A reforma trabalhista modifica vários itens da CLT, dentre elas, a jornada diária de trabalho que passou a ter um limite semanal de 44 horas, podendo chegar até 48 horas em um limite mensal de 220. Além disso, o tempo de intervalo e almoço é de livre negociação, com um limite mínimo de 30 minutos. No caso de banco de horas, pode ser estabelecido por um acordo individual, no entanto, a compensação deve ser feita no máximo em 6 meses.
Veja também:
- Planilha para calcular horas trabalhadas
- Quais são os benefícios para a empresa ao contratar um estagiário?
- Cálculo de rescisão: veja o passo a passo
- Quais os riscos de manter o funcionário sem registro?
- Regras das férias e suas principais dúvidas
Para que a gestão de horas trabalhadas seja feita com segurança tanto para empregador quanto para empregado, o ponto automatizado é imprescindível e a melhor forma de evitar qualquer questão jurídica no futuro. É por meio dele que ambas as partes conseguem ter acesso aos dados, prevenindo que o profissional exceda o limite estabelecido por lei ou ainda tenha muitos atrasos ou faltas sem justificativa.
Não há uma regulamentação adequada sobre o ponto pós reforma trabalhista, por isso, antes de adquirir o produto é importante atentar há adequação às portarias e certificações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe este artigo e nos siga nas redes socias para estar sempre informado de assuntos similares.