App Mobile
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Muitas são as dúvidas quando se trata de controle de entrada e saída através de aplicativo mobile, visto que esse recurso está ficando cada vez mais popular devido a facilidade de gerenciamento. Neste post vamos responder algumas dúvidas sobre o aplicativo mobile. Confira!
Para que a empresa possa utilizar um sistema de apuração de ponto dentro da legislação vigente, ela possui 2 alternativas:
1. Atender a portaria 1510/09 – Portaria Nº 1.510, de 21/08/2009 – Nesse caso a empresa vai adquirir um relógio de ponto, sendo assim, controlaria a entrada e saída dos funcionários através dos pontos que cada funcionário registrar diretamente no rep.
2. Atender a portaria 373 – A empresa poderá utilizar o sistema de ponto mobile, onde os funcionários baterão o ponto através de um aplicativo ou computador. Segundo esta portaria: Art.1º “Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.!
Por tanto, se faz necessário entrar em contato com o sindicato a fim de propor um acordo coletivo. No entanto, existe os casos onde as empresas desejam apenas controlar o ponto dos funcionários externos. Neste caso não há necessidade do acordo coletivo.
Por exemplo: Quando o funcionário estiver dentro da empresa, vai bater o ponto no relógio normalmente e quando externo, ele precisará controlar seu horário através de uma papeleta de horário. Sendo assim no final do mês o funcionário vai entregar ao RH essa papeleta e o RH terá o trabalho de inserir os pontos na mão dentro do sistema e confiar que aqueles horários são realmente fiéis. Neste caso, mesmo o funcionário registrando o ponto em uma papeleta, ele pertenceria a portaria 1510/09.
Para este caso, entra o APP Mobile, para sobretudo ajudar o RH. Ao invés do RH inserir nas mãos esses pontos, os mesmos aparecerão no sistema automaticamente a cada ponto registrado pelo funcionário em seu celular. Além disso, o aplicativo irá mostrar ao RH o relatório de Geolocalização, para conferir onde o ponto foi batido.
Lembramos que é muito importante neste caso, que o funcionário assine seu relatório de ponto no final do mês, estando ciente e aprovando os pontos que foram batidos.
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