Quando se fala de faltas não justificadas, o empreendedor deverá estar preparado para se proteger de atitudes de má-fé feitas pelos funcionários. É recomendável que já na primeira falta injustificada do colaborador, o empregador deverá aplicar somente uma advertência verbal, mas efetue os descontos salariais advindos da ausência sem motivo. Já na segunda falta o empregador deverá aplicar advertências escritas ao empregado, em caso de muitas faltas injustificadas em um curto período as advertências e suspensões servirão como base para a aplicação de uma dispensa por justa causa.
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Em que momento devo aplicar a advertência escrita por falta injustificada ao empregado?
É importante que a advertência escrita seja aplicada no dia em que o empregado comparecer novamente ao trabalho após a falta injustificada. Por exemplo: Se o funcionário faltou na terça feira, o empregador, se quiser aplicar a advertência, deve fazê-lo já na quarta feira durante a jornada de trabalho do funcionário. O empregador NÃO pode aplicar uma advertência por fatos passados, ou seja, não se pode aplicar uma advertência ao empregado por uma falta injustificada ocorrida semanas atrás.
O empregado pode se recusar a assinar a advertência?
O empregado até pode se recusar a assinar, pois ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Porém, isso não será um problema. Para que a advertência escrita possua validade mesmo sem a assinatura do empregado, é IMPRESCINDÍVEL que o empregador colha a assinatura de 2 testemunhas que presenciaram o fato. Com a assinatura das testemunhas, a advertência é válida mesmo sem a assinatura do empregado.
Observação: As advertências e suspensões são válidas pelo período de 6 meses, após o qual são “zeradas” e perdem seu valor legal para a demissão por justa causa.
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