Vamos falar sobre um tema que afeta diretamente nossas vidas: os direitos trabalhistas. O conhecimento sobre esses direitos é crucial tanto para nós, trabalhadores, quanto para os empregadores que zelam pelo bem-estar de suas equipes. Quando estamos cientes dos nossos direitos e deveres, contribuímos para um ambiente de trabalho mais justo, produtivo e harmonioso. Vamos abordar alguns dos principais direitos que todos nós devemos conhecer.
Jornada de Trabalho
Um dos aspectos mais básicos da nossa vida profissional é a jornada de trabalho. A maioria de nós passa uma grande parte do nosso dia no trabalho, então é vital saber o que é justo e permitido por lei. Aqui no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. É bom lembrar que as horas extras são permitidas, mas devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, respeitando os direitos trabalhistas.
Intervalos Intrajornada e Interjornada
Além disso, temos direito a intervalos durante a jornada de trabalho. Para quem trabalha mais de 6 horas por dia, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de no mínimo 1 hora e, no máximo, de 2 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas diárias, o intervalo deve ser de 15 minutos. É importante descansarmos e recarregarmos as energias para mantermos nossa produtividade e bem-estar.
Entre uma jornada e outra, também há um período de descanso obrigatório chamado intervalo interjornada. Este intervalo deve ser de no mínimo 11 horas entre dois dias de trabalho consecutivos. Para quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deve ser de 6 horas diárias e o intervalo interjornada também deve ser respeitado.
Férias
Quem não gosta de tirar uns dias de descanso após um ano de trabalho árduo? As férias são um direito do trabalhador após 12 meses de trabalho, podendo ser usufruídas nos 12 meses subsequentes. De acordo com os direitos trabalhistas, temos direito a 30 dias de férias por ano, que podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias, cada um. Além disso, recebemos um adicional de um terço do salário quando vamos gozar desse período de descanso.
13º Salário
Outro alívio financeiro que temos anualmente é o 13º salário. Esse benefício é uma gratificação natalina que recebemos como um salário extra no fim do ano, dividido geralmente em duas parcelas: a primeira paga até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. É uma forma de reconhecimento pelo trabalho desempenhado ao longo do ano e oferece um respiro financeiro importante para muitos de nós.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas que os trabalhadores brasileiros têm desde 1967. Este fundo é constituído por depósitos mensais que os empregadores fazem, equivalentes a 8% do salário de cada trabalhador. O FGTS é uma espécie de poupança que pode ser utilizada em caso de demissão sem justa causa, para a compra da casa própria, em situações de doenças graves, entre outros casos específicos.
Seguro-Desemprego
Ninguém gosta de pensar na possibilidade de perder o emprego, mas é reconfortante saber que temos uma rede de segurança. O seguro-desemprego é um benefício que assistimos em caso de dispensa sem justa causa. Ele nos garante uma assistência financeira temporária para que possamos buscar uma nova colocação no mercado de trabalho. O número de parcelas que recebemos varia de três a cinco, dependendo do tempo trabalhado anteriormente e de quantas vezes já solicitamos o benefício.
Licença-Maternidade e Licença-Paternidade
Com a chegada de um novo membro à família, é essencial termos tempo para nos adaptarmos e cuidarmos do bebê. A licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã. Durante esse período, recebemos nosso salário normalmente. A licença-paternidade, por sua vez, é de 5 dias consecutivos, mas pode ser ampliada para 20 dias em empresas participantes do mesmo programa. É um momento importante para que pais e mães possam vivenciar o início dessa nova etapa em suas vidas garantido pelos direitos trabalhistas.
Adicional Noturno
Para quem trabalha durante a noite, é bom saber que existe uma compensação financeira para isso. O adicional noturno é um benefício concedido a trabalhadores que atuam das 22 horas às 5 horas do dia seguinte. Este adicional é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. É uma forma de reconhecer o esforço extra que é trabalhar no período noturno, quando nosso organismo geralmente está preparado para descansar.
Salário-Família
Para ajudar nas despesas familiares, especialmente quando temos filhos menores de idade ou inválidos, existe o salário-família. Este benefício é pago aos trabalhadores de baixa renda e o valor é estipulado pelo governo, variando de acordo com a faixa salarial e o número de dependentes.
Equiparação Salarial
A equiparação salarial é um direito que assegura que não haja discriminação no pagamento de salários entre trabalhadores que desempenham funções iguais ou similares, no mesmo ambiente de trabalho, com igual produtividade e perfeição técnica. É uma forma de garantir a equidade e a justiça nas relações de trabalho, impedindo discriminações de qualquer natureza.
Estabilidade no Emprego
Em determinadas situações, temos direito à estabilidade no emprego. Isso significa que não podemos ser demitidos sem justa causa durante um certo período. Algumas dessas situações incluem gestantes, que têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
Outros casos de estabilidade incluem trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e que têm estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, e aqueles próximos da aposentadoria, dependendo de acordos sindicais específicos. Um ótimo fator dentro dos direitos trabalhistas.
Direitos em Casos de Assédio
O ambiente de trabalho deve ser saudável e respeitoso. Infelizmente, casos de assédio moral ou sexual ainda ocorrem, e é fundamental sabermos que temos proteção legal contra essas práticas. Assédio moral é toda a conduta abusiva que, de forma repetitiva e prolongada, expõe o trabalhador a situações constrangedoras, humilhantes, ou degradantes. Já o assédio sexual é a abordagem insistentemente inconveniente, com conotação sexual, que causa desconforto ao trabalhador. Em ambos os casos, temos o direito de denunciar e buscar amparo legal para que cessem tais comportamentos e para que possamos trabalhar em um ambiente seguro e respeitoso.
Contratos de Trabalho
Existem diversos tipos de contratos de trabalho que regulamentam nossas relações com os empregadores, e assim, muda um pouco os direitos trabalhistas. O mais comum é o contrato por tempo indeterminado, que não tem prazo para terminar. Porém, também há contratos por tempo determinado, de experiência, intermitentes, entre outros. Cada um deles tem suas particularidades, e é importante conhecermos os direitos e deveres que cada modalidade traz consigo.
Por exemplo, no contrato de experiência, o prazo máximo é de 90 dias, mas ele serve para que tanto nós quanto os empregadores possamos avaliar se a relação de trabalho é vantajosa para ambos. Já o contrato intermitente permite que sejamos chamados para trabalhar apenas quando a empresa precisar, recebendo apenas pelas horas trabalhadas, mas com todos os direitos trabalhistas assegurados, proporcionalmente.
Acordos e Convenções Coletivas
Outro aspecto fundamental são os acordos e convenções coletivas, negociados entre sindicatos e empregadores. Eles podem estabelecer condições de trabalho mais vantajosas do que as previstas na legislação, como salários, jornadas, benefícios, entre outros. É sempre bom estarmos atentos aos nossos sindicatos, pois eles são os nossos representantes legais e lutam por melhorias em nossas condições de trabalho.
Saúde e Segurança no Trabalho
Nossa saúde e segurança no trabalho são direitos fundamentais. É responsabilidade do empregador proporcionar um ambiente de trabalho seguro, com equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e medidas que previnam acidentes e doenças ocupacionais. Temos o direito de saber sobre os riscos do nosso ambiente de trabalho e de receber treinamento sobre como evitá-los. Além disso, se formos expostos a condições insalubres ou perigosas, temos direito a adicionais de insalubridade ou periculosidade, que compensam financeiramente esses riscos.
Direito à Informações
É nosso direito também estar sempre informados sobre as condições de trabalho e sobre todas as normas e regulamentos aplicáveis. Isso inclui, por exemplo, conhecermos o nosso contrato de trabalho em detalhes, termos acesso aos nossos holerites e contracheques, saber como funciona o cálculo do nosso salário e quais são os descontos aplicados.
Rescisão do Contrato de Trabalho
Quando a nossa relação de trabalho chega ao fim, seja por iniciativa nossa ou do empregador, temos direitos trabalhistas que precisam ser respeitados. Em caso de demissão sem justa causa, temos direito ao aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado), ao saque do FGTS com a multa rescisória de 40%, ao saldo de salários, às férias proporcionais e ao 13º salário proporcional. Se a rescisão for por justa causa, esses direitos são bastante reduzidos, mas é importante lembrar que a justa causa deve ser muito bem fundamentada e provada pelo empregador.
Se decidirmos pedir demissão, temos o dever de cumprir o aviso prévio ou podemos negociar com o empregador a sua dispensa. Nesse caso, também teremos direito ao saldo de salário, às férias proporcionais e ao 13º salário proporcional, mas não poderemos sacar o FGTS nem receber o seguro-desemprego. Conheça os tipos de demissão e suas diferenças aqui.
Participação nos Lucros e Resultados
Muitas empresas adotam o programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) como uma forma de motivar e recompensar seus trabalhadores pelo crescimento e sucesso da companhia. A PLR é um incentivo importante que, quando bem implementada, pode beneficiar tanto o empregador quanto o empregado, criando um ambiente onde todos trabalham em prol de objetivos comuns. Vale a pena verificar se nossa empresa possui esse programa e entender como ele funciona.
Direito à Educação e Formação
Outro direito trabalhista importante é o acesso a programas de educação e formação profissional. Muitos de nós queremos crescer e nos desenvolver profissionalmente, e a empresa pode, e deve, ser uma parceira nesse processo. Seja através de cursos, treinamentos ou até mesmo do incentivo à educação formal, como graduação ou pós-graduação, o investimento na nossa educação é um benefício tanto para nós quanto para nossos empregadores, que ganham colaboradores mais capacitados e motivados.
Inclusão e Diversidade
Em tempos em que a valorização da diversidade e da inclusão está em alta, é fundamental reconhecermos que a igualdade de oportunidades é um direito de todos. As empresas devem adotar políticas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência, diferentes etnias, orientações sexuais, identidades de gênero e muito mais. É importante que todos nós contribuamos para um ambiente de trabalho inclusivo, onde a diversidade seja vista como uma riqueza e um diferencial competitivo.
Conclusão
Conhecer nossos direitos trabalhistas é uma forma de nos empoderarmos, garantindo que nossas relações de trabalho sejam justas e equilibradas. Da mesma forma, para os empregadores, estar informado sobre essas regras contribui para a construção de um ambiente de trabalho saudável, produtivo e em conformidade com a legislação. Quando ambos os lados cumprem com seus deveres e respeitam os direitos uns dos outros, todos saem ganhando.
Vamos nos manter informados, dialogar abertamente sobre esses temas e sempre buscar soluções que beneficiem tanto os trabalhadores quanto as empresas. Dessa forma, construímos juntos um mercado de trabalho mais justo e humano, onde todos têm condições de crescer e prosperar.