Pode ocorrer de algumas vezes as demandas da empresa requirir que os funcionários trabalhem algumas horas amais do que de costume. Para isso a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho permitiu em algumas exceções, a jornada de trabalho ultrapasse duas horas diárias.
Para que isso ocorra, existe duas formas para remunerar essas horas a mais: Banco de horas ou horas extras. Para que você entenda ambos os sistemas separamos nesse artigo algumas informações, para que você saiba qual procedimento compensa mais.
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Hora Extra
Só é considerado hora extra quando a jornada de trabalho ultrapassa as horas determinadas para aquele funcionário. Isso pode acontecer quando o colaborador trabalha algumas horas antes, durante seu intervalo ou no término da sua jornada.
O artigo 7, inciso XVI, da constituição, determina que as horas extras devem ser remuneradas com um certo acréscimo de 50% quando é realizado de segunda a sábado. Já nos domingos e feriados sobe para 100% no valor da hora normal.
As horas extras depende de um acordo prévio entre colaborador e empregador.
Banco de Horas
Já quando falamos de Banco de Horas temos como noção que o sistema de compensação em que as horas excedentes trabalhadas não são pagas ao colaborador, mas compensadas por meio de diminuição da jornada de trabalho ou folgas.
Para que a empresa adote esse sistema é necessário um acordo coletivo ou autorização por convenção entre a empresa e o sindicato.
Sistema mais vantajoso entre hora extra ou banco de horas
Desde o ano que foi autorizado (1988), uma grande parte das empresas adotaram o Banco de Horas, mas com o decorrer do tempo várias organizações ficaram com um pé atras.
Compensar com o Banco de Horas é vantajosa pois permite uma mais mão de obra sem custos. Mas quando ocorre uma má gestão, o banco de horas pode levar processos trabalhistas.
Analise como é o funcionamento da empresa e qual sistema se adequa mais a sua realidade.
O papel do controle de ponto
Para que ocorra uma boa gestão das horas é de suma importância contar com um Software que traga com precisão os horários de entrada e saída. O controle de ponto garantirá que a empresa paga as horas trabalhadas corretamente, tanto por pagamento de horas extras ou compensação no banco de horas.
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