Controle de ponto e acesso

Dados protegidos: segurança no controle de ponto digital

segurança no controle de ponto digital

Em um cenário corporativo cada vez mais digital, adotamos sistemas de controle de ponto digital para registrar jornadas, remotos, híbridos e presenciais. No entanto, junto com a praticidade vem uma responsabilidade grande: garantir que os dados sensíveis dos colaboradores estejam protegidos. Para gestores de RH em médias e grandes empresas, um vazamento, acesso indevido ou falha de segurança não é apenas um prejuízo de imagem — pode gerar multas, processos trabalhistas e penalidades sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas trabalhistas.

Neste artigo, exploraremos como construir uma abordagem robusta de segurança no controle de ponto digital: os requisitos legais (CLT, Portaria 671), os pilares técnicos da proteção (criptografia, autorização, logs etc.), como alinhar LGPD e controle de jornada, e um passo a passo pragmático para implementar ou auditar um sistema seguro. Ao final, você terá um panorama técnico + jurídico + prático para garantir que “dados protegidos” deixem de ser apenas slogan e se tornem realidade em sua operação.

Panorama legal do controle de ponto

O artigo 74 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que empresas com mais de 20 empregados devem adotar registro de jornada (entrada, saída dos períodos de trabalho).
Além disso, a Portaria 1.510/2009 sempre exigiu requisitos para relógios de ponto eletrônico.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, milhares de autuações ocorrem anualmente por inconsistências nos registros de ponto e jornada — muitos desses casos envolvem registros manuais ou sistemas pouco confiáveis.

Quando uma empresa utiliza controle digital, ela não escapa dessas obrigações; pelo contrário, deve observar requisitos extras para garantir autenticidade e integridade dos registros.

Da Portaria 1510/373 à Portaria 671

Antes de 2021, o controle eletrônico de jornada era regulamentado por Portaria 1510/2009 e complementada pela Portaria 373/2011, que detalhavam requisitos técnicos (visores, funcionamento contínuo etc.). Confira nessa outra matéria.

Em novembro de 2021 foi publicada a Portaria 671/2021, que consolidou, revogou as portarias anteriores e atualizou as regras para sistemas de ponto digital e alternativos.

As principais mudanças com a Portaria 671 incluem:

  • Permissão expressa para controle de ponto digital, com geração de comprovantes eletrônicos em PDF assinados digitalmente.
  • Extinção das Portarias 1510 e 373; suas regras foram incorporadas ou adaptadas.
  • Definições claras para os três tipos de sistema: REP-C, REP-A e REP-P (registrador físico, sistema alternativo e ponto digital).
  • Exigência de assinatura digital nos comprovantes, definição de número sequencial de registro (NSR), disponibilização de comprovantes ao trabalhador em até 48h, exportação de arquivos AFD/AEJ para auditoria, e obrigatoriedade de extração para auditor-fiscal.
  • Inserção de cláusulas expressas de observância à LGPD (artigo 101 da portaria) para sistemas de ponto.

Essas mudanças elevam a exigência de segurança e conformidade para quem implementa controle de ponto digital — não basta apenas tecnologia, é necessário atender critérios jurídicos e técnicos.

Exigências técnicas da Portaria 671 para controle de ponto digital

RequisitoDetalhes / critériosObservações de segurança
Assinatura digital nos comprovantesAssinatura digital conforme certificado ICP-BrasilGarante integridade e autenticidade
Número Sequencial de Registro (NSR)Cada registro de ponto tem um identificador únicoPermite rastrear e detectar fraudes
Formato PDF + assinaturaEnvio ao empregado após cada marcaçãoEvita falsificação
Disponibilidade ao trabalhadorComprovantes até 48h após marcaçãoTransparência
Arquivos AFD / AEJDevem ser exportáveis para auditoriaPermite verificação
Exportação imediata ao auditorArquivos disponíveis sob solicitaçãoEvita omissão
Identificação de empregador e empregadoNome, CNPJ, CPF, local de trabalhoGarante vínculo
Hash de integridadeSHA-256 ou similarImpede adulterações
Registro temporal confiávelSincronização de relógio e proteção contra retrocessoEvita fraudes

Relação entre controle de ponto digital e LGPD

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) garante que o tratamento de dados pessoais siga princípios como finalidade, necessidade e segurança. O controle de ponto digital trata dados sensíveis (como biometria), e o seu uso é amparado pela obrigação legal de registro de jornada (art. 7º, I da LGPD).

Dados sensíveis e justificativas

Biometria e geolocalização são dados sensíveis. Empresas devem comprovar finalidade legítima, aplicar criptografia e limitar acesso.

Direitos dos colaboradores

Os trabalhadores têm direito a:

  • Acesso aos dados coletados
  • Retificação e exclusão de informações incorretas
  • Saber com quem os dados foram compartilhados

Penalidades

A LGPD prevê multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de danos reputacionais e judiciais.

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⚠️ Principais riscos de segurança de dados

  1. Falhas de autenticação e senhas fracas
  2. Criptografia insuficiente
  3. APIs expostas
  4. Logs inexistentes
  5. Backups sem proteção
  6. Ambientes não segregados
  7. Acesso privilegiado mal gerido
  8. Falhas de atualização
  9. Ataques de injeção e XSS
  10. Vazamentos por descuido humano

Essas vulnerabilidades podem levar à adulteração de marcações, perda de registros e vazamentos sensíveis.

Pilares de segurança para controle de ponto digital

Criptografia: AES-256 em repouso e TLS em trânsito
Autenticação: MFA e política de menor privilégio
Logs: Imutáveis e auditáveis
Backups: Criptografados e testados
Segregação: Ambientes isolados (produção, teste)
Hardening: Atualizações regulares e patches aplicados
Resposta a incidentes: Planos de contingência e comunicação eficaz

Governança e auditoria interna

  • Política de segurança para ponto digital
  • Treinamentos regulares para RH e TI
  • Revisão de acessos administrativos
  • Auditorias internas e externas
  • Relatórios de conformidade
  • Cláusulas contratuais com fornecedores

A governança assegura rastreabilidade e responsabilidade.

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Integração com sistemas de RH / folha / ERP

  • APIs seguras com autenticação
  • Compartilhamento mínimo de dados
  • Logs de integração
  • Criptografia entre sistemas
  • Monitoramento contínuo de dados transferidos

A integração deve ampliar a eficiência, não os riscos. Confirma o software que entrega tudo isso! Peça seu teste grátis.

✅ Checklist para selecionar ou auditar um sistema seguro

  1. Cumpre Portaria 671 (NSR, AFD, AEJ)?
  2. Oferece comprovante em até 48h?
  3. Utiliza criptografia robusta?
  4. MFA e perfis de acesso definidos?
  5. Logs e auditoria disponíveis?
  6. Backups seguros?
  7. API controlada e monitorada?
  8. Ambiente de produção segregado?
  9. Cláusulas LGPD no contrato?
  10. Plano de resposta a incidentes testado?

Passo a passo de implementação segura

  1. Levantamento de requisitos
  2. Seleção de fornecedores confiáveis
  3. Testes e validação de segurança
  4. Treinamento das equipes
  5. Implantação piloto
  6. Rollout total e monitoramento
  7. Auditoria pós-implantação
  8. Revisão e melhoria contínua

Custos vs benefícios

Custos: licenças, infraestrutura, consultoria, testes e treinamento.
Benefícios: redução de riscos, conformidade, eficiência, confiabilidade e reputação fortalecida.

O custo da prevenção é sempre menor que o de uma crise de segurança.

Compliance contínuo e manutenção

  • Atualizações constantes
  • Revisão anual de políticas
  • Auditorias recorrentes
  • Simulações de incidentes
  • Monitoramento de vulnerabilidades
  • Capacitação de equipe

A segurança é uma jornada, não um destino.

🚨 Consequências de falhas de segurança

  • Multas da LGPD
  • Ações trabalhistas
  • Perda de credibilidade
  • Danos reputacionais
  • Custos elevados de remediação

Um pequeno descuido pode causar impacto multimilionário.

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Tendências futuras e inovação

  • Zero Trust aplicado ao ponto digital
  • Blockchain para marcações imutáveis
  • IA para detecção de fraudes
  • Biometria multifator
  • Identidade descentralizada (DID)

As empresas que investem cedo nessas inovações terão vantagem competitiva em segurança e confiabilidade.

Proteja seus dados já — tire suas principais dúvidas

1. O controle de ponto digital exige autorização para biometria?
Não. É amparado por obrigação legal (CLT + Portaria 671), conforme a LGPD.

2. Quais as sanções por vazamento?
Multas da LGPD, ações trabalhistas e prejuízo reputacional.

3. Posso usar qualquer software?
Não. Apenas os que cumprem Portaria 671 e garantem segurança e LGPD.

4. O colaborador pode revisar registros?
Sim, ele tem direito de acesso e correção.

5. Quanto tempo armazenar dados de ponto?
Recomenda-se pelo menos 5 anos, conforme prescrição trabalhista.

6. Como provar confiabilidade em auditoria?
Com logs imutáveis, assinaturas digitais e relatórios de auditoria.

7. E se o sistema cair?
Use contingência manual e sincronização posterior, com logs documentados.

8. Quem responde em falha?
A empresa, incluindo RH e TI — a responsabilidade é solidária.

9. Posso integrar ao ERP?
Sim, se as APIs forem seguras e monitoradas.

10. Quando revisar o sistema?
Anualmente ou sempre que houver mudanças legais ou tecnológicas.

A segurança no controle de ponto digital é indispensável para empresas que desejam manter conformidade e confiança. Um sistema que cumpre a Portaria 671 e a LGPD protege não só dados, mas também a reputação da organização.

👉 Próximo passo: aplique o checklist deste artigo, audite sua solução atual e garanta que o seu RH opere com máxima segurança e transparência.

Author

Raíssa Fernandes

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