O comprovante de marcação de ponto de um funcionário, é de extrema importância para que tanto o colaborador como a empresa fiquem resguardada e assim possa garantir um trabalho com segurança e honestidade, conforme a lei. Em vista disso, o relógio de ponto tornou-se uma obrigação nas empresas e guardar o comprovante de registro de ponto passou ser obrigação dos colaboradores.
Para que possamos entender melhor esse assunto, vamos explicar como que a relação funcionário-empresa pode ser fortalecer com o uso de um equipamento de ponto eletrônico e porque guardar o comprovante desse registro é importante.
Comprovante de registro de ponto: Por que guarda-lo?
Assim como manter o registro de ponto é obrigação da empresa, guardar o comprovante desse registro é obrigação do funcionário, conforme previsto na Portaria 1510/2009.De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, está é uma medida que deve ser cumprida para que não haja irregularidades trabalhistas.
O comprovante das marcações que o funcionário registra deve ser guardado por aproximadamente 5 anos. Estes comprovantes serão a sua única prova de que a sua jornada de trabalho foi cumprida. Dessa forma, evita-se fraudes por parte da empresa e o cumprimento de horas de trabalho indevidas e sem a remuneração adequada.
Vantagens para o empregador e empregado
Ainda existem empresas que optaram por não adotar o uso do sistema de ponto para o controle de jornada de seus funcionários. Mas a grande maioria que optaram por adotar o uso do relógio de ponto nas empresas, se beneficiaram da facilidade proporcionada pelo equipamento e software de gerenciamento de ponto, visto que esse controle ocorre de maneira automática, evitando ocorrência de fraudes, conforme citamos acima.
Já para o funcionário, tem como benefício a garantia das suas horas trabalhadas ter a remuneração adequada, impedindo as empresas de exigir de seus empregados o cumprimento de horas sem a devida remuneração.
Cuidados com o registro de ponto eletrônico
É necessário guardar o comprovante emitido pelo ponto eletrônico caso haja esclarecimentos futuros, tornando assim, uma garantia de sua jornada de trabalho válida.
Apenas o colaborador tem o acesso ao comprovante de sua entrada e saída, por isso é muito importante guardar com cuidado. Ter essas vias em mãos é a única prova de comprovar os horários trabalhados.
É importante seguir alguns cuidados para guardar esses registros:
Evitar ter o contato com a água;
Não deixar em qualquer lugar;
Evitar o contato com produtos químicos;
Evitar o contato com a luz solar;
De acordo com a legislação é aconselhável que o funcionário tenha guardado esses comprovantes por um período de cinco anos ou o tempo que ele ficar registrado na empresa. Porque é dentro desse prazo que pode ser reivindicado provas ou ações trabalhistas, por demais motivos.
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