A Secullum Softwares Ltda, declarou que as constantes atualizações tecnológicas impostas pelo Ministério do Trabalho (Portaria 1.510, Portaria 373), INMETRO (portaria 480) e Lei 13.467/2017 tornaram-se incompatíveis com o conceito de “atualizações gratuitas” existentes atualmente no sistema de controle de ponto “Ponto Secullum 4”. Desta forma, informamos a necessidade de cobrar pelas atualizações de recursos impostas pelo Ministério do Trabalho e pelo INMETRO, que vierem a surgir no mercado futuramente e que interfiram diretamente no sistema de controle de ponto dos funcionários.
Recomendamos fortemente a conversão dos sistemas instalados para mensalidade ou anuidade. Só assim você terá a garantia de estar utilizando a versão atualizada do sistema, que contempla as atualizações futuras que serão impostas pelos órgãos competentes.
Se você optar por continuar com a modalidade de aquisição, terá direito apenas a correções de erro, sem contemplar os itens acima expostos. Para continuar com a modalidade de aquisição, pedimos que assine o “Termo de Ciência e Responsabilidade”, onde você assume total responsabilidade por problemas que venham a ter com a justiça do trabalho, em função de não estar atualizado ou de não ter feito backup dos dados, isentando a empresa Secullum Softwares e a revenda, em qualquer tempo, por motivos de falta de recursos ou atualizações e serviços de segurança em seu software de ponto.