O Brasil é um dos países com mais feriados do mundo. Há um total de 12 feriados nacionais com datas fixas e móveis no país. Além disso, possui vários outros feriados estaduais e municipais.
Na nossa cultura, as férias são muitas vezes usadas como dias de descanso e lazer, e muitas pessoas usam este dia para relaxar e passar mais tempo com a família e amigos.
Para muitos trabalhadores, no entanto, é apenas mais um dia normal em seu dia de trabalho, com algumas empresas continuando a operar normalmente.
Desde organizações que prestam serviços essenciais à nossa sociedade, como hospitais, farmácias, mercados e transporte público, até empresas que promovem o lazer, como shopping centers e restaurantes.
Aqui, a grande pergunta feita por muitos profissionais é: Tenho que trabalhar nas férias?
Essa prática geralmente é considerada proibida, mas saiba que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que determinadas organizações continuem atendendo nessas datas, desde que cumpram determinadas regras. Qual você conhece?
Neste artigo, explicaremos melhor o que nossa legislação diz sobre essa prática e quais empresas podem chamar seus funcionários para trabalhar.
Confira os temas que serão abordados:
- Quais são as regras para quem trabalha nos feriados?
- Quem pode trabalhar nos feriados?
- As pessoas que trabalham nos feriados têm o direito de tirar folga?
- Como é calculado o pagamento de horas extras?
Vamos ver:
Quais são as regras para quem trabalha nos feriados?
De acordo com nossa legislação, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido e as empresas devem pagar os salários desses dias de descanso semanal remunerado (DSR). Isso está previsto no art. 70 da CLT que tem a seguinte redação:
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Nesse mesmo artigo, é possível ver que essa não é uma regra absoluta, ou seja, a lei abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido.
Para o efeito, os artigos 68.º e 69.º estabelecem algumas regras. Veja o que diz a primeira linha:
Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.
Antes de passar para o artigo 69. Preciso explicar um ponto importante. De acordo com o artigo 67.º, todos os trabalhadores têm direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente à mesma hora do domingo.
No entanto, se os funcionários forem chamados para trabalhar no mesmo dia, as partes devem estabelecer um rodízio mensal organizado para que os profissionais não se machuquem ou ultrapassem a carga de trabalho estabelecida.
Vamos ver o próximo artigo:
Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.
Mas então, quais empresas que podem trabalhar nesses dias? Veremos!
Quem pode trabalhar nos feriados?
As principais áreas que podem trabalhar aos feriados são:
Indústrias: laticínios; produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas.
Comércio: varejistas (de carnes, peixes, frutas, pães etc.); entrepostos de combustíveis; hotéis e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde.
Transportes: serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos.
Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas.
Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus; empresas exibidoras cinematográficas.
O Decreto nº 27.048, de 1949, foi o primeiro da legislação de nosso país a regulamentar o trabalho aos domingos e feriados.
No entanto, ele foi atualizado várias vezes ao longo do tempo, com a atualização mais recente acontecendo em março de 2021. Nesta atualização, o número de categorias autorizadas a trabalhar subiu para 122 aos domingos e feriados, conforme regulamentação publicada no Diário Oficial da União.
A lista é longa e, em suma, as operações hoje em dia só são permitidas se algumas regras forem atendidas.
Vamos descobrir quais são elas no próximo tópico.
As pessoas que trabalham nos feriados têm o direito de tirar folga?
Sim, as empresas têm duas opções de atividades que permitem trabalhar nas férias:
° Pagamento em dobro no mesmo dia;
° A licença de compensação é concedida no dia seguinte.
Essa decisão está prevista na Lei 605/49, que está em seu art. 9 diz o seguinte:
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Uma jornada em particular que ainda levanta muitas dúvidas sobre o trabalho de férias neste momento é a jornada 12×36, acompanhe!
Jornada 12×36
Em uma jornada 12×36, os funcionários devem trabalhar 12 horas e depois fazer uma pausa de 36 horas seguidas.
Antes da Reforma Trabalhista entrar em vigor em 2017, a legislação exigia que os funcionários que continuassem trabalhando nesses dias recebessem o dobro de salários. Hoje, no entanto, essa opção não é mais válida, pois o mecanismo 12×36 já fornece uma folga contínua e, portanto, compensatória.
Outra dúvida muito comum sobre esse tema é se trabalhar aos domingos e feriados conta como hora extra, e a resposta é: não.
Ainda assim, é possível que os funcionários trabalhem horas extras nesses dias e, se for o caso, as empresas devem saber exatamente como calcular a remuneração de seus funcionários.
No próximo tópico explicaremos como fazer esse cálculo!
Como é calculado o pagamento de horas extras?
As horas extras ocorrem sempre que um funcionário vai trabalhar fora do horário estabelecido em sua jornada de trabalho e, embora essa seja uma prática muito comum no mundo corporativo, nossa legislação estabelece algumas regras para isso.
Em primeiro lugar, a empresa só pode fazer horas extras por meio de acordos individuais ou acordos coletivos, para que, uma vez ocorridos, os erros sejam protegidos por lei.
Afinal, as divergências sobre esses cálculos de tempo estão sempre nos rankings das maiores causas de processos trabalhistas no Brasil.
Também, arte. A Seção 59 da CLT estabelece que nenhum empregado deve trabalhar mais de 2 horas extras por dia. Agora, o que diz a legislação sobre como calculá-los?
Muitos profissionais têm dúvidas sobre o processo, principalmente porque existem vários sites que o ensinam com diferentes fórmulas. Mas não se preocupe, eu quebrei passo a passo para você entender. Confira:
- Valor da hora trabalhada:
O primeiro passo para calcular as horas extras é entender o valor da hora do empregado. Para fazer isso, basta dividir o salário mensal desse funcionário por suas horas mensais trabalhadas.
Tomemos o exemplo de um profissional que ganha R$ 2.640,00 por mês e trabalha 220 horas. Coloque esses dados no cálculo e você obterá: 2640/220 = 12,00 reais por hora de serviço.
- Cálculo hora extra 100% para domingos e feriados
Aos domingos e feriados, as horas extras devem ser calculadas em 100% do salário do empregado.
Para calcular, vamos tomar como exemplo um funcionário que trabalha 8 horas por dia e 2 horas extras nos feriados e veja como funciona o cálculo:
Hora extra com 100% = salário por hora x 2
Hora extra com 100% = R $ 12,00 x 2 = R $ 24,00
Como ele trabalhou 2 horas extras naquele dia:
Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
Acréscimo no salário = 2 x R$ 24 = R $ 48,00
Este é o modelo que você deve usar para calcular as horas extras dos funcionários aos domingos e feriados.
Por exemplo, se no final do mês ele trabalha um total de 10 horas extras, basta multiplicar as horas extras pelo total de horas extras, que neste caso é 24,00 x 10 reais.
Mas em relação da jornada 12×36, como funciona as horas extras?
São calculadas da mesma forma que a anterior, e seguem as mesmas regras de não ultrapassar o limite de 2 horas por dia.
A única diferença neste caso é que, em geral, os funcionários trabalham 180 horas por mês, portanto, ao calcular as horas extras, você deve dividir o valor da hora por 180 em vez de 220.
É simples, mas deve-se ter muito cuidado para evitar erros, pois eles podem levar a futuros processos trabalhistas.
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