O controle de ponto continua sendo um dos pilares da gestão trabalhista no Brasil. Em 2026, mesmo com avanços tecnológicos e novas formas de trabalho, as exigências legais permanecem rigorosas. Para gestores de RH de médias e grandes empresas, ignorar detalhes da legislação pode resultar em multas elevadas, ações trabalhistas e passivos milionários.
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 30% das reclamações trabalhistas ainda envolvem jornada de trabalho, horas extras ou intervalos. Isso mostra que o controle de ponto não é apenas uma obrigação burocrática, mas um instrumento estratégico de proteção jurídica.
Neste artigo, você entenderá quando o controle de jornada é obrigatório, quais erros mais geram penalidades, como funciona o controle de ponto CLT 2026 e quais práticas ajudam o RH a evitar riscos trabalhistas.
Quando o controle de ponto é obrigatório
Controle de ponto CLT 2026: o que diz o artigo 74
A obrigatoriedade do controle de ponto está prevista no artigo 74, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), ficou definido que:
Empresas com 20 ou mais empregados são obrigadas a manter registro de jornada de trabalho.
Esse registro pode ser:
- Manual
- Mecânico
- Eletrônico
Em 2026, a regra permanece válida. O que mudou foi a forma como a fiscalização interpreta falhas, especialmente quando há indícios de fraude ou omissão.
Empresas com menos de 20 empregados precisam controlar ponto?
Legalmente, não há obrigatoriedade. Porém, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomenda o registro mesmo para empresas menores, como forma de prova em ações trabalhistas.
Na prática, muitos empregadores com menos de 20 funcionários já adotam sistemas digitais para evitar disputas judiciais futuras. Conheça o sistema de ponto ideal para empresas com até 20 funcionários, clicando aqui.
Principais erros no controle de jornada em empresas
Mesmo empresas estruturadas cometem falhas graves no controle de ponto. Abaixo estão os erros mais comuns identificados em fiscalizações do MTE.
Horas extras não registradas corretamente
Um erro recorrente é permitir que o colaborador trabalhe além da jornada sem o devido registro. Isso gera:
- Pagamento retroativo
- Reflexos em férias, 13º e FGTS
- Multas administrativas
Banco de horas irregular
O banco de horas só é válido quando:
- Previsto em acordo individual ou coletivo
- Respeita o limite legal de compensação
- Possui registros claros no controle de ponto
Sem isso, todas as horas viram horas extras com adicional.
Falhas em sistemas manuais e planilhas
Planilhas e folhas de ponto manuais ainda são usadas, mas apresentam riscos:
- Alterações sem rastreabilidade
- Falta de assinatura ou validação
- Erros humanos frequentes
Essas falhas costumam ser facilmente derrubadas em processos judiciais.

Multas e riscos trabalhistas relacionados ao ponto
Multas por erro no controle de ponto
As multas por erro no controle de ponto variam conforme a infração e reincidência. De acordo com o artigo 75 da CLT e normas do MTE, os valores podem ultrapassar R$ 4.000 por empregado, dependendo da gravidade.
Além da multa administrativa, há o risco de:
- Autos de infração
- Ajustes fiscais
- Ações civis públicas
Como o passivo trabalhista se forma na prática
Um pequeno erro diário de 15 minutos não registrados pode gerar, em 5 anos:
- Mais de 300 horas extras por funcionário
- Reflexos legais acumulados
- Indenizações elevadas
Empresas como Magazine Luiza e Petrobras, em seus relatórios públicos de governança, já destacaram investimentos em automação de jornada como medida de mitigação de riscos trabalhistas.
Controle de ponto eletrônico: o que mudou nos últimos anos
Portarias do MTE e evolução do ponto eletrônico
O controle de ponto eletrônico foi regulamentado por portarias como:
- Portaria 671/2021 (MTE)
- Substituição das antigas Portarias 1510 e 373
Essas normas consolidaram três tipos de sistemas:
- REP-C (convencional)
- REP-A (alternativo)
- REP-P (programa)
Em 2026, o foco da fiscalização está na integridade dos dados e rastreabilidade.
Sistema de ponto eletrônico para empresas modernas
Um bom sistema de ponto eletrônico para empresas deve oferecer:
- Registro em tempo real
- Armazenamento em nuvem
- Relatórios auditáveis
- Integração com folha de pagamento
Empresas como Ambev e Natura utilizam sistemas digitais integrados como parte de sua estratégia de compliance trabalhista, conforme relatórios ESG públicos.
Ponto por exceção é permitido pela CLT?
Regras legais e cuidados do RH
Sim. O ponto por exceção é permitido desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), desde que:
- Haja acordo individual ou coletivo
- O empregado registre apenas exceções (horas extras, faltas)
⚠️ Atenção: a Justiça do Trabalho exige provas complementares. Por isso, o ponto por exceção deve ser usado com cautela, especialmente em grandes operações.
Como automatizar o controle de ponto com segurança jurídica
Integração com folha e compliance trabalhista
Automatizar o controle de ponto reduz falhas humanas e aumenta a segurança jurídica. As melhores práticas incluem:
- Integração com sistemas de RH
- Auditorias periódicas
- Treinamento de gestores
Além disso, relatórios automatizados facilitam respostas rápidas a fiscalizações do MTE.
Como evitar passivo trabalhista ponto
Boas práticas de auditoria interna
Para evitar passivos, o RH deve:
- Revisar jornadas mensalmente
- Conferir horas extras e banco de horas
- Validar registros com os colaboradores
- Atualizar políticas internas
Essas ações reduzem significativamente riscos legais e custos futuros.

Tendências para o controle de jornada em 2026
O futuro do controle de ponto envolve:
- Biometria avançada
- Geolocalização com consentimento
- Inteligência artificial para detecção de inconsistências
- Maior integração com práticas ESG
O controle de ponto deixa de ser apenas operacional e passa a ser estratégico.
Dúvidas críticas que todo RH precisa esclarecer
1. O controle de ponto é obrigatório para trabalho remoto?
Sim. A CLT exige controle, salvo exceções legais previstas em contrato.
2. O ponto eletrônico é mais seguro que o manual?
Sim, pois oferece rastreabilidade e reduz fraudes.
3. Quais erros mais geram multas?
Horas extras não registradas e banco de horas irregular.
4. O ponto por exceção é seguro juridicamente?
É permitido, mas exige cuidados e documentação robusta.
5. Como evitar ações trabalhistas sobre jornada?
Com registros confiáveis, auditorias e sistemas automatizados.
6. O MTE fiscaliza pequenas empresas?
Sim, principalmente quando há denúncias formais.
Em 2026, o controle de ponto continua sendo uma das maiores fontes de risco trabalhista para empresas brasileiras. Para gestores de RH, investir em sistemas confiáveis, processos claros e conformidade legal não é custo, é proteção estratégica.
Empresas que tratam o controle de jornada com seriedade reduzem multas, evitam passivos e fortalecem sua governança. O momento de revisar práticas é agora.


