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Rescisão indireta: o que é e quando pode ser aplicado?

Rescisão Indireta

O que é rescisão indireta? 

Rescisão indireta é uma maneira de encerrar um contrato de trabalho, sem que haja uma demissão formal do empregado. Isso acontece quando o empregador comete alguma violação às condições previstas no contrato de trabalho, ou às normas legais. 

 

Quais são as principais causas de rescisão indireta?

Existem várias causas que podem levar à rescisão indireta de um contrato de trabalho, mas as principais são: 

  • Falta de pagamento de salários e benefícios: quando o empregador não paga os salários e benefícios devidos ao empregado, ele pode entender que houve uma violação do contrato e pedir a rescisão indireta. 

  • Assédio moral: quando o empregador comete atos de assédio moral contra o empregado, este pode entender que houve uma violação do contrato e pedir a rescisão indireta. 
  • Violação de normas trabalhistas: quando o empregador viola normas trabalhistas, como jornada de trabalho, intervalo intrajornada, férias, etc, o empregado pode pedir a rescisão indireta. 

 

Como funciona a rescisão indireta?

De acordo com o Artigo 483 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, a rescisão indireta pode ser pedida pelo empregado ou pelo Ministério do Trabalho. O pedido deve ser feito perante o Juiz do Trabalho, que verificará se houve realmente uma violação do contrato ou das normas legais. Se for constatado que houve violação, o juiz poderá determinar a rescisão indireta do contrato. 

O que acontece depois da rescisão indireta?

Depois da rescisão indireta, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como saldo de salários, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional, além de indenização por danos morais, se houver. 
É importante mencionar que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser evitada, caso seja possível. A comunicação entre empregador e empregado é fundamental para evitar esse tipo de situação. 

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Tayrone Mesquita

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