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Demissão por acordo, o que é e como funciona?

Demissão por acordo

Demissão por acordo – o que é e como funciona?

 

Existem algumas formas diferentes de rompimento de vínculos empregatícios entre funcionários e a empresa. Demissões por justa causa e sem justa causa, por exemplo, são comuns durante todo o tempo de uma empresa, porém, tambem é comum que haja situações em que o funcionário não pode continuar prestando serviço à empresa, necessitando de um acordo amigável entre ambas partes, ou seja, uma demissão por acordo.

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O que é a demissão por acordo?

 

A demissão por acordo, denominada pela lei como Demissão por Acordo Trabalhista, acontece quando o colaborador e a empresa resolvem rescindir o contrato de trabalho, em comum acordo voluntário. Não é estabelecido um padrão de documento a ser fornecido para formalizar o acordo, porém deve ser necessariamente por escrito e assinado após comunicação entre o empregador e o empregado.

Essa modalidade de rescisão é uma prática comum no mercado de trabalho por longos anos, em que era de costume que o funcionário devolvesse ao empregador o pagamento de 40% sobre a multa do FGTS, processo não previsto na lei.

A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, essa prática alcançou o apoio jurídico que regulamentou tal modalidade com o objetivo de manter e definir melhor os benefícios a serem pagos ao colaborador.

Como funciona?

 

Ao serem definidas algumas normas para a demissão por comum acordo, as verbas a serem pagas ao funcionário possuem características um pouco diferentes de outras formas de rescisão de contrato, sendo definido da seguinte forma ao colaborador:

  • A demissão por acordo deve ser feita por escrito
  • Recebe apenas 20% do valor de indenização sobre a multa do FGTS depositado em sua conta
  • Passa a ter o direito de sacar 80% do FGTS por meio de conta vinculada à caixa e outras formas previstas pela lei.
  • Possui direito a receber 50% de aviso prévio indenizado e caso seja optado o pagamento em horas, ou trabalhado, o colaborador não terá direito à redução de horário.
  • Não terá direito ao seguro desemprego nesse caso, visto que não existe cenário para tal benefício quando a demissão é voluntária.
  • O colaborador tem direito a receber os devidos saldos, como férias integrais e promocionais, décimo terceiro proporcional, extras, além de saldos previstos na convenção coletiva de trabalho da empresa, dentre outros.

Principais vantagens

O tipo de rescisão por acordo tambem tem suas vantagens, tanto para a empresa quanto para os colaboradores envolvidos. Para os funcionários que querem ou precisam ser demitidos por motivos pessoais, ou por desejo de iniciar um novo empreendimento próprio, por exemplo, existe a possibilidade de fazer a rescisão sem perda integral de direitos à verbas, algo que se dá se simplesmente solicitassem a demissão, além de poder controlar o momento em que sairão da empresa, permitindo melhor planejamento de suas metas pessoais fora da empresa, contando com todo apoio legal e segurança jurídica.

O empregador tambem pode contar com algumas vantagens, a começar pelas verbas que não serão pagas integralmente, reduzindo os custos que a empresa arcaria com a demissão direta do funcionário. Por contar com o apoio jurídico, a empresa tambem tem a segurança de realizar o procedimento sem que seja denominada como fraude e tem a garantia tambem por parte do funcionário em cumprimento da lei. Podem recorrer à possibilidade de demissão por acordo de funcionários desmotivados, desinteressados ou qualquer outro tipo de comportamento que demonstre o desejo de se demitir, sem que haja transtornos.

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