Horas extras não autorizadas. Quais medidas a empresa pode tomar?
Quando adquirimos um sistema de pontos, acompanhamos toda a jornada de um colaborador e podemos notar que é possível realizar abonos e justificativas de algumas formas diferentes para que aquela hora faltante não seja computada, mas também podemos ver que não há uma função específica que abate as horas extras de um funcionário. Isso por que poderia ser prejudicial aos colaboradores e consequentemente prejudicial à empresa, visto que a CLT define leis que resguarda a integridade das horas extras praticadas pelo funcionário.
Exemplos
Um exemplo comum é um colaborador que trabalha além do horário regular, sem informar ou pedir autorização. Outro cenário é um funcionário que atende chamadas ou responde a e-mails fora do horário, sem aprovação prévia.
Diferença entre horas extras autorizadas e não autorizadas
A principal diferença entre horas extras autorizadas e horas extras não autorizadas é a aprovação da empresa. Nas autorizadas, a empresa planeja e remunera o trabalho adicional de acordo com a lei. Já nas não autorizadas, o funcionário trabalha extra sem o conhecimento da empresa, gerando conflitos e problemas legais.
Mas, o que fazer quando aquelas horas ou minutos feitos a mais pelo funcionário não foram autorizados pela empresa?
Como prevenir horas extras não autorizadas?
Prevenir horas extras não autorizadas é vital para a saúde financeira e a legalidade da sua empresa. Vamos mostrar estratégias eficazes para controlar o tempo e as atividades dos colaboradores.
Medidas corretivas
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Sabemos que as horas extras devem ser pagas, seja em valor adicional no salário ou em horas na modalidade Banco de Horas e que os registros de pontos do funcionário que comprovam tais horas adicionais não podem ser alterados, conforme a portaria 1510 já menciona as implicações e penalidades de tal ato. Nesse caso, a empresa pode recorrer à algumas medidas em caso de horas extras não autorizadas:
- Analise a possibilidade de utilizar o Banco de Horas na empresa, pois pode ser uma modalidade alternativa que usa a compensação de horas como pagamento, ou seja, o que o funcionário fizer a mais do que sua jornada, será computado e compensado automaticamente quando o funcionário fizer menos horas que sua jornada, permitindo que a empresa até mesmo conceda folgas compensatórias para funcionários que acumulam horas positivas até certo ponto, sem a necessidade de pagamentos em dinheiro.
- Controle de ponto eficiente e confiável é essencial. Ele permite monitorar com precisão o horário de entrada e saída. Assim, evita-se o registro indevido de horas extras não autorizadas. Investir em tecnologias modernas de ponto eletrônico é uma ótima escolha para assegurar a precisão dos registros. Conheça a funcionalidade de Gestão de horas clicando aqui.
- Conscientize os funcionários de que a hora extra deverá ser feita somente sob autorização e aviso prévio, quando necessário, realizando reuniões formais se necessário.
- Aplique avisos e advertências aos funcionários que continuarem a praticar as horas extras não autorizadas, desnecessárias e sem permissão.
- Políticas claras e transparentes sobre a gestão de horas extras. Defina quando, como e por quem as horas extras podem ser autorizadas. Comunique essas diretrizes assertivamente a todos os colaboradores, para que compreendam e sigam as regras.
- Elabore um termo ou documento que estabeleça o acordo entre a empresa e o funcionário de que quaisquer horas praticadas excedentes ao horário do colaborador sejam feitas sob autorização. Dessa forma, a empresa tem consigo documentos comprobatórios de que as horas extras praticadas não permitidas isentam o pagamento das mesmas.