O que é o FGTS?
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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado em 1966 com objetivo especial para os trabalhadores que fossem demitidos sem a justa causa.
Sempre no inicio do mês, o empresário deve fazer um deposito de cerca de 8% do valor do salario pago. Mais já no caso de contratos de menores aprendizes, esse valor cai ainda mais para 2%.
Mais esse beneficio do trabalhador só pode sacar em momentos especiais como, por exemplo, em aquisições da casa própria, aposentadoria e até mesmo quando há uma demissão sem justa causa ou em casos de doenças graves.
Quem tem direito ao FGTS
Todos aqueles trabalhadores que são regidos pela CLT que firmam contrato de trabalho possuem o direito ao FGTS
Entre outros podem ter direito como:
⋅ Atletas profissionais;
⋅ Avulsos;
⋅ Temporários;
⋅ Trabalhadores rurais;
⋅ Trabalhadores Safristas;
Contas inativas
A conta do FGTS pode ter a possibilidade de ficar inativa. Quando isso acontece é direito de todo profissional que os juros e a correção monetária continuem agindo sobre o saldo da conta. Só que o rendimento será cerca de 5,59% ao ano.
Saques do FGTS
O saque do FGTS pode ser sacado na Caixa Econômica Federal. Em casos de demissão sem justa causa o trabalhador deverá levar os seguintes documentos:
-Carteira de trabalho;
-Número do PIS;
-Documento de identificação;
-Termo de rescisão do contrato;
Após ter pedido a solicitação para sacar o FGTS, ficará disponível em até 5 dias uteis. Mais se o valor for inferior ou igual a R$ 1500,00, poderá ser sacado em caixas eletrônicos ou em casas lotéricas, para isso precisara de apensa o cartão cidadão e a senha.
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