A demissão sem justa causa conta com uma grande burocracia no departamento de RH de uma empresa. De doze formas possíveis de desligamento, essa com certeza é a que mais envolve documentos e procedimentos da empresa.
Para que não ocorra problemas trabalhista, é de suma importância o consentimento dos direitos dos trabalhadores demitidos e saber calcular as verbas rescisórias.
Por isso separamos alguns tópicos explicando o que é a demissão sem justa causa, como funciona e quais são suas obrigações e direitos do trabalhador. Veja mais nesse artigo!
Demissão sem justa causa: o que é?
Quando falamos de demissão sem justa causa significa que o desligamento do funciona da empresa é feito sem motivo legal. Por conta disso, a empresa deverá recompensá-lo por meio de benefícios a fim de manter o processo de desligamento de acordo com as regras trabalhistas.
Ou seja, nesse caso o empregador é obrigado a pagar diversas indenizações, penalidades e honorários, porque o empregado não cometeu erros e não esperava por isso.
Demissão sem justa causa: o que diz a lei?
“Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.
A cláusula garante que o funcionário contrato por tempo indeterminado tem o direito a indenização no momento da rescisão do contrato de trabalho, mas apenas quando não tem motivo grave para a rescisão.
Também o artigo 7°, inciso I, da Carta Magna dispõe também sobre a rescisão do contrato de trabalho, estipulando que o trabalhador estará protegido contra demissão sem justa causa.
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Quais são as regras?
Vale ressaltar que a empresa não precisa dizer os motivos da decisão de demitir um funcionário. Mas o empregador deverá notificar esse funcionário com antecedência – 30 dias previamente – ou pagar pelo aviso prévio.
Modelos de rescisão que os funcionários têm mais direitos:
° aviso prévio indenizado;
° aviso prévio indenizado proporcional;
° décimo terceiro proporcional;
° férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
° multa de 40% referente ao FGTS;
° saldo de salário dos dias trabalhados;
° saldo do FGTS;
° seguro-desemprego.
Quais os direitos do colaborador na demissão sem justa causa?
Como já mencionado nesse artigo, é muito importante entender quais os direitos dos trabalhadores demitidos e saber qualquer as verbas rescisórias. Por isso separamos os direitos que merecem mais atenção no processo.
– Verba de férias
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no artigo 129 garante o direito a férias ao trabalhador. O texto diz: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Ou seja, caso o empregado tenha trabalhado mais de 12 meses, ganhando o direito a ter férias, mas não utilizar, o mesmo deve receber o valor devido. Esse cálculo deve ser considerado o acréscimo do 1/3 constitucional.
Caso as férias tiverem vencido há mais de 12 meses, o funcionário terá o direito ao dobro do valor devido. Mesmo se não tiver férias a vencer, o empregado terá o direito a um pagamento proporcional aos dias trabalhados, incluindo assim o valor de 1/3 estipulado na Constituição.
– Salário e décimo terceiro
O funcionário que for demitido possui o direito de uma remuneração proporcional aos dias trabalhados. Para isso o setor de RH deverá acertar corretamente esses dias para que o número seja multiplicado pelo resultado da divisão da remuneração por 30 dias.
Já o cálculo do 13° salário é feito proporcionalmente ao mês em que o funcionário trabalhou por mais de 14 dias, sendo que cada mês representou 1/12 do valor total. Para isso o RH deverá levar em consideração os meses trabalhados desde o último pagamento efetuado.
– FGTS
Caso ocorra a demissão sem justa causa, o funcionário terá o direito de retomar o FGTS depositado na Caixa Econômica Federal. Além do mais, ele tem o direito a uma indenização de cerca de 40% desse valor depositado no FGTS dentro da vigência do contrato de trabalho.
– Seguro desemprego
Já no seguro-desemprego, a função do empregado é entregar ao empregado as guias de Seguro Desemprego e recolher a assinatura dele para o arquivo da empresa. Esse valor e quantidade de parcelas são calculadas com base no salário do funcionário e no tempo de serviço.
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