Quais foram as principais mudanças com a carteira de trabalho digital
Os processos automatizados vieram para facilitar o trabalho de todos os setores que podemos imaginar, e com a carteira de trabalho não foi diferente. A digitalização desse documento trouxe agilidade e facilidade na gestão de dados ao contratar novos colaboradores ou lançar alterações de cargos e salários, por exemplo, mas tambem trouxe mudanças em que o empregador pode se atentar e se adaptar. Veja algumas delas neste artigo.
A carteira digital
Um de nossos principais documentos como pessoas físicas é nossa carteira de trabalho, como se fosse um pequeno livreto, com sua capa azul e portando uma certa dificuldade para caber nas carteiras e bolsos, agora dá lugar à carteira de trabalho digital, um aplicativo disponível desde 2017 que pode ser baixado em diferentes sistemas operacionais de dispositivos celulares contendo os mesmos dados necessários, como o PIS por exemplo.
É um documento legal assim como a carteira de trabalho física, prevista na Lei da Liberdade Econômica e regulamentada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho na Portaria nº1.065, portanto, seu uso é não só aprovado como tem o objetivo de aliviar os custos e a burocracia.
O que muda com a Carteira de Trabalho Digital
A princípio, mesmo com o aplicativo CTPS disponível, ainda era imprescindível o uso do documento físico, regra que foi alterada e agora permite que o documento digital possa até mesmo substituir a carteira de trabalho em papel e se tornar documento oficial.
Dentre as mudanças vantajosas que pode-se citar é a redução da burocracia no momento da contratação, em que o novo funcionário precisa somente fornecer o número de seu CPF pra que o empregador tenha acesso à sua carteira de trabalho digital e possa disponibilizar as informações de seu cargo e consultar experiências anteriores. Os custos com locomoção para entrega do documento já não são mais precisos e a digitalização por impressora já não é necessário nesses casos.
O uso da CTPS digital requer cadastro prévio no E-Social por parte do empregador, pois todos os dados do colaborador serão alimentados por essa plataforma, portanto, ainda é recomendável manter guardado a carteira de trabalho física pois nem todas as empresas possuem os pré-requisitos para uso da digital, além de ser um documento comprobatório importante.
Para habilitar o uso da carteira de trabalho digital por parte do funcionário, pode ser feito pelo site do governo, por download e acesso ao próprio aplicativo ou comparecer à uma agência da Caixa Econômica para solicitar a habilitação. Todo esse processo tem como base os dados já existentes como o CPF, que será por sua vez equivalente ao número da carteira de trabalho digital.
Afinal, o que é e como acessar o E-Social?
As empresas possuem muitos dados a serem consultados e guardados de cada funcionário, pois cada um individualmente possui seu CPF, PIS, experiências e outros dados pessoais que precisam ser manuseados e salvos durante o vínculo empregatício. Todo esse processo deve possuir acompanhamento do governo, e para evitar que seja emitido um formulário de cada colaborador a cada alteração feita foi disponibilizado a plataforma E-Social, um programa que basicamente faz toda a comunicação entre a empresa e o governo, emitindo dados dos funcionários e da empresa quando a mesma for cadastrada.
O uso do programa E-Social se tornou obrigatório para quase todos os tipos de empresa, com exceção do MEI. Para saber se o colaborador remunerado possui aptidão para ser cadastrado no programa, basta verificar por meio de uma consulta online do aplicativo de “Consulta Qualificação Cadastral”.
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