sem garantia de conclusão dentro do prazo pretendido pelo CONTRATANTE.
7.7. Dependência das informações. Os prazos de tratamento e fechamento dependem do recebimento das informações, documentos, justificativas e validações necessárias. A ausência, insuficiência ou atraso no envio desses elementos poderá impactar proporcionalmente o prazo de execução, sem caracterizar atraso imputável à PONTO ONLINE.
7.8. Responsabilidade pelas informações. O CONTRATANTE permanece responsável pela veracidade e exatidão das informações fornecidas e pelas decisões relacionadas à sua gestão trabalhista, incluindo a classificação de ausências, concessão de abonos, jornadas adotadas, férias, folgas, atestados e demais ocorrências que dependam de decisão ou conhecimento do empregador.
7.9. Responsabilidade pela execução. A PONTO ONLINE será responsável pela execução operacional dos tratamentos e configurações realizados por sua equipe de acordo com as informações e instruções recebidas, não respondendo por resultados decorrentes de informação incorreta, incompleta, desatualizada ou não fornecida pelo CONTRATANTE.
7.10. Conferência final. Após a realização dos tratamentos, a PONTO ONLINE disponibilizará o resultado ao CONTRATANTE para conferência e aprovação, cabendo a este verificar se os registros refletem corretamente as informações e orientações fornecidas.
7.11. Correções. Caso sejam identificadas divergências durante a conferência, o CONTRATANTE deverá comunicá-las à PONTO ONLINE para análise e, quando cabível, correção antes da aprovação definitiva do fechamento.
7.12. Aprovação. A aprovação do fechamento pelo CONTRATANTE confirmará sua conferência quanto às informações, ocorrências e tratamentos apresentados, sem afastar a responsabilidade da PONTO ONLINE por eventual erro operacional comprovadamente imputável à sua atuação.
7.13. Limites do serviço. A execução do Plano Consultoria possui natureza operacional e assistencial e não constitui assessoria jurídica, contábil ou trabalhista. Decisões relativas à interpretação da legislação, enquadramento jurídico de situações específicas, elaboração da folha de pagamento ou definição das obrigações trabalhistas do CONTRATANTE permanecem sob sua responsabilidade e, quando necessário, deverão ser submetidas aos seus profissionais jurídicos, contábeis ou de recursos humanos.
8. SUPORTE E ATENDIMENTO
8.1. Canais de autoatendimento. Independentemente da contratação de suporte humano, o CONTRATANTE terá acesso aos materiais de autoatendimento disponibilizados pela PONTO ONLINE, tais como base de conhecimento, manuais, perguntas frequentes e vídeos tutoriais, conforme disponíveis.
8.2. Suporte humano. O atendimento direto pela equipe da PONTO ONLINE para esclarecimento de dúvidas relacionadas à utilização do Software e auxílio em dificuldades operacionais estará disponível exclusivamente quando o suporte humano estiver incluído no plano contratado ou tiver sido contratado como recurso adicional.
8.3. Canais do suporte humano. Quando disponível nos termos da cláusula anterior, o suporte humano poderá ser prestado por chat, WhatsApp ou outros canais oficiais indicados pela PONTO ONLINE. Quando necessário ao atendimento, poderão ser utilizados acesso remoto, videoconferência ou outros meios adequados, mediante ciência e colaboração do CONTRATANTE.
8.4. Reporte de falhas técnicas. Independentemente da contratação de suporte humano, o CONTRATANTE poderá reportar suspeitas de falhas, erros ou indisponibilidades do Software por meio do canal específico disponibilizado pela PONTO ONLINE para essa finalidade. O canal de reporte de falhas destina-se à comunicação e análise de possíveis problemas técnicos do Software e não se confunde com o serviço de suporte humano para dúvidas ou orientação de uso.
8.5. Análise de falhas. Os relatos de falhas técnicas serão submetidos à análise da PONTO ONLINE e poderão exigir informações adicionais, evidências, registros, imagens, vídeos ou outros elementos necessários à reprodução e identificação do problema.
8.6. Retorno sobre falhas. As comunicações relacionadas aos chamados de falha técnica poderão ser realizadas por e-mail ou pelo canal indicado pela PONTO ONLINE, de acordo com o procedimento adotado para esse tipo de atendimento.
8.7. Colaboração do CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá fornecer as informações e acessos razoavelmente necessários à análise da solicitação. A impossibilidade de reproduzir o problema ou a ausência das informações solicitadas poderá impedir ou retardar sua identificação e solução.
8.8. Limites do suporte. O suporte não compreende, salvo contratação específica, execução de atividades operacionais em nome do CONTRATANTE, serviços de implantação ou onboarding, treinamento personalizado, consultoria trabalhista, jurídica ou contábil, nem intervenções em equipamentos, redes, sistemas ou serviços de terceiros.
8.9. Ausência de garantia de solução imediata. O recebimento de uma solicitação não implica garantia de solução imediata, uma vez que o prazo de análise e correção poderá variar conforme a natureza, complexidade, impacto e origem da ocorrência, inclusive quando houver dependência de infraestrutura ou serviços de terceiros.
9. PREÇO, FATURAMENTO E FORMAS DE PAGAMENTO
9.1. Modalidades de cobrança. A contratação poderá ocorrer na modalidade mensal ou anual, conforme opção selecionada pelo CONTRATANTE.
9.2. Cobrança mensal. Na modalidade mensal, a cobrança será realizada a cada ciclo de faturamento, podendo o pagamento ocorrer por boleto bancário, cartão de crédito com cobrança recorrente ou outro meio disponibilizado pela PONTO ONLINE.
9.3. Cobrança anual. Na modalidade anual, o valor correspondente ao período contratado será cobrado antecipadamente, em pagamento único, por boleto bancário, cartão de crédito ou outro meio disponibilizado pela PONTO ONLINE.
9.4. Vencimento. Na contratação mensal, o CONTRATANTE poderá escolher, dentre as opções disponibilizadas, uma data de vencimento compreendida entre os dias 5 (cinco) e 25 (vinte e cinco) de cada mês.
9.5. Primeira cobrança. A primeira cobrança será constituída a partir da formalização da contratação, observados a modalidade contratada, a data de vencimento escolhida pelo CONTRATANTE e as condições específicas previstas na Proposta Comercial. A ausência de utilização integral ou imediata do Software após sua disponibilização não afasta a exigibilidade dos valores regularmente contratados.
9.6. Cartão de crédito. Quando selecionado o pagamento recorrente por cartão de crédito, o CONTRATANTE autoriza a realização das cobranças correspondentes às obrigações vigentes enquanto essa forma de pagamento permanecer ativa, observadas as condições da administradora, emissora ou intermediadora responsável pela transação.
9.7. Falha no processamento. A recusa, expiração, bloqueio, insuficiência de limite ou qualquer outra impossibilidade de processamento do meio de pagamento não extingue a obrigação correspondente, cabendo ao CONTRATANTE providenciar sua regularização por meio válido.
9.8. Envio do boleto bancário. Quando o pagamento ocorrer por boleto bancário, a PONTO ONLINE adotará, como prazo padrão, o envio ou disponibilização do respectivo instrumento de cobrança com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos da data de vencimento, utilizando os dados e canais cadastrados para faturamento. O CONTRATANTE poderá solicitar antecedência diferente para o envio das cobranças, ficando a alteração sujeita à concordância da PONTO ONLINE e passando a ser observado o prazo acordado entre as partes.
9.9. Não recebimento da cobrança. O não recebimento de boleto bancário, aviso de cobrança ou comunicação de vencimento não afasta, por si só, a obrigação de pagamento na data pactuada. Caso o CONTRATANTE não receba ou não consiga acessar o respectivo instrumento de cobrança, deverá solicitar sua disponibilização ou segunda via pelos canais oficiais da PONTO ONLINE antes do vencimento.
9.10. Dados para faturamento e cobrança. Compete ao CONTRATANTE manter atualizados os dados cadastrais e de contato utilizados para faturamento e envio das cobranças. O não recebimento decorrente de informações incorretas ou desatualizadas fornecidas pelo CONTRATANTE não afasta as obrigações de pagamento regularmente constituídas.
9.11. Tributos. Os valores cobrados compreenderão os tributos incidentes sobre os serviços contratados, salvo quando houver obrigação legal de retenção ou recolhimento diretamente pelo CONTRATANTE.
9.12. Documento fiscal. A PONTO ONLINE emitirá o documento fiscal correspondente às cobranças realizadas, observadas a natureza do serviço e a legislação tributária aplicável.
9.13. Divergência de cobrança. Caso identifique divergência em cobrança, o CONTRATANTE deverá comunicá-la pelos canais oficiais da PONTO ONLINE, indicando os elementos necessários à sua análise. A contestação de parcela específica não suspende automaticamente outras obrigações incontroversas regularmente vencidas.
9.14. Comprovantes e registros. Os comprovantes de pagamento, documentos fiscais e registros mantidos pelos respectivos meios de cobrança poderão ser utilizados para demonstrar os valores faturados, pagos ou pendentes, observada a legislação aplicável.
10. VIGÊNCIA, FIDELIDADE E RENOVAÇÃO
10.1. Vigência. A contratação permanecerá vigente até que seja encerrada na forma prevista nestas Condições Gerais, observados o período de fidelidade e a modalidade de contratação aplicáveis.
10.2. Período de fidelidade. A contratação do plano principal estará sujeita a período inicial de fidelidade de 6 (seis) meses, contado da data de assinatura ou aceite da contratação.
10.3. Alterações durante a fidelidade. A realização de upgrade, downgrade, alteração da faixa de colaboradores ou inclusão ou remoção de recursos adicionais não reiniciará nem prorrogará o período de fidelidade originalmente contratado.
10.4. Continuidade após a fidelidade. Encerrado o período inicial de fidelidade, a contratação mensal continuará vigente por prazo indeterminado, permanecendo sujeita às condições aplicáveis até que seja solicitado seu cancelamento.
10.5. Renovação da modalidade mensal. Os ciclos mensais serão renovados sucessivamente enquanto a contratação permanecer ativa, sem a criação de novo período de fidelidade a cada renovação.
10.6. Contratação anual. Quando escolhida a modalidade anual, o período contratado será de 12 (doze) meses, observadas as regras específicas aplicáveis ao plano anual previstas nestas Condições Gerais.
10.7. Renovação anual. Ao término do período anual, eventual renovação observará as condições comerciais vigentes e o procedimento de renovação aplicável à contratação, devendo eventual alteração relevante de valor ou condição ser informada ao CONTRATANTE antes da nova cobrança, quando aplicável.
10.8. Nova fidelidade. Após o término da fidelidade inicial, eventual novo período de fidelidade somente poderá ser estabelecido mediante nova condição comercial expressamente aceita pelo CONTRATANTE, não decorrendo automaticamente da simples continuidade, renovação ou alteração ordinária da contratação.
11. REAJUSTE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
11.1. Reajuste periódico. Os valores dos serviços de natureza recorrente poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da contratação ou do último reajuste aplicável.
11.2. Índice de reajuste. O reajuste periódico terá como referência a variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
11.3. Índice negativo. Caso a variação acumulada do índice de referência seja negativa, os valores vigentes não serão automaticamente reduzidos, permanecendo inalterados até o reajuste subsequente, salvo disposição legal ou condição específica em sentido diverso.
11.4. Alterações extraordinárias. Além do reajuste periódico, os valores poderão ser revistos quando ocorrer alteração relevante e comprovável de custos indispensáveis à prestação dos serviços, inclusive decorrente de mudanças tributárias, regulatórias, de infraestrutura tecnológica ou de serviços essenciais de terceiros que impactem diretamente a manutenção da solução.
11.5. Comunicação prévia. Eventual revisão extraordinária será comunicada previamente ao CONTRATANTE, com indicação da nova condição financeira e da data prevista para sua aplicação.
11.6. Direito de cancelamento. Caso a revisão extraordinária resulte em aumento de preço durante período de fidelidade e o CONTRATANTE não concorde com a nova condição, poderá solicitar o encerramento da contratação antes da entrada em vigor do novo valor, sem incidência da multa relativa à fidelidade, desde que o pedido seja realizado dentro do prazo informado na comunicação.
11.7. Promoções e condições especiais. Descontos, cortesias, créditos ou condições promocionais concedidos por prazo determinado poderão ser encerrados ao término do período informado, passando a ser aplicado o valor regular correspondente à contratação, sem que isso caracterize reajuste de preço.
12. INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO
12.1. Mora. O não pagamento de qualquer valor até a respectiva data de vencimento caracterizará o CONTRATANTE em mora, independentemente de aviso ou notificação prévia.
12.2. Encargos por atraso. Sobre os valores vencidos poderão incidir multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês , calculados proporcionalmente aos dias de atraso, e atualização monetária, quando aplicável.
12.3. Suspensão por inadimplência. Permanecendo o débito por mais de 5 (cinco) dias corridos após o vencimento, a PONTO ONLINE poderá suspender temporariamente o acesso ao Software e aos serviços vinculados à contratação até a regularização dos valores pendentes.
12.4. Efeitos da suspensão. A suspensão decorrente de inadimplência não implica cancelamento da contratação, perdão da dívida ou interrupção automática das obrigações financeiras regularmente constituídas enquanto a contratação permanecer vigente.
12.5. Regularização. Após a identificação da quitação integral dos valores vencidos e respectivos encargos, o acesso poderá ser restabelecido, observado o prazo operacional necessário para confirmação do pagamento e reativação.
12.6. Cobrança do débito. Os valores inadimplidos poderão ser objeto de cobrança administrativa ou judicial, inclusive por empresa especializada ou assessoria jurídica contratada para essa finalidade, observada a legislação aplicável.
12.7. Protesto e órgãos de proteção ao crédito. Persistindo a inadimplência, a PONTO ONLINE poderá, após 30 (trinta) dias de atraso, adotar medidas legalmente admitidas para cobrança, incluindo protesto do título ou documento de dívida e inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis.
12.8. Custos de cobrança. Na hipótese de cobrança judicial, poderão ser exigidos do CONTRATANTE os encargos, custas, despesas processuais e honorários advocatícios que forem legalmente devidos ou fixados pela autoridade competente.
12.9. Contestação fundamentada. Caso o CONTRATANTE identifique erro material em determinada cobrança, deverá comunicá-lo à PONTO ONLINE para análise. Sendo reconhecida a improcedência total ou parcial do valor questionado, serão realizados os ajustes correspondentes, inclusive quanto aos encargos eventualmente incidentes sobre a parcela indevida.
13. CANCELAMENTO E MULTA DE FIDELIDADE
13.1. Solicitação de cancelamento. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da contratação a qualquer momento, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela PONTO ONLINE para essa finalidade.
13.2. Aviso prévio de cancelamento. O cancelamento estará sujeito a aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da solicitação. Durante esse período, a contratação permanecerá ativa e continuarão devidas as cobranças com vencimento compreendido dentro do período de aviso prévio.
13.3. Cobranças durante o aviso prévio. As cobranças que vencerem durante o período de aviso prévio permanecerão integralmente devidas, por corresponderem à continuidade da disponibilização do Software e dos serviços contratados. O pedido de cancelamento não interrompe nem torna inexigíveis as cobranças cujo vencimento ocorra durante esse período.
13.4. Período já pago e manutenção do acesso. Como as cobranças são realizadas para utilização do período correspondente, caso o CONTRATANTE efetue pagamento durante o aviso prévio que compreenda período posterior ao término dos 30 (trinta) dias, o acesso permanecerá disponível até o encerramento do respectivo período pago, salvo ocorrência que autorize suspensão ou encerramento antecipado nos termos destas Condições Gerais.
13.5. Data efetiva de encerramento. A data de desativação do acesso será determinada considerando o cumprimento do aviso prévio e o término do último período regularmente pago, de forma que o CONTRATANTE possa utilizar o período pelo qual tenha efetuado o pagamento.
13.6. Cancelamento durante a fidelidade. Caso o cancelamento seja solicitado antes do término do período de fidelidade aplicável, será devida multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo dos valores recorrentes que seriam devidos até o término da fidelidade.
13.7. Base de cálculo da multa. Para cálculo da multa será considerado o valor recorrente total da contratação vigente na data do pedido de cancelamento, incluindo o plano contratado, a faixa de colaboradores e os recursos ou adicionais recorrentes que estiverem ativos nessa data.
13.8. Alteração pendente de vigência. Caso exista downgrade, remoção de recurso ou outra redução de valor já solicitada, mas que ainda não tenha produzido efeitos financeiros na data do pedido de cancelamento, será considerada, para cálculo da multa, a composição da contratação efetivamente vigente nessa data.
13.9. Ausência de multa após a fidelidade. Encerrado o período de fidelidade, o cancelamento não estará sujeito à multa prevista neste capítulo, permanecendo aplicáveis o período de aviso prévio e as demais obrigações financeiras regularmente constituídas.
13.10. Valores pendentes. O cancelamento não extingue débitos anteriores, cobranças vencidas ou vincendas devidas durante o aviso prévio, multa de fidelidade quando aplicável, encargos de mora ou outras obrigações financeiras constituídas durante a vigência da contratação.
13.11. Exceções à multa. A multa de fidelidade não será exigida quando o cancelamento decorrer de hipótese em que estas Condições Gerais ou a legislação obrigatoriamente aplicável assegurem ao CONTRATANTE o direito de encerramento sem penalidade.
13.12. Formalização do encerramento. A simples interrupção do uso do Software, exclusão de usuários, ausência de registros, desinstalação de aplicativo, bloqueio ou cancelamento do meio de pagamento ou inadimplência não caracteriza pedido de cancelamento, sendo necessária a solicitação pelos meios disponibilizados pela PONTO ONLINE para essa finalidade.
13.13. Encerramento por iniciativa da PONTO ONLINE. A PONTO ONLINE poderá encerrar a contratação por sua iniciativa quando houver motivo contratual ou operacional que justifique a descontinuidade da relação, mediante comunicação ao CONTRATANTE e observadas as condições previstas neste capítulo.
13.14. Encerramento por descumprimento. A PONTO ONLINE poderá promover o encerramento da contratação em caso de descumprimento contratual relevante pelo CONTRATANTE, incluindo uso ilícito ou indevido do Software, violação das regras de licença ou segurança, fraude, inadimplência persistente ou prática que comprometa a segurança, integridade ou regular funcionamento do Software.
13.15. Regularização prévia. Quando a natureza do descumprimento permitir correção, a PONTO ONLINE poderá conceder prazo razoável para sua regularização antes do encerramento. Em situações graves, urgentes, ilícitas, fraudulentas ou que representem risco à segurança, aos dados, ao Software ou a terceiros, poderão ser adotadas imediatamente medidas de suspensão ou encerramento, observada a legislação aplicável.
13.16. Encerramento sem infração do CONTRATANTE. Quando a PONTO ONLINE decidir descontinuar a contratação por motivo não decorrente de descumprimento do CONTRATANTE, deverá comunicá-lo previamente em prazo razoável e não será exigida multa de fidelidade relacionada ao encerramento promovido pela própria PONTO ONLINE. Valores pagos antecipadamente referentes a período que não venha a ser disponibilizado deverão ser objeto de restituição ou crédito proporcional, conforme aplicável.
14. PLANO ANUAL
14.1. Período contratado. Na modalidade anual, a contratação corresponderá a um período de 12 (doze) meses, durante o qual o CONTRATANTE terá direito à utilização dos serviços abrangidos pela contratação, observadas as demais condições aplicáveis.
14.2. Pagamento antecipado. O valor da modalidade anual será devido antecipadamente para o período contratado, ainda que o meio de pagamento escolhido permita processamento ou parcelamento pela instituição financeira responsável.
14.3. Desistência durante o período anual. Caso o CONTRATANTE solicite o encerramento antes do término do período anual já pago, a interrupção voluntária do uso, por si só, não gerará restituição proporcional dos valores correspondentes ao período remanescente, ressalvadas as hipóteses previstas nestas Condições Gerais ou asseguradas pela legislação aplicável.
14.4. Alterações durante o período anual. A contratação anual não impede alterações de plano, faixa de colaboradores ou recursos durante sua vigência. Eventuais acréscimos decorrentes de ampliação serão cobrados considerando o período remanescente da contratação anual, conforme as condições apresentadas ao CONTRATANTE antes da confirmação.
14.5. Reduções durante o período anual. Caso seja solicitada redução de plano, faixa ou recurso durante período anual já pago, a alteração poderá ser programada para o período subsequente, sem geração de restituição, crédito ou abatimento sobre o valor anual já contratado, salvo condição expressamente oferecida pela PONTO ONLINE.
14.6. Encerramento ao final do período. Caso o CONTRATANTE não pretenda continuar com a contratação após o término dos 12 (doze) meses, deverá solicitar o encerramento observando o procedimento e a antecedência aplicáveis, evitando a renovação para novo período.
14.7. Condições da renovação. Eventual renovação da modalidade anual observará os preços e condições aplicáveis ao novo período, inclusive reajustes regularmente incidentes.
14.8. Exceções. As regras de não restituição previstas neste capítulo não afastam eventual direito a reembolso decorrente de obrigação legal, cobrança indevida, descumprimento contratual comprovadamente imputável à PONTO ONLINE ou outra hipótese expressamente prevista nestas Condições Gerais.
15. ENCERRAMENTO, COMUNICAÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Encerramento do acesso. Efetivado o encerramento da contratação, o acesso do CONTRATANTE às funcionalidades do Software poderá ser desativado, ressalvados eventuais acessos ou procedimentos especificamente disponibilizados pela PONTO ONLINE para conclusão do encerramento.
15.2. Retenção após o encerramento. Os dados vinculados à conta poderão ser mantidos por até 30 (trinta) dias após o encerramento, período após o qual poderão ser eliminados ou anonimizados, ressalvadas as informações cuja conservação seja necessária para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, segurança, prevenção a fraudes ou outras hipóteses legalmente admitidas.
15.3. Extração antes do encerramento. Compete ao CONTRATANTE, preferencialmente antes do encerramento do acesso, providenciar a exportação e guarda das informações, relatórios e documentos que necessite conservar, utilizando os recursos de exportação disponibilizados pelo Software.
15.4. Solicitação após o encerramento. Durante o período de retenção previsto na cláusula 15.2, o CONTRATANTE poderá solicitar à PONTO ONLINE a recuperação ou exportação de dados que ainda estejam tecnicamente disponíveis. O atendimento dependerá da efetiva disponibilidade das informações e da viabilidade técnica da solicitação, não havendo garantia de recuperação de dados que já tenham sido regularmente eliminados, anonimizados ou se tornado tecnicamente indisponíveis.
15.5. Serviço de recuperação ou exportação após o encerramento. A recuperação, preparação ou exportação de dados solicitada após o encerramento do acesso poderá ser tratada como serviço adicional e estará sujeita à cobrança correspondente ao valor de 1 (uma) mensalidade da contratação vigente imediatamente antes do encerramento, desde que os dados ainda estejam disponíveis e seja tecnicamente possível realizar o serviço. A cobrança refere-se ao serviço adicional de recuperação, preparação e disponibilização das informações e não implica reativação da contratação ou concessão de novo período de utilização do Software.
15.6. Formato e limites da exportação. A disponibilização das informações ocorrerá nos formatos padrão tecnicamente suportados pelo Software ou pela infraestrutura utilizada pela PONTO ONLINE. Salvo contratação específica, o serviço não compreende elaboração de relatórios personalizados, tratamentos específicos, conversões especiais, consolidações, análises, reorganizações ou formatações diferenciadas dos dados.
15.7. Término do período de retenção. Encerrado o prazo previsto na cláusula 15.2, a PONTO ONLINE não estará obrigada a manter os dados disponíveis para recuperação ou exportação, ressalvadas as informações cuja conservação seja necessária ou autorizada pela legislação aplicável. O CONTRATANTE reconhece que, após esse prazo, poderá não ser tecnicamente possível recuperar as informações anteriormente armazenadas.
15.8. Comunicações. As comunicações relacionadas à relação contratual poderão ser realizadas pelos canais oficiais disponibilizados pela PONTO ONLINE, inclusive e-mail, notificações no Software, painel financeiro ou outros meios eletrônicos utilizados na relação com o CONTRATANTE.
15.9. Dados de contato. O CONTRATANTE é responsável por manter atualizados seus dados cadastrais e de contato. Comunicações encaminhadas aos dados informados pelo CONTRATANTE serão consideradas regularmente direcionadas, sem prejuízo da comprovação de seu efetivo envio quando necessária.
15.10. Registros eletrônicos. Logs, registros de acesso, históricos de operações, solicitações, confirmações, comunicações, alterações contratuais e demais registros eletrônicos mantidos no curso da relação poderão ser utilizados como elementos de comprovação das operações realizadas, observada a legislação aplicável.
15.11. Cessão da contratação. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, sua posição contratual sem prévia concordância da PONTO ONLINE. A PONTO ONLINE poderá transferir a contratação em decorrência de reorganização societária, sucessão empresarial, incorporação, fusão, cisão, transferência da operação ou operação equivalente, preservados os direitos e as condições contratuais aplicáveis ao CONTRATANTE e observada a legislação vigente.
15.12. Atualização das Condições Gerais. A PONTO ONLINE poderá atualizar estas Condições Gerais para adequação legal ou regulatória, evolução dos serviços, segurança, aprimoramento operacional ou alteração de seus procedimentos, preservadas as condições comerciais específicas já constituídas, salvo quando sua alteração decorrer de previsão contratual, obrigação legal ou novo aceite do CONTRATANTE.
15.13. Alterações relevantes. Alterações destas Condições Gerais que produzam impacto material nos direitos ou obrigações do CONTRATANTE serão comunicadas previamente pelos canais oficiais, com indicação da data prevista para sua entrada em vigor.
15.14. Alterações durante a fidelidade. Caso alteração promovida exclusivamente pela PONTO ONLINE durante período de fidelidade imponha ao CONTRATANTE obrigação materialmente mais onerosa ou reduza de forma relevante direito contratual anteriormente assegurado, o CONTRATANTE poderá manifestar sua discordância e solicitar o encerramento antes da entrada em vigor da alteração, sem incidência da multa de fidelidade relacionada a essa modificação.
15.15. Versões anteriores. A PONTO ONLINE poderá manter registro das versões anteriores destas Condições Gerais, das respectivas datas de vigência e, quando tecnicamente disponível, da versão vinculada à contratação ou ao aceite do CONTRATANTE, para fins de comprovação das condições aplicáveis a cada período contratual.
15.16. Tolerância. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra será considerada mera liberalidade e não implicará renúncia de direito, alteração contratual, novação ou impedimento para posterior exigência do cumprimento da obrigação.
15.17. Nulidade parcial. Caso qualquer disposição destas Condições Gerais seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes, devendo a disposição afetada ser interpretada ou substituída, quando possível, de forma compatível com sua finalidade e com a legislação aplicável.
15.18. Caso fortuito e força maior. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de obrigação diretamente decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, enquanto perdurarem os respectivos efeitos, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, não sejam afetadas pelo evento.
15.19. Independência das partes. A contratação não estabelece sociedade, associação, representação comercial, vínculo empregatício ou relação de exclusividade entre as partes, permanecendo cada uma responsável por suas próprias atividades, empregados, representantes e obrigações. A utilização do Software ou a execução de atividades operacionais autorizadas pelo CONTRATANTE não confere à PONTO ONLINE poderes de representação perante terceiros, salvo autorização específica quando necessária.
15.20. Legislação aplicável. Estas Condições Gerais serão regidas e interpretadas de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.
15.21. Solução de controvérsias. Antes da adoção de medida judicial, as partes poderão buscar solução consensual da controvérsia pelos canais oficiais da PONTO ONLINE, sem que essa tentativa constitua condição obrigatória para o exercício de direitos ou impeça a adoção de medida urgente.
15.22. Foro. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir controvérsias decorrentes da contratação, ressalvadas as hipóteses de competência legal inderrogável ou em que a legislação aplicável assegure foro diverso ao CONTRATANTE.
- Última atualização: 16/09/2026