Recursos Humanos

Mensalista, Horista e Plantonista. Qual a diferença entre as 3 modalidades?

Qual diferença entre horista, mensalista e plantonista

Qual a diferença entre Mensalista, horista e plantonista? Todo o processo de recrutamento de um funcionário pode exigir bastante análise, e uma das dúvidas que podem surgir é qual poderia ser o contrato de trabalho do funcionário com base em como ele realizará seu trabalho. Isso precisa ser uma das primeiras etapas a serem definidas durante o processo de seleção, e para lhe ajudar preparamos um artigo para esclarecer um pouco melhor quais as diferenças entre algumas modalidades de trabalho.

O que é mensalista?

O trabalho de um mensalista seria o mais comum pelas empresas, em que o funcionário tem estipulado sua carga horária por dia, por semana e por mês, definidas pelos horários de entradas e saídas, sendo o mais comum o trabalho de 44:00 horas semanais. Exercem sua função de forma contínua, seja integral ou parcial. Possui igual ou superior à um salário mínimo pago por mês, em que pode ter horas em atrasos descontadas, e pode ter suas horas extras computadas e somar em seu salário

Essa modalidade também inclui a possibilidade do uso de Banco de Horas, que permite que o funcionário e a empresa tenham um acordo para compensar horas faltantes com horas extras e vice versa.

O que é horista?

Ao contrário do Mensalista, essa modalidade não possui uma carga horária padronizada, podendo se flexibilizar em menos horas em um dia e mais horas em outro, pois as horas são contadas quando presta serviço efetivo para à empresa. No entanto, possui o mesmo vínculo empregatício e os mesmos direitos de um mensalista, sendo diferente apenas o valor da remuneração. Seu salário pode também ser pago por mês, mas é calculado com base nas horas trabalhadas pelo funcionário.

Apesar de não haver uma carga horária fixa a ser cumprida obrigatoriamente, a mesma não deve ultrapassar a 8 horas diárias ou a 44 horas semanais, e a 220 horas mensais. E sua remuneração não deve sofrer um cálculo diário que tenha resultados abaixo de um salário mínimo.

Não há uma lei especificamente atribuída ao trabalho Horista, fazendo com que tenham de seguir as mesmas regras de um Mensalista por exemplo, e receber os mesmos direitos, incluindo o descanso semanal remunerado. A disponibilidade dessa modalidade pode ser interpretada no artigo 444 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) , permitindo que desde que a empresa e funcionário estejam em comum acordo, o trabalho pode ser exercido em forma Horista.

Veja também:

O que é plantonista?

O plantonista é uma modalidade que permite uma carga horária diária maior que o convencional, como por exemplo os plantões em escala 12×36, em que o funcionário trabalha um dia sim e um dia não, geralmente trabalhando por 12 horas diárias. Para esses funcionários, também é estipulado uma regra em que sua jornada diária nunca deve ultrapassar a 24 horas sem pausa.

Seus direitos e deveres procedem de cumprir a carga horária estipulada, seguindo sua escala, e recebendo seus benefícios e remuneração assim como os outros tipos de trabalho, porém, é bem comum casos de plantonistas que exercem sua função durante o período noturno, tendo seus benefícios acrescidos de Adicional Noturno e Insalubridade.

Esses são os as diferenças entre os três regimes de trabalho. Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a entender melhor o assunto.

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Author

Tayrone Mesquita

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