Legislação Trabalhista Relógio de Ponto

CAREP – Já registou o seu ponto no Ministério do trabalho e emprego?

Sobre o CAREP

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As empresas que adquirem o Relógio Eletrônico de Ponto, precisam fazer a regularização juntamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através do Cadastro de Sistema Eletrônico de Ponto (CAREP), no mesmo site do Ministério do Trabalho.

É de suma importância fazer essa regularização pois há riscos de fiscalização do MTE. Caso o Relógio de Ponto Eletrônico não esteja cadastrado no CAREP, a empresa pode estar sendo autuada.

Más há exceções para os seguintes casos:

  • Empresas que optam pelo registro de ponto mecânico;
  • Empresa que optam pelo registro de ponto manual;
  • Empresas que possuem menos de 10 empregados;

Quais as etapas para o cadastramento no CAREP?

O cadastramento no CAREP é feito por meio de duas etapas:

  • Primeiro é necessário a realização do cadastramento do usuário responsável da empresa, por meio de suas qualificações, escolha da senha de acesso ao sistema e identificação pelo CPF.

O empregador é identificado diretamente pelo Cadastro Específico do INSS (CEI) ou através do CNPJ.

  • Após isso, é feito o cadastro dos REPs ativos e programas de tratamento, onde é informado os números de serie instalados em cada local de trabalho, junto com o programa de tratamento de ponto utilizado na empresa.

Resaltando que a matriz da empresa é a unidade responsável pelo cadastro, contemplando um ou mais usuários no CAREP.

Restou alguma dúvida? Entre em contato com o nosso suporte ou por meio dos comentários! Estaremos dispostos a resolver todas as suas dúvidas. Nos siga nas redes sociais.

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Author

Tayrone Mesquita

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