Recursos Humanos

Férias compulsórias: o que é e como funciona?

O que sao as ferias compulsorias Ponto Online

Férias compulsórias 

Este é o nome do feriado de trabalho imposto pelo empregador. Neste caso, o trabalhador não está envolvido na decisão do dia de descanso, mas a empresa decide o número de dias que ele ficará afastado da jornada de trabalho.

Chama-se compulsória porque o empregado usa o tempo de descanso não por vontade própria, mas por obrigação.

Aqui, não importa se ele pode passar as férias com a família ou durante as festas de fim de ano. Espera-se que os funcionários cumpram os prazos de acordo com os regulamentos da empresa.

Para isso, deve haver comunicação de feriados, assinaturas de documentos e pagamento antecipado, conforme veremos a seguir.

O que diz a lei?

Antes de analisarmos detalhadamente as considerações necessárias relacionadas às férias compulsórias, é necessário entender os requisitos legais para os períodos de descanso anual.

A partir desses dados, as obrigações e deveres das partes podem ser melhor resumidas.

As regras de férias estão na CLT (Lei Integral do Trabalho), que concentra a maior parte das regulamentações trabalhistas no Brasil. Veja o que tem a dizer sobre a determinação de férias anuais e períodos de gozo:

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.  

(…)

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.   

  • 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

(…)

  • 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

(…)

Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.    

(…)

Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

  • 1º – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

(…)

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Quais os cuidados com a concessão de férias?

A lei define um conjunto de regras sobre licença, obrigatória ou não.

Existem alguns cuidados. A regra garante que as empresas possam escolher dias de férias ao mesmo tempo em que impõem restrições.

Referem-se à data de início, ao período de concessão e à probabilidade de o empregado pertencer à mesma família.

As configurações de pagamento e data e notas de período são muito importantes.

Veja os prós e contras das licenças obrigatórias abaixo e certifique-se de que sua empresa entende todas as regras trabalhistas.

Período de concessão

A primeira preocupação é a duração da concessão de férias. Por lei, os empregados têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, que devem ser concedidos nos próximos 12 meses.

Além do foco no prazo de concessão, há outras regras e ressalvas legais a serem observadas.

Período próximo ao feriado ou DSR

As férias nunca podem começar dois dias antes de férias ou férias semanais remuneradas.

Um bom exemplo é aquele que estão de folga aos domingos. Nesse caso, o feriado pode ser até a quinta-feira anterior ou começar na segunda-feira.

Colaboradores familiares

Quando pessoas do mesmo grupo familiar trabalham para a mesma empresa, elas preferem tirar folga pelo mesmo período. Isso só acontece quando eles dizem explicitamente que querem fazê-lo.

Esta regra permite a evasão no caso de uma organização comprometida se um termo também for dado aos membros da família.

Existem alguns documentos para preencher para o feriado. Os quais são:

° Anotação em CTPS: é obrigação do colaborador a apresentação de sua carteira de trabalho para que haja a anotação do período de férias correspondente;

° Comunicação de férias: sendo férias compulsórias ou com definição conjunta com o colaborador, há obrigatoriedade de formalização do documento. Ele deve ter assinatura do trabalhador e do gestor que representa a empresa. Outro ponto importante é que ele deve ser de no mínimo 30 dias antes da efetiva concessão.

 

Pagamento de férias

O pagamento das férias não é pago da mesma forma que os salários. Isso ocorre após a prestação do serviço, enquanto o pagamento do período de descanso ocorre antes do início do serviço.

A lei estabelece que, independentemente da licença obrigatória, o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.

Definição da data

A lei estabelece que cabe ao empregador determinar a data de aprovação para a licença. Isso não impede que você negocie com seus funcionários para chegar a um período mutuamente benéfico.

Vale lembrar que não podem ser impostas licenças aos funcionários para “vender” (benefícios) de folgas parciais. É uma decisão e um pedido, e cabe inteiramente ao funcionário.

Deixe suas dúvidas, sugestões e agradecimentos na aba de comentários aqui embaixo. Seu feedback é de suma importância para o nosso desenvolvimento! O nosso suporte entrará em contato o mais breve possível em caso de dúvidas.

Caso queira disfrutar de mais conteúdos parecidos, acesse o blog do nosso site! Lá você encontrará artigos direcionados a sua empresa e muito mais.

Author

Tayrone Mesquita

plugins premium WordPress
NÃO PERCA ESSA CHANCE!

Experimente o Sistema de Ponto Grátis por 7 dias!

Gestão de ponto centralizada, eficiente e sem complicações. Conheça agora!

Espere! Não vá embora ainda

Ganhe 50% OFF no 1° mês do Sistema de Ponto + Implantação grátis!

Use o cupom: 50%PONTOONLINE e aproveite essa oferta exclusiva ao se inscrever agora mesmo. Não perca essa chance de economizar!

*Oferta válida apenas para novos assinantes e sistema RHID.
*A promoção é válida até 20 de setembro de 2024.