As novas diretrizes da CLT que entram em vigor em 2025 prometem dar uma chacoalhada no jeito como empresas e colaboradores registram jornada. De portarias que modernizam o ponto eletrônico a normas que regulamentam trabalho em domingos e feriados, o setor de RH precisa correr para se adequar e aproveitar as oportunidades. Neste artigo, vamos destrinchar as novidades da CLT 2025 e mostrar, de forma prática e coloquial, como o controle de ponto será impactado.
Panorama geral da CLT e do controle de ponto
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o pilar que rege relações trabalhistas no Brasil desde 1943, mas não para de evoluir. Em 2025, o governo federal aprovou uma série de alterações focadas em flexibilizar jornadas e modernizar o registro de ponto, refletindo as novas formas de trabalho – especialmente o home office. Essas mudanças surgem em quatro frentes principais:
- legislação sobre trabalho em domingos e feriados
- portarias que atualizam o ponto eletrônico
- registro por exceção
- requisitos para controle remoto
Até então, a Portaria MTP nº 671/2021 já tinha substituído normas anteriores e ampliado os tipos de registradores de ponto, exigindo comprovantes em formato impresso ou eletrônico. Agora, somam-se novas portarias e alterações na clt para regular direitos e deveres de empregados e empregadores, exigindo atenção redobrada do RH.
1. Trabalho em domingos e feriados: acordos coletivos obrigatórios
O que mudou na CLT 2025?
A partir de 1º de janeiro de 2025, a CLT passou a exigir que a prestação de serviço em domingos e feriados só ocorra mediante acordo coletivo ou convenção sindical. Antes, bastava acordo individual, mas a nova regra fortalece o papel dos sindicatos, garantindo maior negociação e proteção aos colaboradores.
Em complemento, a Portaria nº 3.665/2023, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, detalha critérios para compensação e prorrogação de jornada nesses dias especiais, incluindo previsão de descanso compensatório e adicional em folha quando negociado. Essas normas visam equilibrar flexibilidade e qualidade de vida.
Impactos no controle de ponto
- Registro específico: sistemas de ponto precisarão incluir marcações distintas para domingos/feriados negociados.
- Relatórios sindicais: gerações de relatórios personalizados para auditoria sindical.
- Banco de horas opcional: possibilidade de usar banco de horas para compensar folgas, mas só via acordo coletivo.
Para o RH, é hora de revisar contratos coletivos e ajustar layouts de relatórios no software de ponto, garantindo compliance e evitando passivos trabalhistas.
2. Portaria 671/21 consolidada e novas obrigações
Novas diretrizes do ponto eletrônico
A Portaria MTP nº 671/2021 já unificou as regras dos antigos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) e sistemas alternativos. Agora, a clt 2025 consolida essas diretrizes e acrescenta exigências de segurança, como o carimbo de tempo criptografado em cada registro, impedindo fraudes.
Também foi revogada a Portaria 1510, ficando clara a obrigatoriedade de emissão de comprovantes de ponto em papel ou digital, que devem conter data, hora, identificação do trabalhador e do empregador.
Como o RH deve se preparar
- Atualização de software: garanta que seu sistema atenda à criptografia e emissão de comprovantes.
- Treinamento de usuários: funcionários e gestores precisam entender os novos comprovantes.
- Auditoria interna: revise configurações de dispositivos e processos de backup para evitar falhas.
Essas mudanças trazem mais transparência e segurança jurídica, mas exigem ação imediata de TI e DP.
3. Registro por exceção: quando e como aplicar
Entendendo o ponto por exceção
O registro por exceção, autorizado em normas coletivas, permite que o colaborador marque somente as horas de entrada e de saída quando houver alteração da jornada padrão. Essa modalidade foi reconhecida pelo TST em 2023 e deve ganhar força com a clt 2025, desde que prevista em acordo coletivo.
Benefícios e cuidados
- Agilidade: reduz cliques e tempo no ato de bater o ponto.
- Foco no essencial: marca apenas variações, não a rotina completa.
- Risco de litígio: sem norma coletiva bem elaborada, pode haver questionamentos futuros.
O RH precisa mapear quais equipes e turnos se beneficiam dessa prática, além de registrar formalmente a norma na Convenção Coletiva.
Veja aqui como o sistema de ponto RHiD atende essa norma e como configurar.
4. Controle de ponto home‑office sob a CLT 2025
Obrigatoriedade e ferramentas
Com o aumento do trabalho remoto, a clt 2025 reforça a obrigatoriedade do controle de ponto para funcionários com jornada definida, independentemente do local de trabalho. As empresas com 20 ou mais empregados devem adotar sistemas eletrônicos certificados, incluindo apps e plataformas online.
As principais soluções disponíveis no mercado brasileiro incluem sistemas com geolocalização, captura de selfie e integrações com VPN corporativa, garantindo que o registro seja feito de forma confiável.
Dicas para RH
- Política clara: documente processos de batida de ponto em home office.
- Suporte técnico: ofereça canais para resolver problemas de app ou acesso.
- Proteção de dados: garanta compliance com a LGPD ao coletar imagens e localização.
Assim, evita-se fraudes e garante-se a rastreabilidade exigida pela legislação.
5. Jornada 12×36 e escalas diferenciadas
Novas regras para 12×36 na CLT
A jornada 12×36, tão comum em saúde e segurança, recebe regulamentação especial em 2025: demanda de negociação coletiva e intervalo mínimo de 36 horas ininterruptas, com registro de cada troca de escala no sistema de ponto.
Impactos práticos
- Configuração de escalas: sistema de ponto deve suportar troca automática de turnos 12×36.
- Relatórios de intervalos: extração de relatórios que comprovem o cumprimento das 36 horas de descanso.
O departamento de RH deve validar escalas com sindicatos e configurar o software conforme a norma.
6. Quem precisa controlar ponto segundo a CLT 2025?
Segundo a clt, empresas com 20 ou mais empregados são obrigadas a registrar a jornada de trabalho. A redação atual do art. 74, alterada pela Lei 13.874/2019, elevou o limite de 10 para 20 funcionários, mas há controvérsia até que o TST atualize a Súmula 338.
Mesmo empresas menores que adotem banco de horas ou acordo de compensação devem optar por sistemas que permitam rastreabilidade, evitando riscos em fiscalizações.
7. Automação e integração: rumo ao RH estratégico
Vantagens da automação de ponto
A adoção de sistemas automáticos de controle de ponto traz:
- Redução de erros humanos: elimina lançamentos manuais.
- Relatórios inteligentes: análises de horas extras, atrasos e absenteísmo.
- Integração com folha: exportação direta para ERPs de RH e contabilidade.
Passos para implementação
- Escolha um fornecedor certificado pela portaria.
- Estruture o treinamento de gestores e colaboradores.
- Monitore indicadores de utilização e aderência.
Assim, o RH deixa de ser “arqueiro de dados” e foca em decisões estratégicas de desenvolvimento humano.
Dúvidas frequentes e suas respostas
1. Quais são as principais mudanças da CLT em 2025 para o controle de ponto?
As novidades incluem exigência de acordo coletivo para trabalho em domingos/feriados, consolidação da Portaria 671/2021, registro por exceção, obrigatoriedade no home‑office e regulamentação da jornada 12×36, entre outras.
2. O controle de ponto remoto é obrigatório pela CLT em 2025?
Sim, funcionários em regime CLT com jornada pré‑definida, mesmo em home office, devem ter ponto eletrônico implementado se a empresa tiver 20 ou mais empregados.
3. Como funciona o registro por exceção conforme a nova CLT?
Previsto em norma coletiva, o colaborador marca apenas variações à jornada padrão, agilizando o processo, mas exige convenção bem definida para evitar litígios.
4. É preciso imprimir comprovante de ponto em 2025?
A emissão de comprovante continua obrigatória, mas pode ser digital, desde que contenha todos os dados exigidos pela Portaria MTP nº 671/2021.
5. Empresas com menos de 20 funcionários precisam controlar ponto?
Não há obrigação legal, mas recomenda‑se controle para acordos de banco de horas e compliance interno, evitando dúvidas em fiscalizações (JusBrasil).
Não fique para trás!
Para não ficar para trás, o setor de RH deve antecipar adaptações: revisar acordos coletivos, atualizar sistemas de ponto e treinar colaboradores. As novas regras da CLT 2025 representam mais segurança jurídica, mas também exigem atenção e agilidade na implementação. Com um controle de ponto alinhado às normas, sua empresa garante precisão, transparência e foco – tudo que um RH estratégico precisa!