Demissão por justa causa

Demissão por justa causa – Como funciona?

 

O compromisso estabelecido entre pessoas com objetivos claros, abrange muito mais do que palavras e resultados. No dia a dia a pessoa precisa mostrar que os meios utilizados por ela para vivenciar um acordo também devem mostrar confiança. No meio empregatício o contrato de trabalho não é diferente, pois requer comprometimento e ética por quaisquer partes envolvidas, podendo acarretar até mesmo em cumprimento de penas ou demissões. A seguir veja quais poderiam ser os motivos para que um funcionário possa ser submetido à demissão por justa causa.

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O que é justa causa e quais são os seus motivos

 

A empresa tem o direito de aplicar uma demissão por uma justa causa para assegurar que seus direitos não sejam prejudicados por uma falha de um funcionário, considerada grave, segundo a Consolidação das Leis de Trabalho. Visto que há inúmeros comportamentos e situações em que o funcionário pode deixar de cumprir legalmente sua função estabelecida em contrato, a lei prevê o que poderia ser considerado falta grave para a empresa abrangendo atitudes genéricas, que se enquadram em conceitos amplos.

Os motivos podem se encaixar em 14 conceitos estabelecidos pelo Artigo 482 da CLT:

Ato de improbidade – atos desonestos como roubar, furtar, mentir ou falsificar documentos e atestados;

Incontinência de conduta ou mau procedimento – assistir pornografia ou outros arquivos obscenos durante o expediente, promover conversas obscenas, dormir durante o trabalho, usar substâncias entorpecentes, acessar locais não autorizados, e etc;

Negociação habitual – exercer negociações na empresa que podem prejudicar os serviços da empresa, como propagar serviços mais baratos que os oferecidos por ela que são promovidos por outra revenda, por exemplo.

Condenação criminal do empregado – caso o colaborador tenha condenação penal por reclusão ou fim de recursos;

Desídia – desleixo ou falta de cuidado no trabalho por imperícia, realizando atividades que requerem conhecimento prévio, imprudência, realizando atividades que precisariam de segurança e avaliação de riscos ou negligência, deixando de realizar atividades básicas e/ou essenciais do seu cargo;

Embriaguez habitual em serviço – funcionário que se apresenta bêbado ou sob efeitos de medicamentos ilícito;

Violação de segredo da empresa – divulgar informações confidenciais da empresa que prejudicam a mesma;

Ato de indisciplina ou insubordinação – deixar de usar equipamentos de segurança, vocabulário inapropriado, recusar ordens por parte do empregador que estão dentro de sua função;

Abandono de emprego – ausência de 30 dias seguidos ao trabalho sem a apresentação de justificativa, mudança de moradia em regiões distantes do local de trabalho, como outro estado, por exemplo e admissão em emprego alternativo nos mesmos horários e dias que o emprego atual;

Ato lesivo da honra ou da boa fama – injúrias, difamações ou agressões verbais durante o expediente e no local de trabalho;

Agressões físicas contra um superior – agredir ou ofender uma pessoa de cargo superior dentro ou fora do expediente, que não seja por legítima defesa;

Prática constante de jogos de azar – jogos como baralhos ou sites e aplicativos de apostas constantes, envolvendo dinheiro ou não;

Perda da habilitação profissional – perda de requisitos para exercer a profissão como carteiras de habilitação irregulares de motoristas de ônibus, caminhões de transporte de lixo, entre outros;

Atos atentatórios à segurança nacional – porte de armamentos militares, terrorismo e outros atos passíveis de pena criminal.

Quais os direitos de um funcionários demitido por justa causa?

 

Os funcionários demitidos possuem verbas a serem pagas, normalmente, podendo receber o saldo de seu salário, aviso prévio, férias proporcionais, seguro desemprego a indenização e saque do FGTS. Porém, todos esses benefícios aqui citados não se aplicam à demissão por justa causa.

O funcionário demitido dessa forma tem direito apenas ao saldo proporcional de seu salário pelo número de dias trabalhados ao mês, ou seja, seu salário deve ser dividido por 30 e o resultado deve ser somado ao número de dias que o funcionário trabalhou até ser demitido. Tem direito também a férias que ainda não foram tiradas somadas a um terço de seu valor, conforme CLT, que regulamenta o direito a 30 dias de férias após 1 ano de contrato na empresa.

O colaborador demitido por justa causa precisa ter passado por advertências gradativas, caso não tenha sido uma falta grave de justa causa imediata, para que a justa causa seja aplicada de forma correta, pois o mesmo tem direito de recorrer e até mesmo levar a empresa ao prejuízo caso apresente afirmações contrárias e legais.

 

Author

Tayrone Mesquita

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