Legislação Trabalhista

Novas regras da CLT 2025: impactos no controle de ponto

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As novas diretrizes da CLT que entram em vigor em 2025 prometem dar uma chacoalhada no jeito como empresas e colaboradores registram jornada. De portarias que modernizam o ponto eletrônico a normas que regulamentam trabalho em domingos e feriados, o setor de RH precisa correr para se adequar e aproveitar as oportunidades. Neste artigo, vamos destrinchar as novidades da CLT 2025 e mostrar, de forma prática e coloquial, como o controle de ponto será impactado.

Panorama geral da CLT e do controle de ponto

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o pilar que rege relações trabalhistas no Brasil desde 1943, mas não para de evoluir. Em 2025, o governo federal aprovou uma série de alterações focadas em flexibilizar jornadas e modernizar o registro de ponto, refletindo as novas formas de trabalho – especialmente o home office. Essas mudanças surgem em quatro frentes principais:

  • legislação sobre trabalho em domingos e feriados
  • portarias que atualizam o ponto eletrônico
  • registro por exceção
  • requisitos para controle remoto

Até então, a Portaria MTP nº 671/2021 já tinha substituído normas anteriores e ampliado os tipos de registradores de ponto, exigindo comprovantes em formato impresso ou eletrônico. Agora, somam-se novas portarias e alterações na clt para regular direitos e deveres de empregados e empregadores, exigindo atenção redobrada do RH.

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1. Trabalho em domingos e feriados: acordos coletivos obrigatórios

O que mudou na CLT 2025?

A partir de 1º de janeiro de 2025, a CLT passou a exigir que a prestação de serviço em domingos e feriados só ocorra mediante acordo coletivo ou convenção sindical. Antes, bastava acordo individual, mas a nova regra fortalece o papel dos sindicatos, garantindo maior negociação e proteção aos colaboradores.

Em complemento, a Portaria nº 3.665/2023, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, detalha critérios para compensação e prorrogação de jornada nesses dias especiais, incluindo previsão de descanso compensatório e adicional em folha quando negociado. Essas normas visam equilibrar flexibilidade e qualidade de vida.

Impactos no controle de ponto

  • Registro específico: sistemas de ponto precisarão incluir marcações distintas para domingos/feriados negociados.
  • Relatórios sindicais: gerações de relatórios personalizados para auditoria sindical.
  • Banco de horas opcional: possibilidade de usar banco de horas para compensar folgas, mas só via acordo coletivo.

Para o RH, é hora de revisar contratos coletivos e ajustar layouts de relatórios no software de ponto, garantindo compliance e evitando passivos trabalhistas.

2. Portaria 671/21 consolidada e novas obrigações

Novas diretrizes do ponto eletrônico

A Portaria MTP nº 671/2021 já unificou as regras dos antigos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) e sistemas alternativos. Agora, a clt 2025 consolida essas diretrizes e acrescenta exigências de segurança, como o carimbo de tempo criptografado em cada registro, impedindo fraudes.

Também foi revogada a Portaria 1510, ficando clara a obrigatoriedade de emissão de comprovantes de ponto em papel ou digital, que devem conter data, hora, identificação do trabalhador e do empregador.

Como o RH deve se preparar

  1. Atualização de software: garanta que seu sistema atenda à criptografia e emis­são de comprovantes.
  2. Treinamento de usuários: funcionários e gestores precisam entender os novos comprovantes.
  3. Auditoria interna: revise configurações de dispositivos e processos de backup para evitar falhas.

Essas mudanças trazem mais transparência e segurança jurídica, mas exigem ação imediata de TI e DP.

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3. Registro por exceção: quando e como aplicar

Entendendo o ponto por exceção

O registro por exceção, autorizado em normas coletivas, permite que o colaborador marque somente as horas de entrada e de saída quando houver alteração da jornada padrão. Essa modalidade foi reconhecida pelo TST em 2023 e deve ganhar força com a clt 2025, desde que prevista em acordo coletivo.

Benefícios e cuidados

  • Agilidade: reduz cliques e tempo no ato de bater o ponto.
  • Foco no essencial: marca apenas variações, não a rotina completa.
  • Risco de litígio: sem norma coletiva bem elaborada, pode haver questionamentos futuros.

O RH precisa mapear quais equipes e turnos se beneficiam dessa prática, além de registrar formalmente a norma na Convenção Coletiva.

Veja aqui como o sistema de ponto RHiD atende essa norma e como configurar.

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4. Controle de ponto home‑office sob a CLT 2025

Obrigatoriedade e ferramentas

Com o aumento do trabalho remoto, a clt 2025 reforça a obrigatoriedade do controle de ponto para funcionários com jornada definida, independentemente do local de trabalho. As empresas com 20 ou mais empregados devem adotar sistemas eletrônicos certificados, incluindo apps e plataformas online.

As principais soluções disponíveis no mercado brasileiro incluem sistemas com geolocalização, captura de selfie e integrações com VPN corporativa, garantindo que o registro seja feito de forma confiável.

Dicas para RH

  • Política clara: documente processos de batida de ponto em home office.
  • Suporte técnico: ofereça canais para resolver problemas de app ou acesso.
  • Proteção de dados: garanta compliance com a LGPD ao coletar imagens e localização.

Assim, evita-se fraudes e garante-se a rastreabilidade exigida pela legislação.

5. Jornada 12×36 e escalas diferenciadas

Novas regras para 12×36 na CLT

A jornada 12×36, tão comum em saúde e segurança, recebe regulamentação especial em 2025: demanda de negociação coletiva e intervalo mínimo de 36 horas ininterruptas, com registro de cada troca de escala no sistema de ponto.

Impactos práticos

  • Configuração de escalas: sistema de ponto deve suportar troca automática de turnos 12×36.
  • Relatórios de intervalos: extração de relatórios que comprovem o cumprimento das 36 horas de descanso.

O departamento de RH deve validar escalas com sindicatos e configurar o software conforme a norma.

6. Quem precisa controlar ponto segundo a CLT 2025?

Segundo a clt, empresas com 20 ou mais empregados são obrigadas a registrar a jornada de trabalho. A redação atual do art. 74, alterada pela Lei 13.874/2019, elevou o limite de 10 para 20 funcionários, mas há controvérsia até que o TST atualize a Súmula 338.

Mesmo empresas menores que adotem banco de horas ou acordo de compensação devem optar por sistemas que permitam rastreabilidade, evitando riscos em fiscalizações.

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Impactos das novas regras da CLT 2025 no controle de ponto.

7. Automação e integração: rumo ao RH estratégico

Vantagens da automação de ponto

A adoção de sistemas automáticos de controle de ponto traz:

  • Redução de erros humanos: elimina lançamentos manuais.
  • Relatórios inteligentes: análises de horas extras, atrasos e absenteísmo.
  • Integração com folha: exportação direta para ERPs de RH e contabilidade.

Passos para implementação

  1. Escolha um fornecedor certificado pela portaria.
  2. Estruture o treinamento de gestores e colaboradores.
  3. Monitore indicadores de utilização e aderência.

Assim, o RH deixa de ser “arqueiro de dados” e foca em decisões estratégicas de desenvolvimento humano.

Dúvidas frequentes e suas respostas

1. Quais são as principais mudanças da CLT em 2025 para o controle de ponto?
As novidades incluem exigência de acordo coletivo para trabalho em domingos/feriados, consolidação da Portaria 671/2021, registro por exceção, obrigatoriedade no home‑office e regulamentação da jornada 12×36, entre outras.

2. O controle de ponto remoto é obrigatório pela CLT em 2025?
Sim, funcionários em regime CLT com jornada pré‑definida, mesmo em home office, devem ter ponto eletrônico implementado se a empresa tiver 20 ou mais empregados.

3. Como funciona o registro por exceção conforme a nova CLT?
Previsto em norma coletiva, o colaborador marca apenas variações à jornada padrão, agilizando o processo, mas exige convenção bem definida para evitar litígios.

4. É preciso imprimir comprovante de ponto em 2025?
A emissão de comprovante continua obrigatória, mas pode ser digital, desde que contenha todos os dados exigidos pela Portaria MTP nº 671/2021.

5. Empresas com menos de 20 funcionários precisam controlar ponto?
Não há obrigação legal, mas recomenda‑se controle para acordos de banco de horas e compliance interno, evitando dúvidas em fiscalizações (JusBrasil).

Não fique para trás!

Para não ficar para trás, o setor de RH deve antecipar adaptações: revisar acordos coletivos, atualizar sistemas de ponto e treinar colaboradores. As novas regras da CLT 2025 representam mais segurança jurídica, mas também exigem atenção e agilidade na implementação. Com um controle de ponto alinhado às normas, sua empresa garante precisão, transparência e foco – tudo que um RH estratégico precisa!

Author

Raíssa Fernandes

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