Você sabia que na nossa legislação trabalhista, existem licenças das quais não podem ser descontadas do colaborador? Para entender melhor sobre esse assunto, preparamos esse post explicando sobre as principais licenças previstas na CLT.
Licença maternidade
Também chamado de licença-gestante, é um beneficio concedido pelo período de 120 dias á 180 dias com remuneração mensal á mulher contribuinte do INSS que acabara de ter um bebê. Assim que confirmado a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.
Licença paternidade
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Assim como as mães, os pais também tem direito a licença remunerada em virtude do nascimento do filho. No caso dos pais, nossa legislação libera 5 dias corridos de licença paternidade. Essa regra vale tanto para filhos biológicos como para filhos adotados.
Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã tem o período ampliado, dando aos seus colaboradores 20 dias de licença.
Licença Casamento
De acordo com a CLT, a licença também chamada de licença de gala, da ao trabalhador três dias consecutivos em que poderá deixar de comparecer na empresa sem prejuízo do salario. O prazo no entanto, pode ser maior dependendo da convenção coletiva da categoria. Caso o colaborador esteja de férias e deseje tirar essa licença, os três dias não se acumulam.
Serviço militar obrigatório
O alistamento militar é obrigatório após o jovem brasileiro completar 18 anos. Sendo assim, ele precisa se apresentar ás autoridades de acordo com a sua cidade. Nesse período esse jovem empregado receberá o afastamento durante 90 (Noventa) dias. De acordo com o artigo 472 presente na CLT o empregado não poderá interromper ou alterar o contrato de trabalho durante esse período.
Óbito
Em caso de falecimento do cônjuge, filhos, pais, irmãos ou qualquer pessoa que viva sob a responsabilidade do funcionário como um sobrinho, ele tem direito a 2 dias consecutivos de licença sem prejuízo da remuneração. Caso o falecimento ocorra na sexta, o sábado e o domingo contam como licença e o funcionário volta ao trabalho na segunda-feira.
Fique atento, pois nem todas as licenças são remuneradas. Normalmente, não são remuneradas àquelas que tem como objetivo atender a alguma necessidade do empregado e não da empresa. Esse tipo de licença só garante que o funcionário manterá o seu cargo na empresa, mas não a remuneração.
Se manter atualizado sobre as licenças previstas na CLT é fundamental para qualquer profissional que trabalhe no departamento pessoal. Para ficar atualizado sobre a CLT não deixe de nos seguir nas redes sociais.