Qual A Diferenca Entre Intrajornada E Interjornada 1 Ponto Online

As penas previstas pela lei sobre o mau uso de direitos e deveres dos funcionários na empresa são muitas, portanto, analisar com cuidado cada situação individual de funcionários, incluindo o controle de jornada de trabalho é um processo que requer extrema atenção e cautela. Também é indispensável conhecer bem o que envolve os direitos de um colaborador, algo comumente analisado quando se trata de extras após o horário, atrasos na chegada ou saídas antecipadas e abonos por atestados, mas e quando se trata de horas trabalhadas em períodos de intervalo do colaborador? 

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O que é intrajornada?

O intervalo de intrajornada corresponde à pausa que o colaborador faz para descanso, almoço ou janta, de no mínimo 1 hora e também as pausas para lanche, que precisa ser de pelo menos 15 minutos após 4 a 6 horas de trabalho seguidas, conforme o artigo 71 da CLT, seja diurno ou noturno. Essa pausa acontece durante o expediente de trabalho e não deve ser computada como hora trabalhada e nem descontada, então se o colaborador trabalha 9 horas de segunda a sexta, ele permanece na empresa por 10 horas.

Existem casos excepcionais que possibilitam o cumprimento maior ou menos do intervalo de intrajornada, porém deve ser feito sob consulta à convenção coletiva ou contrato de trabalho, desde que seja acompanhado ao parágrafo 3º do artigo 71 da CLT.

A falta de cumprimento dos requisitos para intrajornada, como por exemplo realizar uma pausa de somente 40 minutos quando no contrato deveria ser 1 hora, o empregador deverá pagar ao funcionário o tempo em que deixou de realizar o restante de sua pausa, ou seja, os 20 minutos restantes com acréscimo de 50%, como se fosse uma hora extra. Essa regra passou a ser vigorada após a Reforma Trabalhista em 2017, e antes disso, deveria ser pago toda a hora de pausa do funcionário e não só o tempo de intervalo que o funcionário deixou de praticar.

Exceções na Intrajornada

Independente do intervalo de descanso para almoço ou janta de funcionários que tem carga horária maior que 6 horas diárias, tem direito a pausas de intrajornadas adicionais os colaboradores que trabalham em locais fechados como minas ou subsolo, de 15 minutos a cada 3 horas em expediente, devido ao confinamento que oferece maior chance de estresse e cansaço mental. As mesmas regras valem para cargos em escritório como datilografia e digitação. 

Funcionários que trabalham em frigoríficos por exemplo precisam realizar 20 minutos de pausa a cada 1 hora de trabalho, já que precisam estar descansados para operar máquinas perigosas de corte, objetos cortantes e frio excessivo.

Também funcionárias em período de amamentação tem direito a duas pausas de 30 minutos durante sua jornada de trabalho por até seis meses após o nascimento do bebê. A pausa de 20 minutos a cada 3 horas é concedida à trabalhadores que exercem função fluvial ou submarina e à telefonista de Call Center.

O que é Interjornada?

O trabalhador tem uma jornada semanal a cumprir, sendo a mais comum delas a jornada de 44 horas semanais. Após cumprir a jornada de um dia, o funcionário tem direito a retornar para casa ou para descanso ou qualquer atividade de interesse pessoal até que se inicie a jornada do próximo dia. Esse é um período denominado como interjornada, também conhecido como intervalo entre jornadas de trabalho, que deve ser de no mínimo 11 horas, conforme artigo 66 da CLT.

A lei especifica que deve ser pago as horas de interjornadas não cumpridas pelo funcionário, com acréscimo de 50% sobre a hora trabalhada normal, porém, mesmo que em comum acordo com o funcionário, a redução intencional do período de pausa em interjornada não deve ser aplicada, pois é feita para com o objetivo de manter a qualidade de vida do funcionário e sua saúde.

O controle de jornada é uma parte importante de assegurar que cada entrada e saída do trabalhador esteja em cumprimento com os deveres de trabalho dele direitos por parte do empregador.

Como fica a escala 12×36 nesses casos? As mesmas regras podem e devem ser aplicadas, uma vez que o colaborador tem sua intrajornada incluída, de no mínimo 1 hora de descanso e uma interjornada de até 36 horas, trabalhando um dia e folgando no próximo dia.

Author

Tayrone Mesquita

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