Essa dúvida é algo muito nas empresas, pois o estagiário não é um empregado comum, ou seja, não poderá ser regido pela CLT.
O que diz a lei?
Segundo a lei N° 11.777, conhecida também como lei dos estagiários, não deve haver, “vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários”. Ou seja, os estagiários não podem sofrer descontos ou acréscimos como hora extra em folha de pagamento. Pois a lei compreende que o estágio é um ato educativo supervisionado cujo objetivo é preparar o estudante para o ingresso no mercado de trabalho.
Embora a lei não preveja obrigatoriedade em relação ao controle de ponto, ela também não proíbe as empresas de adotarem esse método, sendo assim, a empresa poderá determinar no seu programa de estágio, caso acha interessante.
Formas de controle para o estagiário bater ponto
Mesmo não sendo obrigatório, o controle é uma medida de segurança para ambas partes. Muitas empresas buscam alternativas já que não é possível realizar o controle através do ponto eletrônico (REP). Isso porque o PIS é uma das informações obrigatórias no equipamento. Nesse caso, algumas organizações optam por realizar o controle por meio dos pontos eletrônicos alternativos, regulamentados pela portaria 373/2011 do ministério do trabalho.
Entre as principais vantagens em adotar um sistema de ponto eletrônico alternativo para controlar o horário dos estagiários é que a empresa consegue uma prova documental de que seus empregados estão respeitando os limites de horas de trabalho estabelecidos pelo lei do estagiários, ou seja a empresa fica respaldada legalmente.
Esperamos ter contribuído com informações relevantes sobre as regras para controle de ponto dos estagiários. Deixe seu comentário no final do post e nos acompanhe nas redes sociais.