Transparência salarial em 2026: o que as empresas precisam saber

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Transparência salarial em 2026: o que as empresas precisam saber

Transparência salarial em 2026 nas empresas

A transparência salarial ganhou ainda mais espaço na agenda dos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Com a Lei nº 14.611/2023 e a consolidação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, empresas precisam estar cada vez mais atentas à forma como definem salários, promoções e oportunidades profissionais.

Em 2026, o tema continua especialmente relevante. Empresas privadas com 100 ou mais empregados estão sujeitas à publicação semestral do relatório, enquanto RHs e gestores precisam compreender que a obrigação vai além da divulgação de números: ela envolve critérios remuneratórios, igualdade salarial e organização dos processos internos.

Mas, afinal, o que é a transparência salarial e o que sua empresa precisa observar?

O que é transparência salarial?

A transparência salarial busca tornar mais claros os critérios utilizados pelas empresas na definição da remuneração de seus colaboradores, principalmente na comparação entre mulheres e homens que realizam trabalho de igual valor ou exercem a mesma função.

A Lei nº 14.611, publicada em 2023, estabeleceu mecanismos para ampliar a igualdade salarial e combater diferenças remuneratórias baseadas em gênero.

Entre as medidas previstas estão mecanismos de transparência, maior fiscalização, canais para denúncias de discriminação e ações voltadas à diversidade e à inclusão.

Isso não significa que todos os funcionários precisam receber exatamente o mesmo salário. Experiência, produtividade, tempo na função, plano de carreira e outros critérios objetivos podem influenciar a remuneração.

O ponto principal é que diferenças salariais precisam estar sustentadas por critérios legítimos e não discriminatórios.

O que é o Relatório de Transparência Salarial?

Um dos principais instrumentos criados pela legislação é o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

A publicação é semestral e obrigatória para pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados. Os dados apresentados são tratados de maneira a preservar informações pessoais dos trabalhadores.

De onde vêm as informações?

O relatório é elaborado a partir de informações disponibilizadas pelas próprias empresas e de dados existentes em sistemas oficiais.

Entre as principais fontes estão:

  • dados registrados no eSocial;
  • informações complementares fornecidas pelo empregador no Portal Emprega Brasil;
  • informações relacionadas a salários, ocupações e critérios remuneratórios;
  • dados utilizados para analisar possíveis diferenças entre mulheres e homens.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os relatórios são posteriormente disponibilizados às empresas para divulgação nos meses de março e setembro.

O que mudou em 2026?

Em agosto de 2026, empresas com 100 ou mais empregados tiveram uma nova etapa relacionada ao 6º Relatório de Transparência Salarial.

Entre os dias 3 e 31 de agosto, os empregadores abrangidos pela obrigação precisaram atualizar, no Portal Emprega Brasil, informações sobre critérios remuneratórios, ações de diversidade e iniciativas relacionadas à família e à parentalidade.

Essas informações serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Por isso, setembro de 2026 é um período especialmente importante para que RH, Departamento Pessoal e gestores acompanhem o tema.

Mais do que cumprir uma obrigação pontual, é necessário garantir que os dados internos utilizados pela empresa estejam organizados e coerentes com a realidade da organização.

Quais empresas precisam publicar o relatório?

A obrigação de publicação semestral prevista na Lei nº 14.611/2023 alcança empresas privadas com 100 ou mais empregados.

A divulgação deve permitir amplo acesso às informações. De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, ela pode ocorrer no site da própria organização, redes sociais ou instrumentos semelhantes, desde que o relatório esteja disponível de maneira clara e acessível.

Empresas com menos de 100 empregados não estão sujeitas a essa obrigação específica de publicação do relatório.

Isso, porém, não significa que possam ignorar as regras relacionadas à igualdade salarial.

A igualdade salarial entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou exercício da mesma função continua sendo uma obrigação legal independentemente da quantidade de funcionários da organização.

Igualdade salarial representada por balança com perfis profissionais

E se o relatório apontar desigualdade salarial?

Esse é um dos pontos que exige maior atenção.

Quando for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a legislação prevê a elaboração e implementação de um plano de ação para reduzir essas diferenças.

Esse plano deve estabelecer medidas, metas e prazos. A regulamentação também prevê acompanhamento das ações e iniciativas relacionadas à capacitação, diversidade e desenvolvimento profissional.

Na prática, a empresa precisa ser capaz de compreender por que determinada diferença existe.

Se dois profissionais apresentam remunerações diferentes, por exemplo, é importante que critérios como experiência, responsabilidades, desempenho ou estrutura de carreira estejam devidamente definidos e sejam aplicados de forma consistente.

É justamente nesse ponto que processos de RH pouco estruturados podem se transformar em um problema.

Quais os riscos de ignorar a transparência salarial?

A ausência de organização pode gerar consequências que vão além da publicação do relatório.

A Lei nº 14.611 prevê que o descumprimento da obrigação de publicação pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis em situações de discriminação salarial.

Além do risco jurídico, existe um impacto de gestão.

Empresas sem critérios claros para cargos, salários e promoções podem enfrentar dificuldades para explicar decisões, identificar distorções e construir políticas de crescimento profissional consistentes.

Transparência não significa apenas divulgar informações. Significa conseguir explicar como as decisões são tomadas.

Como o RH pode se preparar?

O primeiro passo é não tratar o Relatório de Transparência Salarial como uma obrigação isolada.

RH, Departamento Pessoal e gestores devem revisar periodicamente a estrutura de cargos e salários, os critérios de promoção, os dados enviados ao eSocial e as políticas utilizadas nas decisões remuneratórias.

Também é importante analisar indicadores internos.

Diferenças recorrentes entre grupos, concentração de homens ou mulheres em determinados níveis hierárquicos, critérios pouco objetivos para promoções e ausência de processos documentados merecem atenção.

Quanto mais organizada estiver a gestão, menor será a dependência de conferências manuais e decisões baseadas apenas em percepções individuais.

Transparência salarial também é gestão

A discussão sobre transparência salarial mostra uma mudança importante na gestão empresarial.

Não basta apenas pagar salários e cumprir obrigações trabalhistas. Empresas precisam ter processos capazes de demonstrar por que determinadas decisões foram tomadas.

Isso exige dados organizados, critérios claros e processos consistentes.

Para o RH, essa transformação também reforça a importância da tecnologia e da automação. Quanto menos tempo é gasto com tarefas manuais, conferências repetitivas e informações espalhadas em diferentes controles, mais tempo existe para analisar indicadores, revisar políticas e atuar estrategicamente.

A Ponto Online segue essa mesma lógica na gestão da jornada de trabalho: centralizar informações, automatizar processos e reduzir retrabalho para que RH e Departamento Pessoal tenham mais produtividade e controle sobre suas rotinas.

Em um cenário de maior transparência e fiscalização, organização deixou de ser apenas uma questão de eficiência operacional. Também se tornou parte de uma gestão empresarial mais segura.

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