Vamos falar sobre um tema importante para todos que estão no mercado de trabalho: o cálculo de rescisão. Seja por pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou até mesmo uma situação mais complexa, entender os direitos e saber calcular os valores é fundamental. Então, vamos explorar juntos os principais aspectos do cálculo de rescisão e descomplicar esse assunto que pode parecer complexo à primeira vista.
O Que é a Rescisão de Contrato de Trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho ocorre quando o vínculo empregatício é encerrado, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. Quando esse vínculo chega ao fim, alguns direitos precisam ser garantidos ao trabalhador. Esses direitos podem variar conforme o motivo da rescisão, e é essencial que todos saibamos quais são os valores que nos são devidos em cada situação.
De modo geral, o cálculo de rescisão envolve a soma de diversas verbas, como saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio (quando aplicável), entre outras. Vamos detalhar cada uma dessas verbas para entender como elas influenciam no valor total a ser recebido.
Tipos de Rescisão e Seus Impactos no Cálculo de Rescisão
Os valores recebidos na rescisão dependem diretamente do tipo de desligamento. Vamos ver os tipos mais comuns e o que isso significa para o cálculo de rescisão das verbas rescisórias:
1. Demissão Sem Justa Causa: Quando a empresa decide dispensar o empregado sem um motivo específico. Nesse caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), férias proporcionais com um terço de acréscimo, décimo terceiro salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS, além de poder solicitar o seguro-desemprego (se preencher os requisitos). Leia mais aqui.
2. Pedido de Demissão: Quando o trabalhador decide encerrar o contrato. Nesse caso, ele não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, nem ao seguro-desemprego. Ainda assim, ele pode receber o saldo de salário, férias vencidas (se houver) e proporcionais, além do décimo terceiro proporcional.
3. Demissão por Justa Causa: Quando o empregado comete uma falta grave e a empresa opta pelo desligamento. Neste caso, os direitos do trabalhador são bem mais limitados, abrangendo apenas o saldo de salário e, se houver, férias vencidas. Saiba mais aqui.
4. Demissão por Acordo (Reforma Trabalhista): Uma opção que passou a existir com a Reforma Trabalhista de 2017. Nesse formato, o empregador e o empregado podem, de comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. O trabalhador tem direito a metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, além do saque de 80% do saldo do FGTS. O seguro-desemprego não é permitido nesse caso.
Compreendendo esses diferentes cenários, podemos entender melhor como cada um deles afeta os valores que os trabalhadores devem receber na rescisão.
Verbas Rescisórias: O Que Entra no Cálculo de Rescisão?
Agora que já vimos os tipos de rescisão, vamos nos aprofundar nas principais verbas que podem compor o cálculo de rescisão. Cada uma delas tem suas próprias regras, e é importante saber como elas são calculadas para que possamos conferir se os valores estão corretos. Vamos lá!
Quais são os principais itens que compõem a rescisão?
A rescisão é composta por diversos itens, como:
- Saldo de salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: Valor correspondente aos dias de aviso prévio, que podem ser trabalhados ou indenizados.
- Férias proporcionais: Parte das férias referente aos meses trabalhados no ano, acrescidas de 1/3 de adicional constitucional.
- 13º salário proporcional: Parte do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano.
- Férias vencidas: Caso você tenha férias vencidas, elas serão pagas integralmente.
- Multa de 40% do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito a sacar 40% do valor total depositado no FGTS.
- FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é depositado na sua conta vinculada e pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa.
1. Saldo de Salário
O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se, por exemplo, a rescisão ocorrer no dia 15 de um mês, o saldo de salário será equivalente aos 15 dias trabalhados. Para calcular isso, dividimos o salário mensal pelo número de dias do mês e multiplicamos pelos dias trabalhados.
Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000,00 e o mês tem 30 dias, o valor diário é R$ 100,00. Se trabalhamos 15 dias, o saldo de salário será R$ 1.500,00.
2. Aviso Prévio
O aviso prévio é um direito do trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Ele pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso prévio indenizado, o valor é pago em dinheiro, e o trabalhador é dispensado de cumprir os 30 dias de trabalho. Além disso, existe o aviso prévio proporcional, que aumenta três dias para cada ano trabalhado na mesma empresa, podendo chegar a até 90 dias.
Se o empregado pedir demissão, ele pode ser obrigado a cumprir o aviso prévio trabalhado ou ter o valor descontado da rescisão, caso não queira cumprir. Leia mais sobre aviso prévio no home office.
3. Férias Vencidas e Proporcionais
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. Se ainda não as gozou, as férias vencidas devem ser pagas na rescisão, com acréscimo de um terço do valor. As férias proporcionais são calculadas considerando o tempo trabalhado desde o último período aquisitivo.
Por exemplo, se o trabalhador está há seis meses desde o último período aquisitivo de férias, ele tem direito a metade do valor das férias proporcionais.
4. Décimo Terceiro Salário Proporcional
O décimo terceiro salário é um direito que todo empregado possui e é calculado com base no número de meses trabalhados no ano. Cada mês completo de trabalho equivale a 1/12 do salário. Para o cálculo de rescisão referente ao décimo terceiro proporcional, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados até a rescisão.
5. Multa de 40% sobre o FGTS
Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma indenização de 40% sobre o saldo total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor é uma compensação ao empregado pela dispensa sem justa causa e deve ser pago pela empresa.
6. Saque do FGTS
Além da multa de 40%, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS quando ocorre a demissão sem justa causa. Esse valor acumulado no fundo ao longo do tempo é um direito importante que nos dá uma segurança financeira em momentos de transição de carreira.
Como Fazer o Cálculo de Rescisão Passo a Passo?
Vamos agora ver um passo a passo com um exemplo prático para entender como funciona o cálculo de rescisão. Vamos imaginar um cenário onde o trabalhador foi demitido sem justa causa e possuía as seguintes condições:
- Salário: R$ 3.000,00
- Data de admissão: 01/01/2023
- Data de demissão: 15/10/2023
- Dias trabalhados no mês da rescisão: 15
- Último período aquisitivo de férias: 01/01/2023
- FGTS acumulado: R$ 6.000,00
Passo 1: Calcular o Saldo de Salário
Primeiro, vamos calcular o saldo de salário. Como o salário mensal é de R$ 3.000,00 e o mês tem 30 dias, o valor diário é de R$ 100,00. Então, pelos 15 dias trabalhados, o saldo de salário será:
R$ 3.000,00 / 30 dias * 15 dias = R$ 1.500,00
Passo 2: Calcular o Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado será de 30 dias, no valor de R$ 3.000,00, equivalente ao salário mensal.
Passo 3: Calcular Férias Vencidas e Proporcionais
Neste caso, o trabalhador tem direito a 10 meses proporcionais de férias. O cálculo será:
R$ 3.000,00 / 12 meses * 10 meses = R$ 2.500,00
Além disso, somamos um terço deste valor, referente ao adicional de férias:
R$ 2.500,00 / 3 = R$ 833,33
Portanto, o total de férias proporcionais será R$ 3.333,33.
Passo 4: Calcular o Décimo Terceiro Proporcional
O décimo terceiro proporcional corresponde a 10/12 do salário, ou seja:
R$ 3.000,00 / 12 meses * 10 = R$ 2.500,00
Passo 5: Calcular a Multa de 40% sobre o FGTS
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS será:
R$ 6.000,00 * 0,4 = R$ 2.400,00
Passo 6: Somar Todas as Verbas Rescisórias
Vamos então somar todos os valores calculados:
- Saldo de salário: R$ 1.500,00
- Aviso prévio: R$ 3.000,00
- Férias proporcionais: R$ 3.333,33
- Décimo terceiro proporcional: R$ 2.500,00
- Multa de 40% do FGTS: R$ 2.400,00
Total: R$ 12.733,33
Esse será o valor total a ser pago ao trabalhador na rescisão, sem contar possíveis descontos, como INSS e Imposto de Renda.
Possíveis Descontos no Cálculo de Rescisão
Não podemos esquecer que existem alguns descontos que podem ser aplicados, como:
- INSS: O desconto do INSS é calculado sobre o salário e outras verbas que integram a folha de pagamento, como o aviso prévio indenizado.
- Imposto de Renda: Dependendo do valor total a ser recebido, pode haver a incidência de Imposto de Renda na Fonte.
- Desconto de Aviso Prévio (no caso de pedido de demissão): Se o trabalhador pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor equivalente aos 30 dias do salário.
Considerações Finais
Quando pensamos em cálculo de rescisão, é natural sentir alguma preocupação, pois são muitos detalhes a considerar. No entanto, ao compreendermos os direitos envolvidos e como calcular cada parcela, podemos nos sentir mais confiantes e seguros ao encarar essa situação.
Nós, trabalhadores, devemos sempre buscar entender os nossos direitos para garantir que não sejam violados. Por isso, sempre que tivermos dúvidas, é bom consultar um especialista em Direito do Trabalho ou usar uma calculadora de rescisão online, para uma estimativa. O mais importante é que, ao final do processo, estejamos certos de que estamos recebendo o que nos é devido.
A rescisão pode ser um momento desafiador, mas com as informações corretas recebidas acima, podemos enfrentá-la com clareza e tranquilidade.
Lembre-se: A legislação trabalhista está em constante atualização, por isso é importante buscar informações sempre que precisar.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.