Ponto eletrônico
No relógio eletrônico o colaborador apenas precisa registrar as suas entradas e saídas, não tendo a permissão para fazer alterações de horário para o próprio benefício. Vale ressaltar que, o funcionário deverá assinar os relatórios gerador para que ele possua o valor legal.
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Ponto mecânico
O ponto mecânico é registrado através de um cartão que deve ser inserido no relógio de ponto. Nesse cartão é armazenado as demais informações do funcionário. Vale ressaltar que essa opção precisa de um cálculo manual para que seja feito o fechamento da folha.
Ponto Web
Já o ponto web é uma marcação simples feita por meio de um dispositivo eletrônico, entre elas estão o smartphone, tablet ou computadores. Possui também o recurso de geolocalização (GEO) que mostra a hora, data e o local em que o colaborador bateu o ponto, por meio do software de gerenciamento.
Ponto manual
Por último temos o ponto manual que é feito por meio de livros de registro. Nesse recurso o empregado deverá anotar manualmente os horários de entrada e saída. Também deverá vir com a assinatura comprovando a veracidade. Esse recurso também necessita de um cálculo e fechamento manual. É de suma importância que o empregador sabia que um dos principais problemas desse tipo de ponto é que tem possibilidades de ser adulterado por meio de colaboradores de má-fé. Para evitar isso, o ponto deverá ser acompanhado por pessoas de confiança.
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