Introdução à MP 927/20
A Medida Provisória (MP) 927/20 surgiu como uma resposta emergencial à crise causada pela pandemia da COVID-19. Com o isolamento social obrigatório e o fechamento de diversos setores econômicos, o governo precisou agir rapidamente para evitar demissões em massa e o colapso de empresas. Assim, essa MP teve como objetivo flexibilizar temporariamente a legislação trabalhista, permitindo que empregadores e empregados encontrassem alternativas para manter os vínculos empregatícios durante o estado de calamidade pública.
Essa MP afetou diretamente a rotina de gestores de RH e empresários, criando novas possibilidades legais para reorganizar o trabalho, reduzir custos e manter empregos, tudo dentro da legalidade.
Entendendo o que é uma Medida Provisória
Antes de mergulharmos nas medidas propriamente ditas, é fundamental entender o que é uma Medida Provisória (MP). Trata-se de um instrumento com força de lei que o Presidente da República pode adotar em casos de relevância e urgência.
Tramitação e Validade
- Validade inicial: 60 dias
- Prorrogação automática: por mais 60 dias
- Aprovação: precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional
- Caso não seja aprovada: perde sua validade, mas os efeitos jurídicos podem ser mantidos para o período em que esteve em vigor
Principais medidas permitidas pela MP 927/20
A MP 927/20 trouxe uma série de flexibilizações para que as empresas pudessem adaptar sua rotina à nova realidade. Vamos ver cada uma delas em detalhes:
Medida 1 – Implementação do teletrabalho
Empresas passaram a poder alterar o regime de trabalho presencial para remoto sem necessidade de aditivo contratual, apenas com comunicação prévia de 48 horas.
- Como formalizar: comunicado por escrito ou eletrônico
- Mudança nos contratos: o controle de jornada deixou de ser obrigatório
Medida 2 – Antecipação de férias individuais
Empregadores puderam antecipar férias mesmo que o período aquisitivo ainda não tivesse sido completado.
- Comunicação ao empregado: com 48 horas de antecedência
- Pagamento: até o 5º dia útil do mês subsequente; o adicional de 1/3 poderia ser pago até o fim do ano
Medida 3 – Férias coletivas
A MP dispensou a necessidade de comunicação ao Ministério da Economia e aos sindicatos para concessão de férias coletivas.
- Benefício para o RH: agilidade e desburocratização do processo
Medida 4 – Banco de horas especial
Foi criado um banco de horas emergencial, permitindo compensações de jornada em até 18 meses após o fim do estado de calamidade.
- Acordo: poderia ser individual ou coletivo
Medida 5 – Antecipação de feriados
Feriados não religiosos poderiam ser antecipados para compensar o tempo não trabalhado durante a pandemia.
- Requisitos: comunicação por escrito ao colaborador com 48 horas de antecedência
Medida 6 – Diferimento do FGTS
As empresas puderam postergar o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, com pagamento parcelado a partir de julho do mesmo ano.
Validade e vigência da MP 927/20
A MP 927/20 teve validade até 19 de julho de 2020, uma vez que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional. Após esse prazo, suas medidas deixaram de ter efeitos legais permanentes.
Está em vigor no ano de 2025?
Não. Em 2025, a MP 927/20 não está mais em vigor. Contudo, algumas de suas diretrizes serviram de base para legislações posteriores e auxiliaram na formulação de estratégias de gestão de crises trabalhistas.
Quais medidas da MP 927/20 ainda podem ser aplicadas atualmente?
Embora a MP tenha perdido validade, algumas das práticas adotadas durante a sua vigência foram incorporadas a outras normas trabalhistas, como:
- Teletrabalho: passou a ser regulado pela Reforma Trabalhista e outras MPs mais recentes
- Banco de horas: ainda é previsto por lei, mas sem os prazos estendidos da MP
- Férias antecipadas: hoje requerem acordos específicos e seguem as normas regulares da CLT
Impactos práticos nas empresas durante a pandemia
Empresas que aplicaram a MP 927/20 conseguiram, em muitos casos:
- Reduzir custos fixos com folha de pagamento
- Evitar demissões em massa
- Adaptar rapidamente suas operações ao formato remoto
Estudos de caso
Empresas de tecnologia e escritórios de contabilidade foram exemplos de setores que migraram com eficiência para o home office, mantendo a produtividade com os ajustes previstos na MP.
O que dizem os especialistas e tribunais sobre a MP 927/20
O STF chegou a julgar a constitucionalidade de alguns trechos da MP 927/20. Em linhas gerais:
- Decidiu-se que as medidas eram válidas diante do estado de calamidade
- Houve divergência quanto à dispensa de comunicação sindical em alguns casos
Pareceres jurídicos indicaram:
- A MP foi fundamental para garantir a continuidade das empresas
- Mostrou-se necessário melhorar o diálogo entre Executivo, Legislativo e Judiciário em futuras crises
Lições aprendidas com a MP 927/20
Entre os principais aprendizados estão:
- A importância da flexibilidade legal em tempos de crise
- A capacidade de resposta rápida do RH frente às mudanças
- A relevância da tecnologia na adaptação de modelos de trabalho
Como os gestores de RH podem se preparar para futuras MPs
- Monitorar frequentemente a legislação
- Manter diálogo com consultorias jurídicas
- Criar um plano de contingência trabalhista
- Investir em ferramentas de RH digitais
Recomendações para empresários e RH
- Reavaliar contratos de trabalho para prever futuras emergências
- Utilizar ferramentas de controle remoto de jornada
- Realizar treinamentos periódicos sobre leis trabalhistas
Perguntas Frequentes sobre a MP 927/20
1. Quais são as medidas que podem ser tomadas por empregadores conforme a MP 927/20?
Empregadores puderam implementar o teletrabalho, antecipar férias, conceder férias coletivas, antecipar feriados, adotar banco de horas especial e postergar o recolhimento do FGTS.
2. A MP 927/20 está em vigor no ano de 2025?
Não. A MP perdeu sua validade em 19 de julho de 2020 e não está em vigor em 2025.
3. Qual o período de validade dessa lei?
A MP foi publicada em 22 de março de 2020 e teve validade até 19 de julho de 2020.
4. A empresa que aplicou a MP durante a pandemia está segura juridicamente?
Sim, desde que tenha seguido os termos da MP durante o período de vigência, os efeitos jurídicos foram resguardados.
5. O teletrabalho ainda pode ser adotado nas empresas?
Sim. Ele foi incorporado por outras legislações e segue permitido mediante acordos específicos.
6. Posso aplicar o banco de horas da MP 927/20 hoje?
Não nos mesmos moldes. Mas o banco de horas tradicional ainda é permitido pela CLT, com compensação em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo).
Um marco!
A MP 927/20 foi um marco na flexibilização das relações trabalhistas no Brasil. Sua implementação durante um período crítico da história recente trouxe à tona a necessidade de uma legislação mais ágil e adaptável em momentos de crise. Para os gestores de RH e empresários, compreender o que foi permitido, o que ainda é aplicável, e como se preparar para situações similares, é essencial para a sobrevivência e crescimento sustentável das empresas em tempos incertos.