Trabalho em feriados em 2026: entenda as regras

MKT

Trabalho em feriados em 2026: entenda as regras

trabalho em feriados

O trabalho em feriados faz parte da rotina de muitas empresas. Supermercados, farmácias, restaurantes, hotéis, lojas e diversos outros estabelecimentos podem precisar manter suas operações funcionando mesmo nessas datas.

Para o RH e o Departamento Pessoal, porém, não basta colocar o funcionário na escala. É necessário verificar as regras aplicáveis à atividade, analisar a Convenção Coletiva, organizar folgas e compensações e registrar corretamente a jornada realizada.

Em 2026, o assunto ganhou ainda mais atenção com a publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, que regulamentou o trabalho em feriados no setor do comércio.

Então, afinal: quem pode trabalhar no feriado? O funcionário recebe em dobro? É possível conceder uma folga? E como o controle de ponto entra nesse processo?

Vamos entender.

O que mudou no trabalho em feriados em 2026?

Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.316.

A principal mudança está relacionada ao comércio em geral.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o funcionamento do comércio com empregados durante os feriados passa a depender de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvadas as atividades que possuem autorização permanente. Também deve ser observada a legislação municipal.

Isso significa que uma empresa do comércio não deve simplesmente considerar que pode convocar seus funcionários para trabalhar em qualquer feriado.

Antes de montar a escala, é necessário verificar:

  • o enquadramento da atividade;
  • a Convenção Coletiva aplicável;
  • as regras municipais;
  • possíveis condições específicas da categoria.

Algumas atividades possuem autorização permanente para funcionar em feriados, como farmácias, padarias, hotéis, restaurantes, bares, postos de combustíveis, comércio de gás, lavanderias e serviços funerários, entre outras previstas na regulamentação.

Por isso, cada empresa deve analisar o seu enquadramento antes de definir a jornada dos colaboradores.

Quem trabalha no feriado recebe em dobro?

Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre o assunto.

A Lei nº 605/1949 estabelece que, nas atividades em que não seja possível suspender o trabalho no feriado, a remuneração deve ser paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

De maneira simplificada:

Feriado trabalhado sem folga compensatória → pagamento em dobro.

Feriado trabalhado com folga compensatória → pode não haver pagamento em dobro.

Mas existe um ponto importante: a empresa também deve verificar a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

O instrumento coletivo pode estabelecer condições específicas relacionadas a pagamento, benefícios, compensações ou funcionamento durante determinados feriados.

Por isso, o RH não deve considerar apenas uma regra geral antes de realizar o fechamento da jornada.

Como funciona a folga compensatória?

A folga compensatória permite que o funcionário receba outro dia de descanso em razão do trabalho realizado no feriado, observadas as regras aplicáveis.

Para o Departamento Pessoal, isso cria uma necessidade operacional importante.

Não basta registrar que determinado funcionário trabalhou no feriado.

Também é necessário saber:

  • qual feriado foi trabalhado;
  • quantas horas foram realizadas;
  • se houve horas extras;
  • se haverá compensação;
  • quando a folga será concedida;
  • qual regra deve ser aplicada ao funcionário.

Quando essas informações ficam distribuídas entre planilhas, mensagens e controles paralelos, o fechamento da jornada fica mais trabalhoso.

Por isso, ter um processo estruturado de controle das marcações e das folgas ajuda a reduzir conferências manuais e retrabalho.

Trabalhar no feriado é a mesma coisa que fazer hora extra?

Não.

Feriado trabalhado e hora extra são situações diferentes.

Imagine um funcionário escalado para trabalhar seis horas durante determinado feriado.

Se ele trabalhar exatamente as seis horas previstas, existe a necessidade de tratar aquele feriado trabalhado, mas isso não significa automaticamente que ele realizou horas extras.

Agora imagine que o mesmo funcionário trabalhou oito horas.

Nesse cenário, além do tratamento relacionado ao feriado, é necessário verificar as duas horas realizadas além da jornada prevista.

Esse exemplo demonstra a importância de manter corretamente os registros de entrada, saída e intervalos.

O RH precisa saber não apenas em qual dia o funcionário trabalhou, mas também quanto tempo efetivamente trabalhou naquele dia.

Domingo e feriado seguem a mesma regra?

Não.

Embora sejam frequentemente tratados juntos na rotina das empresas, domingo e feriado possuem regras diferentes.

A Portaria MTE nº 1.316/2026 trata especificamente do trabalho em feriados no comércio.

Segundo o Ministério do Trabalho, o funcionamento do comércio aos domingos continua regulamentado pela Lei nº 10.101/2000.

Isso significa que o RH não deve simplesmente configurar domingos e feriados da mesma maneira nas escalas ou no tratamento da jornada.

Cada situação precisa ser analisada de acordo com a legislação e com as regras coletivas aplicáveis.

E o feriado facultativo?

Feriado e ponto facultativo também não são necessariamente a mesma coisa.

Uma data considerada ponto facultativo pode ter expediente normal na iniciativa privada, dependendo da legislação aplicável e da decisão da empresa.

Por isso, antes de configurar uma data como feriado no controle de ponto, é importante confirmar sua classificação.

A Ponto Online possui um conteúdo específico sobre feriado facultativo e registro de ponto, que complementa este assunto.

O que o RH deve conferir antes de um feriado?

Uma boa prática é não deixar essas decisões para o fechamento da folha.

Antes do feriado, o RH pode verificar:

  1. A data é realmente considerada feriado naquela localidade?
  2. A atividade pode funcionar nesse dia?
  3. Existe necessidade de Convenção Coletiva?
  4. Quais regras estão previstas para a categoria?
  5. Quais funcionários estarão escalados?
  6. Haverá folga compensatória?
  7. Como serão tratadas eventuais horas extras?
  8. O sistema de ponto está configurado corretamente?

Fazer essa conferência antecipadamente reduz o risco de descobrir problemas somente depois que o trabalho já foi realizado.

Qual é o papel do controle de ponto nos feriados?

A legislação e as normas coletivas determinam as condições em que o trabalho pode acontecer.

Já o controle de ponto registra o que efetivamente aconteceu na jornada.

Imagine uma empresa com 50 funcionários durante um feriado.

Alguns estavam de folga.

Outros trabalharam normalmente.

Alguns fizeram horas extras.

Outros receberão folga compensatória.

Também podem existir atrasos, saídas antecipadas e alterações na escala.

Quando essas informações são controladas manualmente, o Departamento Pessoal precisa reconstruir diversos acontecimentos no fechamento do mês.

Com um sistema de controle de ponto, é possível centralizar informações como:

  • jornada prevista;
  • horários registrados;
  • intervalos;
  • horas trabalhadas;
  • divergências;
  • folgas;
  • compensações;
  • ajustes realizados.

Isso torna o processo mais organizado e reduz a quantidade de tarefas manuais realizadas pelo RH.

Como a tecnologia ajuda na gestão dos feriados?

Um sistema de controle de ponto não determina se a empresa está juridicamente autorizada a trabalhar em determinado feriado.

Essa análise continua dependendo da legislação, atividade econômica, localidade e normas coletivas aplicáveis.

A tecnologia entra depois que essas regras estão definidas.

Com as informações centralizadas, o RH consegue acompanhar as jornadas realizadas e identificar mais facilmente as situações que precisam de tratamento.

Isso ajuda a reduzir retrabalho, aumentar a produtividade do Departamento Pessoal e tornar o fechamento da jornada mais eficiente.

Como a Ponto Online pode ajudar?

Controlar escalas, marcações, folgas e compensações em diferentes planilhas ou processos paralelos aumenta o volume de conferências realizadas pelo Departamento Pessoal.

Com a Ponto Online, as informações relacionadas à jornada ficam centralizadas, permitindo acompanhar marcações e tratar ocorrências ao longo do período de apuração.

Dessa forma, o RH consegue diminuir tarefas repetitivas e trabalhar com informações mais organizadas no momento do fechamento do ponto.

Conclusão

O trabalho em feriados exige mais do que simplesmente definir uma escala.

É necessário verificar se a atividade pode funcionar naquela data, analisar Convenções Coletivas, definir como serão tratadas folgas e pagamentos e registrar corretamente a jornada realizada.

Em 2026, a Portaria MTE nº 1.316 reforçou essa atenção especialmente para empresas do comércio. O Ministério do Trabalho informa que, no comércio em geral, o funcionamento em feriados depende de Convenção Coletiva, com exceções previstas na própria regulamentação.

Depois de definir corretamente as regras, um sistema de controle de ponto ajuda a transformar a operação do dia a dia em um processo mais organizado.

Quer reduzir processos manuais e simplificar a gestão da jornada? Conheça a Ponto Online e veja como automatizar o controle de ponto da sua empresa.

Importante: este conteúdo possui caráter informativo e não substitui orientação jurídica, contábil ou sindical. As regras aplicáveis podem variar conforme atividade econômica, localidade e Convenção Coletiva.

Fale com um de nossos especialistas!

Solicite uma demonstração gratuita e descubra como o sistema da Ponto Online pode reduzir custos no RH e garantir segurança jurídica no controle de jornada