Em um cenário corporativo cada vez mais digital, adotamos sistemas de controle de ponto digital para registrar jornadas, remotos, híbridos e presenciais. No entanto, junto com a praticidade vem uma responsabilidade grande: garantir que os dados sensíveis dos colaboradores estejam protegidos. Para gestores de RH em médias e grandes empresas, um vazamento, acesso indevido ou falha de segurança não é apenas um prejuízo de imagem — pode gerar multas, processos trabalhistas e penalidades sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas trabalhistas.
Neste artigo, exploraremos como construir uma abordagem robusta de segurança no controle de ponto digital: os requisitos legais (CLT, Portaria 671), os pilares técnicos da proteção (criptografia, autorização, logs etc.), como alinhar LGPD e controle de jornada, e um passo a passo pragmático para implementar ou auditar um sistema seguro. Ao final, você terá um panorama técnico + jurídico + prático para garantir que “dados protegidos” deixem de ser apenas slogan e se tornem realidade em sua operação.
Panorama legal do controle de ponto
O artigo 74 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que empresas com mais de 20 empregados devem adotar registro de jornada (entrada, saída dos períodos de trabalho).
Além disso, a Portaria 1.510/2009 sempre exigiu requisitos para relógios de ponto eletrônico.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, milhares de autuações ocorrem anualmente por inconsistências nos registros de ponto e jornada — muitos desses casos envolvem registros manuais ou sistemas pouco confiáveis.
Quando uma empresa utiliza controle digital, ela não escapa dessas obrigações; pelo contrário, deve observar requisitos extras para garantir autenticidade e integridade dos registros.
Da Portaria 1510/373 à Portaria 671
Antes de 2021, o controle eletrônico de jornada era regulamentado por Portaria 1510/2009 e complementada pela Portaria 373/2011, que detalhavam requisitos técnicos (visores, funcionamento contínuo etc.). Confira nessa outra matéria.
Em novembro de 2021 foi publicada a Portaria 671/2021, que consolidou, revogou as portarias anteriores e atualizou as regras para sistemas de ponto digital e alternativos.
As principais mudanças com a Portaria 671 incluem:
- Permissão expressa para controle de ponto digital, com geração de comprovantes eletrônicos em PDF assinados digitalmente.
- Extinção das Portarias 1510 e 373; suas regras foram incorporadas ou adaptadas.
- Definições claras para os três tipos de sistema: REP-C, REP-A e REP-P (registrador físico, sistema alternativo e ponto digital).
- Exigência de assinatura digital nos comprovantes, definição de número sequencial de registro (NSR), disponibilização de comprovantes ao trabalhador em até 48h, exportação de arquivos AFD/AEJ para auditoria, e obrigatoriedade de extração para auditor-fiscal.
- Inserção de cláusulas expressas de observância à LGPD (artigo 101 da portaria) para sistemas de ponto.
Essas mudanças elevam a exigência de segurança e conformidade para quem implementa controle de ponto digital — não basta apenas tecnologia, é necessário atender critérios jurídicos e técnicos.
Exigências técnicas da Portaria 671 para controle de ponto digital
| Requisito | Detalhes / critérios | Observações de segurança |
|---|---|---|
| Assinatura digital nos comprovantes | Assinatura digital conforme certificado ICP-Brasil | Garante integridade e autenticidade |
| Número Sequencial de Registro (NSR) | Cada registro de ponto tem um identificador único | Permite rastrear e detectar fraudes |
| Formato PDF + assinatura | Envio ao empregado após cada marcação | Evita falsificação |
| Disponibilidade ao trabalhador | Comprovantes até 48h após marcação | Transparência |
| Arquivos AFD / AEJ | Devem ser exportáveis para auditoria | Permite verificação |
| Exportação imediata ao auditor | Arquivos disponíveis sob solicitação | Evita omissão |
| Identificação de empregador e empregado | Nome, CNPJ, CPF, local de trabalho | Garante vínculo |
| Hash de integridade | SHA-256 ou similar | Impede adulterações |
| Registro temporal confiável | Sincronização de relógio e proteção contra retrocesso | Evita fraudes |
Relação entre controle de ponto digital e LGPD
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) garante que o tratamento de dados pessoais siga princípios como finalidade, necessidade e segurança. O controle de ponto digital trata dados sensíveis (como biometria), e o seu uso é amparado pela obrigação legal de registro de jornada (art. 7º, I da LGPD).
Dados sensíveis e justificativas
Biometria e geolocalização são dados sensíveis. Empresas devem comprovar finalidade legítima, aplicar criptografia e limitar acesso.
Direitos dos colaboradores
Os trabalhadores têm direito a:
- Acesso aos dados coletados
- Retificação e exclusão de informações incorretas
- Saber com quem os dados foram compartilhados
Penalidades
A LGPD prevê multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de danos reputacionais e judiciais.

⚠️ Principais riscos de segurança de dados
- Falhas de autenticação e senhas fracas
- Criptografia insuficiente
- APIs expostas
- Logs inexistentes
- Backups sem proteção
- Ambientes não segregados
- Acesso privilegiado mal gerido
- Falhas de atualização
- Ataques de injeção e XSS
- Vazamentos por descuido humano
Essas vulnerabilidades podem levar à adulteração de marcações, perda de registros e vazamentos sensíveis.
Pilares de segurança para controle de ponto digital
Criptografia: AES-256 em repouso e TLS em trânsito
Autenticação: MFA e política de menor privilégio
Logs: Imutáveis e auditáveis
Backups: Criptografados e testados
Segregação: Ambientes isolados (produção, teste)
Hardening: Atualizações regulares e patches aplicados
Resposta a incidentes: Planos de contingência e comunicação eficaz
Governança e auditoria interna
- Política de segurança para ponto digital
- Treinamentos regulares para RH e TI
- Revisão de acessos administrativos
- Auditorias internas e externas
- Relatórios de conformidade
- Cláusulas contratuais com fornecedores
A governança assegura rastreabilidade e responsabilidade.

Integração com sistemas de RH / folha / ERP
- APIs seguras com autenticação
- Compartilhamento mínimo de dados
- Logs de integração
- Criptografia entre sistemas
- Monitoramento contínuo de dados transferidos
A integração deve ampliar a eficiência, não os riscos. Confirma o software que entrega tudo isso! Peça seu teste grátis.
✅ Checklist para selecionar ou auditar um sistema seguro
- Cumpre Portaria 671 (NSR, AFD, AEJ)?
- Oferece comprovante em até 48h?
- Utiliza criptografia robusta?
- MFA e perfis de acesso definidos?
- Logs e auditoria disponíveis?
- Backups seguros?
- API controlada e monitorada?
- Ambiente de produção segregado?
- Cláusulas LGPD no contrato?
- Plano de resposta a incidentes testado?
Passo a passo de implementação segura
- Levantamento de requisitos
- Seleção de fornecedores confiáveis
- Testes e validação de segurança
- Treinamento das equipes
- Implantação piloto
- Rollout total e monitoramento
- Auditoria pós-implantação
- Revisão e melhoria contínua
Custos vs benefícios
Custos: licenças, infraestrutura, consultoria, testes e treinamento.
Benefícios: redução de riscos, conformidade, eficiência, confiabilidade e reputação fortalecida.
O custo da prevenção é sempre menor que o de uma crise de segurança.
Compliance contínuo e manutenção
- Atualizações constantes
- Revisão anual de políticas
- Auditorias recorrentes
- Simulações de incidentes
- Monitoramento de vulnerabilidades
- Capacitação de equipe
A segurança é uma jornada, não um destino.
🚨 Consequências de falhas de segurança
- Multas da LGPD
- Ações trabalhistas
- Perda de credibilidade
- Danos reputacionais
- Custos elevados de remediação
Um pequeno descuido pode causar impacto multimilionário.

Tendências futuras e inovação
- Zero Trust aplicado ao ponto digital
- Blockchain para marcações imutáveis
- IA para detecção de fraudes
- Biometria multifator
- Identidade descentralizada (DID)
As empresas que investem cedo nessas inovações terão vantagem competitiva em segurança e confiabilidade.
Proteja seus dados já — tire suas principais dúvidas
1. O controle de ponto digital exige autorização para biometria?
Não. É amparado por obrigação legal (CLT + Portaria 671), conforme a LGPD.
2. Quais as sanções por vazamento?
Multas da LGPD, ações trabalhistas e prejuízo reputacional.
3. Posso usar qualquer software?
Não. Apenas os que cumprem Portaria 671 e garantem segurança e LGPD.
4. O colaborador pode revisar registros?
Sim, ele tem direito de acesso e correção.
5. Quanto tempo armazenar dados de ponto?
Recomenda-se pelo menos 5 anos, conforme prescrição trabalhista.
6. Como provar confiabilidade em auditoria?
Com logs imutáveis, assinaturas digitais e relatórios de auditoria.
7. E se o sistema cair?
Use contingência manual e sincronização posterior, com logs documentados.
8. Quem responde em falha?
A empresa, incluindo RH e TI — a responsabilidade é solidária.
9. Posso integrar ao ERP?
Sim, se as APIs forem seguras e monitoradas.
10. Quando revisar o sistema?
Anualmente ou sempre que houver mudanças legais ou tecnológicas.
A segurança no controle de ponto digital é indispensável para empresas que desejam manter conformidade e confiança. Um sistema que cumpre a Portaria 671 e a LGPD protege não só dados, mas também a reputação da organização.
👉 Próximo passo: aplique o checklist deste artigo, audite sua solução atual e garanta que o seu RH opere com máxima segurança e transparência.

