Relógio de Ponto

Reforma trabalhista. O que muda para o sistemas de ponto

A reforma trabalhista modifica vários itens da CLT, dentre elas, a jornada diária de trabalho que passou a ter um limite semanal de 44 horas, podendo chegar até 48 horas em um limite mensal de 220. Além disso, o tempo de intervalo e almoço é de livre negociação, com um limite mínimo de 30 minutos. No caso de banco de horas, pode ser estabelecido por um acordo individual, no entanto, a compensação deve ser feita no máximo em 6 meses.

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Para que a gestão de horas trabalhadas seja feita com segurança tanto para empregador quanto para empregado, o ponto automatizado é imprescindível e a melhor forma de evitar qualquer questão jurídica no futuro. É por meio dele que ambas as partes conseguem ter acesso aos dados, prevenindo que o profissional exceda o limite estabelecido por lei ou ainda tenha muitos atrasos ou faltas sem justificativa.

Não há uma regulamentação adequada sobre o ponto pós reforma trabalhista, por isso, antes de adquirir o produto é importante atentar há adequação às portarias e certificações do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

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Author

Tayrone Mesquita

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