Cadastro no CAREP. Quando se fala sobre o Registro CAREP (Cadastro do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) o departamento pessoal da empresa pode ter varias duvidas sobre esse sistema. Por isso as vezes é difícil determinar se esse sistema é obrigatório ou se há uma necessidade de fazer o registro. Por isso separamos as principais duvidas sobre o Registro CAREP nesse artigo!
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Devo fazer o Cadastro no CAREP?
Se a sua empresa utilizar algum controle de ponto eletrônico, você deverá fazer o Registro CAREP. Ou seja, se você utilizar o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) na sua empresa, o Software e o equipamento precisam estar registrados no CAREP de acordo com a portaria n°1.510 de 21 de agosto de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso números de series dos pontos eletrônicos em qualquer local do seu negocio fazem parte desse registro.
O que acontece caso a empresa não faça o registro CAREP?
Se por acaso a empresa não fizer o cadastro do Software e do equipamento no CAREP, todas as informações contidas ali não poderão servir como comprovante de horas cumpridas pelo colaborador. Causando assim enormes problemas judiciais para o seu negócio. Como por exemplo: se o seu funcionário decidir abrir um processo contra a empresa, ela será responsável pela comprovação de horas trabalhadas daquele colaborador. Caso não seja possível, a empresa poderá perder o processo, podendo sofrer de pesadas multas. Para evitar isso é essencial que você utilize o Registro CAREP caso tenha um Ponto Eletrônico. Esteja de acordo com a Lei, evitando assim gastos prejudiciais e ter o nome da empresa sujo por processos.
Como fazer o Registro CAREP?
Após analisar se sua empresa usará o Registro CAREP é a hora de saber como fazer isso. Para isso acesse a página de cadastramento no site do Ministério do Trabalho. Você encontrará também as instruções de como fazer o registro sem erros. O site conta com uma plataforma bastante intuitiva, portanto não haverá muitos problemas.
Caso seja a primeira vez que irá fazer o cadastro, você deverá ir em ‘’Primeiro Acesso’’ preenchendo os dados solicitados. Assim você irá criar sua senha e ter o acesso a página de cadastramento.
Após ter a sua senha em mãos, acesse o portal. Faça o preenchimento dos dados e informações importantes. Depois faça o cadastro do usuário – o responsável por cadastrar o REP (Empresa, órgão técnico, fabricante, certificado do relógio de ponto e atualizar o e-mail).
Caso você tenha mais de uma empresa, é possível criar o cadastro para cada uma delas utilizando o seu CPF. Ao logar escolha qual delas você irá utilizar naquele momento.
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