Adicional Noturno

O acréscimo salarial para quem trabalha no horário noturno, também chamado de adicional noturno, é algo que gera muitas dúvidas para os gestores de RH e funcionários. Neste post, iremos esclarecer suas dúvidas sobre o funcionamento desse calculo, quem tem direito a tal beneficio entre outras questões. Confira!

O que é o adicional noturno?

Veja também:

Antes de qualquer coisa, é necessário entendermos o que é o adicional noturno. O adicional noturno, é um acréscimo pago aos colaboradores que trabalham no período entre 22:00 horas ás 05:00 horas do dia seguinte. Por ser considerado um horário em que normalmente as pessoas descansam, esse valor adicional é pago de forma a compensar o desgaste devido a troca de horário.

Esse acréscimo recebido pode variar, e o calculo é feito considerando a base salarial, conforme vamos ver ao longo do artigo.

Quem tem direito a receber esse adicional?

Todo colaborador que trabalha em horário noturno, seja urbano ou rural, tem direito a receber esse acréscimo. No caso do trabalho noturno urbano, de 22:00 horas ás 05:00 horas e rural variando de 21:00 horas ás 05:00 horas para quem trabalha na lavoura ou 20:00 horas ás 04:00 horas para que trabalha na pecuária.

Esse adicional deverá ser pago tanto para trabalhadores horistas como para os trabalhadores mensalistas.

Como fazer o calculo?

Diferente da hora diurna, a hora noturna não equivale a 60 minutos mas a 52 horas e 30 segundos. Sendo assim, há uma redução de 12,5% na carga horária do trabalhador, exceto, o trabalhador rural cujo o adicional é baseado em 60 minutos.

De acordo com o artigo 73: “Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal*, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)”

Um trabalhador urbano que trabalha no horário de 22:00 horas ás 05:00 horas, ou seja, 7 horas diárias, tem direito a uma hora extra, pois a cada hora trabalhada, sobram 7 minutos e 30 segundos.

Exemplo 1

Se o colaborador recebe R$30,00 por hora trabalhada, no período noturno ele receberá 20% sobre esse valor, ou seja, receberá o valor de R$36,00 reais. Ainda considerando a hora extra , o colaborador teria direito a 50% adicional, sendo assim, esse colaborador receberia R$54,00 pela hora trabalhada.

Exemplo 2

Vejamos ainda outro exemplo, um colaborador que recebe R$700,00 reais como salário-base e trabalha 220 horas por mês, sendo que apenas 180 horas são noturnas. A primeira coisa a se fazer nesse caso é descobrir o valor da hora trabalhada. Vamos dividir o salario mensal pelas horas contratuais. Nesse exemplo a hora paga diurna seria de R$3,18. Para saber quanto esse colaborador ganha por hora noturna, basta multiplicar a hora diurna por 20%, o que nos da o valor de 0,63 ganho a mais por cada hora trabalhada em horário noturno. Se pegarmos o valor de R$3,81 (soma da hora diurna mais adicional) e multiplicar pelo número de horas noturnas trabalhadas no mês, chegaremos no valor salarial de R$658,80.

Dessa forma fica mais fácil entender o calculo não é mesmo?

É muito importante a empresa seguir as regras ligadas ao trabalho noturno, do contrario, ela poderá ser autuada em caso de fiscalização trabalhista, resultando em multas. A empresa deve ter um controle das horas noturnas trabalhadas e a mesma deve vir discriminados na folha de pagamento para que o colaborador fique ciente dos valores recebidos, bem como seus direitos.

Ainda ficou alguma dúvida referente ao horário noturno? Deixe sua dúvida nos comentários!

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Author

Tayrone Mesquita

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