Demissão consensual, saiba como funciona:
Antes da reforma trabalhista de 2017, a rescisão por mútuo consentimento já era prática comum no mundo corporativo. O empregado e seu empregador chegaram a um consenso de que agiu de forma ilegal, o que pode resultar em prejuízos legais para ambas as partes. Assim, surgiu uma liberação consensual para regular e legalizar esta situação.
Todo gestor precisa estar ciente do que essa flexibilidade trouxe de volta a uma situação delicada a ser enfrentada: a demissão de um funcionário. Então fique atento a este post para desvendar o que está por trás dessa Lei, que flexibiliza suas opções no momento.
Demissão consensual: O que é?
A demissão por mútuo consentimento ou acordo mútuo é uma forma de ambas as partes combinarem seus interesses em uma demissão. Hoje, existem regras específicas a serem seguidas nesse momento, que foram regulamentadas na reforma trabalhista de 2017.
Em um cenário anterior à regulamentação, isso acontecia quando um empregado queria pedir demissão, mas depois queria sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego. Normalmente nestes casos, o empregador dispensa o empregado sem justa causa, liberando todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% referente ao FGTS. Depois disso, o funcionário devolve o mesmo valor para a empresa.
Depois de ver como funcionava essa prática ilegal no passado, vamos ver como funciona a demissão voluntária hoje? continue lendo.
Como funciona o acordo de demissão consensual
Em primeiro lugar, a dissolução conjunta deve ter o consenso de ambas as partes. Existem até leis para apoiar os funcionários se eles forem forçados a aceitar o acordo pelo empregador. Afinal, quem mais se beneficia é o empregador, que não precisa pagar a maior parte das verbas rescisórias exigidas para demissões ordinárias.
Portanto, empregadores e empregados precisam entender seus direitos e obrigações e exigir a presença de testemunhas neutras na assinatura dos contratos. Na prática, há algumas mudanças que precisam ser seguidas para estar dentro da Lei, segundo o Art. 484-A da CLT:
- O funcionário recebe aviso prévio pela metade, se for indenizado (se não, precisa trabalhar o período cheio)
- Recebe apenas 20% da multa do FGTS, que antes era 40%
- O saque do FGTS passa de 100% a 80%
- O colaborador não tem direito ao seguro-desemprego
Como resultado, muitos críticos da medida afirmam que os empregadores podem agir de forma maliciosa por meio de ganhos financeiros. Em alguns casos, os funcionários podem tirar proveito da situação, então tudo precisa ser devidamente documentado. Aqui, também destacamos a presença de testemunhas confiáveis no momento da assinatura do acordo.
Os empregadores também devem estar cientes das exceções a esta medida: as mulheres e outros profissionais estáveis que tenham gozado recentemente de licença de maternidade têm direito a todas as indemnizações por despedimento nos termos da lei, mesmo que mutuamente acordadas.
Quais as vantagens para funcionário e empregador?
A verdade é que nesse esforço os empregadores ganham mais segurança jurídica e financeira. Mas também é preciso reconhecer os benefícios que os funcionários podem ver em tais negociações.
Benefícios da demissão voluntária pelos empregadores
1° O principal benefício é a redução de custos. Os empregadores devem pagar multa de 40% do FGTS por demissão sem justa causa. Nesse “novo modelo” de rescisão, apenas 20% da multa do FGTS é paga, reduzindo custos para a empresa.
2° No âmbito da lei, com total segurança jurídica anteriormente, a rescisão do acordo entre as duas partes constituía um ato fraudulento e ilegal. Hoje, por lei, as situações exigem a observância de regras específicas que garantem segurança jurídica para ambas as partes. Uma coisa a menos para se preocupar, pois essa prática tem sido muito frequente e igualmente perigosa.
3° Não há risco de funcionários “desaparecerem” por não seguir o protocolo Ao concordar com os direitos do FGTS, empregados e empregadores concordam que os empregados devolverão 40% do valor à empresa no momento do saque. Mas, claro, palavras são apenas palavras, e muitas vezes o funcionário simplesmente desaparece com o dinheiro, não cumprindo com seus deveres. Portanto, é impossível recorrer em juízo porque o ato já é ilegal. Agora, tudo é feito dentro da lei, o que mitiga tais riscos.
Benefícios da demissão consensual para o funcionário
Para o funcionário, é perceptível que os benefícios financeiros são menores, já que ele passa a receber menos vantagens rescisórias do que receberia na demissão sem justa causa. Porém, há algumas razões que podem motivá-lo a querer fechar esse acordo com seu patrão:
- Não espere que o empregador decida demitir sem justa causa. Atualmente, muitos funcionários estão insatisfeitos com sua condição profissional, seja por motivos pessoais ou não. Como tal, existe uma grande “expectativa” de despedimento por parte do empregador, uma vez que são recebidos vários pacotes rescisórios nesta modalidade de despedimento. Mas a verdade é que esperar por este momento muitas vezes é inútil e outras boas oportunidades escapam. Portanto, se o indivíduo não estiver satisfeito com a empresa, a rescisão por mútuo acordo pode ser uma boa saída.
- Ajuda a garantir maior segurança financeira. Além de oferecer uma saída pacífica da organização, a demissão consensual abre a possibilidade de avançar de forma mais segura e garante que não existem pedidos de demissão comuns. Então, esse é mais um benefício que os colaboradores podem ver nessa parceria.
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